Pacientes buscam a Justiça para conseguir realizar tratamento com Lutécio
Em mais uma recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, um paciente conseguiu na Justiça o direito de realizar o tratamento com Lutécio pelo plano de saúde, junto ao Hospital Albert Einstein, além de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. Acompanhe trecho da decisão:
“PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. (...) RECURSO DA RÉ. Recusa de autorização para tratamento com Lutécio, sob alegação de ausência de previsão contratual. Prescrição médica. Aplicação das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Autor acometido de doença grave. Abusividade na conduta da ré. Dano moral caracterizado. Conduta da ré que ultrapassou mero dissabor. Indenização reduzida para R$10.000,00. Sentença parcialmente reformada.
(...) é incontroverso que o autor é beneficiário de plano de saúde administrado pela ré (fls.23), e que foi diagnosticado com “nódulos hepático, nódulo pulmonar no LSE, cintilografia com mIBG positiva em fígado e coluna”, conforme relatórios médicos.
O pedido para tratamento com Lutécio foi negado, conforme relatado na petição inicial, sob a alegação de que “não tem cobertura contratual”.
De forma que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor da parte hipossuficiente, qual seja, a beneficiária, visando estabelecer o equilíbrio do contrato. A jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que sob determinadas condições pode o plano definir quais doenças serão cobertas, porém não a forma de diagnóstico ou tratamento, prevalecendo a prescrição médica. (...)”
O tratamento com Lutécio é uma forma de tratamento que baseia-se na administração de uma substância radioativa que tem a propriedade de concentrar e agir nos tumores neuroendócrinos, conforme informação constante no site do Hospital Albert Einstein, que realiza a terapia.
Negar a realização do tratamento, quando prescrito pelo médico, é uma conduta abusiva, e o paciente deve buscar o seu direito na Justiça, ainda que o tratamento seja oferecido apenas fora da rede credenciada do paciente.
“Não havendo hospital que realize o tratamento na rede credenciada que dispõe o paciente, é dever do plano de saúde garantir o atendimento fora da rede credenciada, inclusive no Einstein, se o caso”, ressalta o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde e professor de Direito à Saúde.
Sendo assim, se o plano de saúde estiver negando o custeio do procedimento, procure imediatamente um advogado especialista em saúde para que ele possa ir atrás de seus direitos na Justiça.