Em mais uma ação judicial a Justiça condenou a UNIMED fornecer o medica mento Ibrance Palbociclibe que trata câncer de mama, ainda que o medicamento não estaja dentro do rol de procedimentos da ANS.
É comum que ao se deparar com uma grave doença o segurado recorra ao plano de saúde acreditando que tal instituição irá fornecer todos os meios necessários para a realização do tratamento indicado pelo médico, custeando todos os valores relacionados.
Contudo, os planos de saúde recusam ilegalmente a cobertura de tratamentos obrigatórios como o fornecimento do quimioterápido IBRANCE - PALBOCICLIBE, sob alegações genéricas como o fato do medicamento estar fora do rol da ANS, não haver supostamente cobertura contratual e etc.
Contudo, segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, todos os planos de saúde devem custear o medicamento Ibrance - Palbociclibe de forma obrigatória, mesmo que fora do rol da ANS e independentemente de previsão no contrato, já que a obrigação de cobertura decorre de lei.
Deste modo, a pessoa diagnosticada com câncer que recebeu um “não” do seu plano de saúde pode recorrer ao Poder Judiciário através de um advogado especialista em plano de saúde, visando a condenação da operadora ao custeio de todas as despesas necessárias para o tratamento quimioterápico e esta ação pode ser elaborada com pedido de liminar, de forma a obter rapidamente a decisão que permita o início do tratamento.
Acompanhe mais uma decisão em que a paciente, portadora de câncer de mama, teve seu direito garantido para o tratamento com o medicamento Ibrance Palbociclibe:
A autora é beneficiária de seguro de saúde operado pela ré (fl. 15). Diz ser portadora de carcinoma lobular invasor de mama metastático ao diagnóstico com carcinomatose peritoneal (fls. 20), tendo o médico assistente lhe indicado tratamento quimioterápico com a droga "PALBOCICLIBE - IBRANCE 125mg" (fls. 18/20). Afirma que a ré recusou a cobertura do medicamento sob a justificativa de não estar o tratamento previsto no rol da ANS (fl. 32). 1.1. A condição de saúde da parte autora está satisfatoriamente demonstrada por relatórios médicos, assim como a necessidade do tratamento (fls. 17/24). E cuida-se de tratamento de cobertura obrigatória (art. 12, II, "d", da Lei n. 9.656/98), certo que, em juízo de cognição sumária, deve-se dar prevalência à indicação do médico assistente, sobretudo ante a jurisprudência consolidada do E. TJSP, no sentido de que "Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico" (súmula n. 95 TJSP). E o risco de dano de difícil reparação salta aos olhos, considerada a gravidade da patologia e a necessidade do tratamento. 1.2. Com essas considerações, concedo a tutela de urgência para determinar à requerida que autorize e custeie o fornecimento da droga "PALBOCICLIBE IBRANCE 125mg" em favor da paciente autora, no prazo de cinco dias úteis, expedindo a documentação necessária, sob pena de incorrer em multa diária de R$2.000,00. 1.3. Ante a urgência evidenciada, intime-se a ré por e-mail (com cópia dos relatórios médicos de fls. 17/20). 2. Porque têm sido infrutíferas as audiências de conciliação para casos dessa natureza, movidos contra a ré, deixo de designar audiência de conciliação.
O medicamento, Ibrance Palbociclibe é indicado pelos médicos aos seus pacientes em razão do alto índice de efetividade positiva e benefício de sobrevida.
Ocorre que, o argumento das operadoras de saúde não é suficiente para as negativas emitidas isso porque o rol da ANS não consegue acompanhar a evolução médica, bem como não se trata de um Rol taxativo.
A pessoa que entrar na Justiça pode requerer uma tutela de urgência, obtendo da justiça uma decisão provisória, o que costuma acontecer com muita celeridade, normalmente em até 48 horas.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
ão importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: