Saiba como conseguir o fornecimento do belimumabe para lúpus eritematoso sistêmico pelo plano de saúde, mesmo após a recusa das operadoras
Se você recebeu recomendação médica para uso do Belimumabe para lúpus eritematoso sistêmico, mas o plano de saúde recusou o fornecimento do medicamento, não se desespere.
O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que a Justiça tem confirmado que Belimumabe tem cobertura contratual obrigatória para todos os convênios.
Por isso, não importa qual justificativa a operadora de saúde use para recusar o custeio deste tratamento, se o fato de este ser um medicamento de uso domiciliar ou a ausência no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. Já que o que possibilita a cobertura do Belimumabe para lúpus eritematoso sistêmico pelo plano de saúde é a lei.
Quer entender melhor este assunto?
Continue a leitura deste artigo elaborado com a orientação do professor de Direito e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, e descubra como lutar na Justiça pelo direito ao tratamento com o Belimumabe totalmente custeado pela operadora de saúde.
RESUMO DA NOTÍCIA:
Sim, o Belimumabe, de nome comercial Belynsta®, é um medicamento indicado para o tratamento do lúpus eritematoso, inclusive com indicação na bula aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Veja o que diz a bula do medicamento:
O lúpus eritematoso sistêmico é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune que pode acometer vários órgãos, causando febre, emagrecimento, perda de apetite, fraqueza, desânimo, dor nas juntas, manchas na pele, inflamação da pleura, hipertensão e problemas nos rins. O Belimumabe, por sua vez, atua na resposta imunológica do organismo, contribuindo para a melhora clínica dos pacientes acometidos pela doença.
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Os planos de saúde insistem em negar o fornecimento do Belimumabe, apesar de ter registro sanitário na Anvisa e indicação em bula para lúpus eritematoso sistêmico, apenas porque este é um medicamento de uso domiciliar que ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Segundo elas, por não estar no rol da ANS, o Belimumabe não tem cobertura contratual obrigatória.
Porém, de acordo com o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, a recusa é completamente ilegal e abusiva. Isto porque, como bem lembra o advogado, a Lei dos Planos de Saúde estabelece o registro sanitário na Anvisa como principal critério para a cobertura de medicamentos, e não o rol da ANS.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou seja de uso domiciliar”, enfatiza Elton Fernandes.
Além disso, a lei estabelece que os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), assim como seus respectivos tratamentos, independente se a indicação do medicamento é de uso domiciliar ou se não atende às diretrizes de utilização da ANS.
“Não importa qual é a sua doença, porque toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, ressalta o advogado.
De forma alguma. O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, reforça que o que possibilita aos segurados o acesso ao Belimumabe pelo plano de saúde é a lei, e não o rol da ANS. Segundo ele, a listagem é apenas uma referência do que os convênios devem cobrir prioritariamente, e não um limitador das opções terapêuticas disponíveis. Portanto, mesmo fora do rol da ANS, você pode obter este medicamento para o tratamento do o lúpus eritematoso sistêmico totalmente custeado por seu plano de saúde.
“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que prevê o acesso a esse tipo de medicamento. [...] A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende, Elton Fernandes.
Além disso, o advogado lembra que a atualização do rol da ANS é demorada e não consegue acompanhar a evolução dos tratamentos clínicos. E, nesse sentido, os segurados não podem ser penalizados por conta das demoras da ANS para incluir em seu rol medicamentos essenciais para o tratamento de doenças, como o Belimumabe para lúpus eritematoso sistêmico.
“Há medicamentos que foram aprovados pela Anvisa há 4, 5 anos, por exemplo, que nunca entraram no Rol de Procedimentos da ANS. E por que isso? Muitas vezes, claro, por muita pressão das operadoras de saúde a fim de que o Rol de Procedimentos da ANS não tenha a inclusão de medicamentos que acabam encarecendo o custo”, revela Elton Fernandes.
A melhor forma de obter o Belimumabe para lúpus eritematoso sistêmico após a recusa do plano de saúde é através da Justiça, segundo o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes. Portanto, não perca tempo pedindo reanálises à operadora, tampouco recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde) para obter o tratamento indicado por seu médico de confiança.
Mas, para ingressar com a ação judicial, você precisará do auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar adequadamente na Justiça. Assim como terá que providenciar dois documentos essenciais para o processo judicial: o relatório médico e a recusa da operadora por escrito.
“É essencial que seu médico faça um bom relatório clínico, que justifique, por exemplo, porque este medicamento é tão importante ao seu caso. Eu costumo dizer que um bom relatório é aquele que explica um pouco do contexto, que diz, por exemplo, quais foram os outros anteriores utilizados e por que, agora, este medicamento está indicado para o tratamento do paciente”, orienta Elton Fernandes.
Com o relatório médico, a negativa da operadora por escrito e o auxílio de um advogado especialista na área da Saúde, será possível lutar na Justiça por seu direito ao tratamento do lúpus eritematoso sistêmico com o Belimumabe pelo plano de saúde.
“É muito importante que você tenha um bom relatório clínico e, claro, sempre que for possível, que seu advogado especialista em Direito da Saúde busque estudos científicos a fim de embasar o pedido do médico. Porque, estando fora do Rol de Procedimentos da ANS, é muito importante que se faça uma boa prova da essencialidade desse tratamento ao caso concreto”, recomenda Elton Fernandes.
Não. De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, é possível conseguir o Belimumabe para lúpus eritematoso sistêmico em pouco tempo após ingressar na Justiça. Isto ocorre porque esse tipo de ação judicial, geralmente, é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente ainda no início do processo.
“A liminar é uma decisão provisória que pode permitir que você obtenha rapidamente esse medicamento por seu plano de saúde. Muitas vezes, em pouquíssimos dias, a Justiça analisa um caso como esse e, concedendo a liminar, pode obrigar o seu plano de saúde a fornecer a você o medicamento Belimumabe”, explica o advogado.
Com isso, não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, receber o Belimumabe. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias, de acordo com Elton Fernandes.
O advogado ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação judicial contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta.