Cosentyx - Plano de saúde tem obrigação de fornecer

Cosentyx - Plano de saúde tem obrigação de fornecer

Medicamento Consentyx mesmo fora do rol da ANS deve ser custeado pelo seu plano de saúde!

Saiba como obter medicamento Consentyx - Secuquinumabe para o tratamento de psoríase em placa mesmo ausente do rol da ANS. 

 

Advogado especialista em Direito à Saúde Elton Fernandes explica como é possível obtermos o medicamento por meio de uma ação judicial.

 

O remédio Cosentyx cujo princípio ativo se faz pela substância Secuquinumabe é um medicamento normalmente indicado para o tratamento de psoríase em placa, sendo utilizado também como tratamento para artrite psoriásica, quando a resposta ao tratamento anterior com medicamentos antirreumáticos modificadores do curso da doença for inadequada. 

 

Este medicamento possui registro sanitário no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e tem sido frequentemente indicado pelos médicos para o tratamento de pacientes com inflamações que afetam a pele, embora o Cosentyx possa ser utilizado para outros tipos de tratamentos também, conforme indicação e prescrição médica e, para isto denominamos como medicamentos de uso off label

 

A maioria das operadoras de saúde tem recusado com frequência o medicamento Consentyx, alegando por vezes, que o medicamento encontra-se ausente no rol de procedimentos da Agência Reguladora dos Planos de Saúde, motivo pelo qual inúmeros pacientes procuram este escritório de advocacia para esclarecer dúvidas sobre a negativa do plano de saúde e também como é possível obter o medicamento por meio da ação judicial

 

Deste modo, separamos à você algumas questões apontadas sobre o medicamento Cosentyx e também a ação judicial em casos de negativa do plano de saúde. Confira!

 

O meu plano de saúde cobre o medicamento Cosentyx - Secuquinumabe?

O advogado especialista em ação contra planos de saúde Elton Fernandes explica que todo e qualquer plano de saúde tem o dever de fornecer o medicamento Cosentyx - Secuquinumabe, ainda que o plano de saúde seja coletivo por adesão, empresarial, familiar ou individual. Caso o seu contrato tenha cobertura "ambulatorial", isto já basta para que seu plano de saúde tenha a obrigação de fornecer o medicamento.

Atualmente os planos de saúde possuem cobertura ambulatorial + hospitalar e devem cobrir o medicamento, por este motivo que, basta você analisar a sua carteira do plano de saúde e lá, conterá a informação. 

Não importa se seu plano de saúde é grande ou pequeno, se é autogestão ou comercial, pois todas as empresas devem fornecer este tratamento.

 

O que é o rol de procedimentos da ANS?

O especialista explica que o rol de procedimentos da ANS é apenas uma lista básica de cirurgias, medicamentos e outros procedimentos, sendo tal lista meramente exemplificativa. Deste modo os planos de saúde não podem se basear apenas nela, sendo essa lista taxativa, pois mesmo fora do rol ou sem atender as Diretrizes Técnicas da ANS, quando recomendado pelo médico, o paciente tem direito a tal medicmento, como é o caso do Cosentyx pelo plano de saúde!

Na realidade, este rol de procedimentos é o o MÍNIMO que os planos de saúde devem fornecer aos pacientes, entretanto, as operadoras de saúde ainda negam ilegalmente o fornecimento de medicamentos de alto custo, utilizando a desculpa de não constar no rol de procedimentos da ANS.  

 

O que é medicamento off label?

Os medicamentos de uso off label são medicamentos prescritos para o tratamento de determinadas doenças que não constam em sua bula, ou seja, o medicamento não indica em sua bula que é utilizado para aquele tratamento em específico. 

O especialista Elton Fernandes explica ainda que grande parte das operadoras de saúde negam o medicamento alegando também que o Cosentyx é de uso off label quando indicado para alguma doença que não está na bula do remédio.

Contudo, a Justiça entende que o médico do paciente é a pessoa mais indicada para prescrever o melhor tratamento, ao passo que a operadora de saúde não pode interferir nesse conhecimento e muito menos na relação médico x paciente. Se o seu médico prescreveu o uso do Cosentyx mesmo como off label, o seu plano de saúde deve custear o medicamento pois a Justiça possui um entendimento favorável sobre esse assunto. 

 

O médico que prescreveu o uso do Cosentyx - Secuquinumabe não é credenciado ao meu plano de saúde, há problema quanto a isso?

Não. O médico do paciente é aquele que detém maior conhecimento sobre a doença de seu paciente, sendo ele a pessoa mais indicada para prescrever o uso do medicamento ainda que o mesmo não seja credenciado ao plano de saúde. Todo e qualquer médico poderá prescrever o uso do medicamento, devendo constar em seu relatório médico a urgência do Cosentyx para o seu tratamento bem como os riscos que podem se agravar caso não o utilize. Vale ressaltar que o relatório clínico é muito importante, deste modo, peça para o seu médico fazer um bom relatório!  

 

O que a Justiça pensa sobre a negativa do plano de saúde em custear o medicamento Cosentyx?

A Justiça tem entendido a abusividade dos planos de saúde e bem por isso tem condenado com frequência essas operadoras de saúde a custearem o medicamento. Deste modo, o advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes separou algumas decisões da Justiça. Confira:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de Saúde – Tutela de Urgência – Paciente portador de Psoríase em placas - Negativa de cobertura de medicamento Cosentyx – Não excluindo o plano de saúde a doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários ao tratamento – Inteligência das Súmulas n. 96 e 102 do TJSP – Presença dos requisitos do art. 300 do CPC – Recurso desprovido. 

 

APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – Pretensão de condenação da operadora ao custeio de medicamento (Cosentyx), indicado para o tratamento da doença a que acometido o autor (espondilite anquilosante), bem como à disponibilização do necessário à aplicação ambulatorial – Negativa ao argumento de que o medicamento não possui cobertura contratual e não necessita obrigatoriamente de ser administrado em ambiente ambulatorial – Direito à cobertura do tratamento com a medicação – Prescrição médica – Súmula nº 102, E. TJSP – Doença com cobertura contratual Tratamento que somente se realiza com a medicação específica, que não é de uso domiciliar, já que a aplicação deve ser realizada em âmbito ambulatorial, sob a supervisão profissional, conforme constou da prescrição médica – Sentença de parcial procedência mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

 

Grande parte das operadoras de saúde recusam o medicamento Cosentyx alegando ilegalidades e abusividades, pois acreditam que os consumidores não irão atrás de seu direito acabando por ficar sem o tratamento necessário a doença. Após a negativa do plano de saúde, muitos consumidores buscam obter o medicamento por meio do Sistema Único de Sapude - SUS mesmo possuindo o entendimento que o plano de saúde possui obrigação contratual em custear o Cosentyx. 

 

É possível obter o medicamento Cosentyx pelo SUS?

Sim, é possível obter o medicamento Cosentyx pelo sistema único de saúde. O advogado Elton Fernandes aconselha aos pacientes solicitarem o medicamento pelo SUS, pacientes esses que não possuem planos de saúde. Já aqueles que possuem planos de saúde, a obrigação se faz pela operadora de saúde. Caso o SUS negue o medicamento, você poderá escolher um bom advogado na área da saúde para, eventualmente, obter o medicamento pela Justiça. 

 

Como faço para obter o medicamento por meio de ação judicial?

Primeiramente você deverá escolher um bom advogado especialista na área da Saúde de modo que, este, consiga instruir o seu processo da melhor maneira possível. Em seguida, você deverá ter em mãos a prescrição médica indicando os motivos pelo qual o médico acredita que o uso deste medicamento seja necessário ao seu tratamento; a negativa do plano de saúde no fornecimento deste medicamento (ou do SUS, caso prefira processar o SUS ou não tenha plano de saúde).

A negativa deve ser preferencialmente por escrito, é seu direito exigí-la. Traga também uma cópia do seu contrato de adesão do plano de saúde e, se possível, o comprovante de pagamento das últimas três mensalidades do plano de saúde e também, caso você possua algum outro documento que julgue importante para comprovar a urgência do medicamento, tenha também isto em mãos que será de grande ajuda. 

 

Eu já inicie o tratamento com o medicamento Cosentyx, teria a possibilidade de pedir o dinheiro que gastei de volta?

Caso você tenha custeado o medicamento Cosentyx você poderá solicitar, por meio de ação judicial, o reembolso dos valores que gastou juntamente com juros e correção monetária, de modo que o plano de saúde reconheça esse valor que gastou e seja condenado, pela Justiça, a devolver esse valor. 

 

Como é feita a ação judicial? Demora muito para o plano de saúde custear o medicamento?

Essa ação judicial costuma ser analisada por um Juiz de forma rápida, pois o Judiciário entende a necessidade em dar uma resposta quanto ao início do tratamento do paciente. 

Primeiramente essa ação judicial tem por objetivo obter a tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar. A liminar é uma peça processual muito importante ao processo, pois é ela que, quando demonstra a urgência do uso do medicamento e a existência de um direito, poderá permitir o imediato fornecimento do medicamento. Essa liminar normalmente é analisada em  48 horas, podendo sofrer algumas alterações em cidades mais afastadas, entretanto, poderá ser analisada em até 05 dias nos lugares mais afastados. 

 

O escritório Elton Fernandes atende em todo o Brasil? Como entro em contato com vocês?

A sede da Advocacia Elton Fernandes fica localizada no Estado de São Paulo, na Av. Paulista. Contudo, a advocacia possui parceiria em todo território nacional. Deste modo, se você não residir em São Paulo, não há problema quanto à isso pois você poderá encaminhar toda a documentação para analisarmos e o advogado especialista em Direito à Saúde Elton Fernandes entrará em contato o mais breve possível. 

Para maiores informações, entre em contato conosco e agende uma reunião. Ligue para: 11. 3251-4099 ou também, entre em contato conosco pelo Whatsapp 11. 97751-4087.

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