Você sabe o que é venda casada de seguros? Confira agora!

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Saiba o que fazer em caso de venda casada de seguro!

É muito comum que, ao adquirir um produto ou contratar um serviço, o consumidor seja obrigado a adquirir um seguro específico (venda casada de seguro), sem que de fato possuísse interesse.

 

Por vezes, a contratação do seguro sequer é informada ao consumidor, que só vem a descobrir posteriormente, em decorrência das cobranças mensais.

 

Essa imposição do fornecedor, visando que o cliente adquira a compra de outros itens ou contratação de serviços, é conhecida popularmente como venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo que as empresas devem responder por tais práticas.

 

A prática de venda casada viola a liberdade do consumidor de escolher os serviços que pretende adquirir e que se adequam às suas necessidades. Se você está tendo problemas decorrentes da venda casada de seguros, um advogado especialista no assunto pode lhe ajudar!

 

O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde e Seguros conta com uma equipe de profissionais capacitados e experientes que podem auxiliá-lo para que seu problema seja resolvido, basta entrar em contato e falar com um de nossos profissionais!

 

Caso você tenha se interessado pelo tema venda casada de seguro e queira saber mais sobre o assunto, clique no botão abaixo para continuar acompanhando este artigo e descubra seus direitos.

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Quais os casos mais comuns de venda casada de seguros?

Conforme mencionado no tópico anterior, apesar da venda casada de seguro ser vedada pela legislação brasileira, ainda é muito comum, em diversos setores, a adoção desta prática, sendo encarada de maneira natural pelos fornecedores que, por vezes, omitem a venda ou levam o consumidor a crer que se trata de uma obrigatoriedade.

 

Em financiamentos de imóveis, por exemplo, é comum que as empresas financiadoras obriguem os consumidores a adquirir o seguro oferecido, taxando como fundamental para a celebração do negócio. No entanto, esta prática é vedada.

 

Outra venda casada de seguros frequente envolve cartões de crédito. Por vezes, as instituições bancárias vinculam seguros de perda e roubo na anuidade, sem qualquer autorização prévia, e o consumidor acaba pagando sem nem se dar conta ou ter interesse no serviço.

 

A prática também é comum na contratação de financiamentos de veículos, que condicionam a venda à contratação prévia do seguro. Sem sombra de dúvidas, essa prática é ilegal, pois o consumidor deve ter a total liberdade de decidir se tem interesse em um determinado seguro ou mesmo qual será a empresa que prestará o serviço.

 

Qual o posicionamento da Justiça sobre o assunto?

Considerando que o Código de Defesa do Consumidor proíbe, expressamente, a venda casada de seguro, os Tribunais de Justiça acabam se posicionando de maneira favorável ao consumidor na maioria dos casos.

 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), já se manifestou sobre o assunto, reforçando o direito do consumidor à reparação dos danos patrimoniais sofridos:

 

“São direitos básicos do consumidor a proteção contra práticas abusivas no fornecimento de serviços e a efetiva prevenção/ reparação de danos patrimoniais (CDC, art. 6º, IV e VI), sendo vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de serviço, sem justa causa, a limites quantitativos (…)” (STJ, REsp. 655.130, Rel. Min. Denise Arruda, 1ª T.,j. 03/05/07, DJ 28/05/2007).

 

Com isso, é possível conseguir judicialmente a devolução dos valores gastos indevidamente por conta de venda casada. Em alguns casos, a reparação pode ser equivalente ao dobro do valor pago.

 

E mais: é considerada fraude de preços a junção de serviços comumente oferecidos separadamente, podendo a empresa ser punida com multa e até mesmo detenção.

 

Nos casos envolvendo instituições bancárias, o Banco Central também já definiu que é proibido vincular operações à aquisição de bens e serviços.

 

Assim, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especialista em seguro, para que você consiga ter seu prejuízo reparado na justiça e a empresa seja responsabilizada pelos atos.

 

O que é necessário para ingressar com a ação judicial?

Para que seja realizada uma ação judicial a fim de reparar os prejuízos sofridos em decorrência da venda casada de seguro, é necessário que você tenha os comprovantes das cobranças.

 

Em caso de financiamentos e outras tipos de negociação onde há um contrato, esse documento também pode ser necessário para ingressar com uma ação judicial.

 

De qualquer modo, um advogado especializado no assunto poderá entender melhor sua situação e lhe orientar de maneira mais específica e detalhada sobre os documentos e informações necessárias.

 

Lembre-se: as instituições bancárias, concessionárias e lojas não podem forçar o consumidor a adquirir um seguro para a contratação de um determinado serviço ou compra de um produto.

 

Se isso acontecer, lute por seus direitos para que você não seja prejudicado e para garantir que a empresa arque com a responsabilidade, deixando de praticar atos ilícitos!

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com a equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e Seguros. Nossos especialistas possuem ampla experiência em ações contra seguros, seguro DPVT, problemas com o pagamento de indenização do seguro de vida em caso de doença preexistente, entre outras.

 

Além disso, atuamos em ações contra o SUS, casos de erro médico e odontológico e ações contra planos de saúde (seja a revisão de reajuste abusivo ou a cobertura de medicamentos, exames e procedimentos diversos).

 

Não importa se seu plano de saúde ou seguro saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida, Grupo Brasil (BRASILPREV + BRASILVEÍCULOS + BRASILSEG), Bradesco, Caixa, Zurich, Mapfre, Tokio Marine, Icatu, ou qualquer outra ou qualquer outro .

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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