Tratamento com Lutécio deve ser custeado pelo plano de saúde, inclusive no Einstein, mesmo que não integre rede credenciada, decide Justiça

Tratamento com Lutécio deve ser custeado pelo plano de saúde, inclusive no Einstein, mesmo que não integre rede credenciada, decide Justiça

Pacientes buscam a Justiça para conseguir realizar tratamento com Lutécio

 

Em mais uma recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, um paciente conseguiu na Justiça o direito de realizar o tratamento com Lutécio pelo plano de saúde, junto ao Hospital Albert Einstein, além de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. Acompanhe trecho da decisão:

 

“PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. (...) RECURSO DA RÉ. Recusa de autorização para tratamento com Lutécio, sob alegação de ausência de previsão contratual. Prescrição médica. Aplicação das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Autor acometido de doença grave. Abusividade na conduta da ré. Dano moral caracterizado.  Conduta da ré que ultrapassou mero dissabor. Indenização reduzida para R$10.000,00. Sentença parcialmente reformada.

 

(...) é incontroverso que o autor é beneficiário de plano de saúde administrado pela ré (fls.23), e que foi diagnosticado com “nódulos hepático, nódulo pulmonar no LSE, cintilografia com mIBG positiva em fígado e coluna”, conforme relatórios médicos.

 

O pedido para tratamento com Lutécio foi negado, conforme relatado na petição inicial, sob a alegação de que “não tem cobertura contratual”.

 

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De forma que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor da parte hipossuficiente, qual seja, a beneficiária, visando estabelecer o equilíbrio do contrato. A jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que sob determinadas condições pode o plano definir quais doenças serão cobertas, porém não a forma de diagnóstico ou tratamento, prevalecendo a prescrição médica. (...)”

 

O tratamento com Lutécio é uma forma de tratamento que baseia-se na administração de uma substância radioativa que tem a propriedade de concentrar e agir nos tumores neuroendócrinos, conforme informação constante no site do Hospital Albert Einstein, que realiza a terapia.

 

Negar a realização do tratamento, quando prescrito pelo médico, é uma conduta abusiva, e o paciente deve buscar o seu direito na Justiça, ainda que o tratamento seja oferecido apenas fora da rede credenciada do paciente.

 

“Não havendo hospital que realize o tratamento na rede credenciada que dispõe o paciente, é dever do plano de saúde garantir o atendimento fora da rede credenciada, inclusive no Einstein, se o caso”, ressalta o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde e professor de Direito à Saúde.

 

Sendo assim, se o plano de saúde estiver negando o custeio do procedimento, procure imediatamente um advogado especialista em saúde para que ele possa ir atrás de seus direitos na Justiça.

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