Você sabia que existe uma alternativa para receber tratamento contra o câncer de pulmão e de outros tipos mesmo depois de receber a negativa da cobertura pelo plano de saúde?
O Durvalumabe, também comercializado como Imfinzi, é um medicamento recomendado por médicos para tratar o câncer no pulmão, colangiocarcinoma e carcinoma urotelial.
Porém, o tratamento com esse medicamento é considerado de alto custo, ou seja, não é qualquer paciente que tem condições para arcar com os valores.
Por isso, eles acabam optando por solicitar a cobertura pelo plano de saúde. Contudo, algumas vezes, as operadoras recusam o fornecimento do medicamento.
Com isso, diversos pacientes ficam sem saber o que fazer após receber a negativa. Se você é um deles, não se preocupe.
Neste artigo você verá:
Quer saber a resposta para todas as suas dúvidas? Então, continue conosco que vamos ajudá-lo a entender como conseguir a cobertura do Durvalumabe pelo plano de saúde!
O Durvalumabe, conhecido também como Imfinzi, é um medicamento utilizado no tratamento de alguns tipos de câncer, incluindo o câncer de pulmão.
Ele é um tipo de imunoterapia que auxilia o sistema imunológico a reconhecer e atacar as células cancerígenas.
Seu papel principal é bloquear uma proteína chamada PD-L1, produzida pelas células cancerígenas, e ajuda a impedir a ação das células de defesa do organismo.
Ao bloquear essa proteína, o Durvalumabe ajuda o sistema imunológico a combater o câncer.
O medicamento Durvalumabe, de nome comercial Imfinzi®, é indicado em bula para o tratamento de:
Além disso, acaba de ser aprovado pela Anvisa para tratar o câncer de bexiga ressecável. A aprovação, ocorrida em 17 de março de 2025, teve como base o estudo de fase III NIAGARA, que demonstrou a eficácia do durvalumabe para tratar este tipo de câncer.
No entanto, fora da bula, o Durvalumabe também tem sido recomendado por médicos para o tratamento do colangiocarcinoma, um tipo de câncer de vias biliares.
Essa recomendação ainda ganhou mais força, pois a Anvisa aprovou o uso do Durvalumabe para o tratamento de tumores de vias biliares localmente avançados ou metastáticas.
Portanto, diante da recomendação médica fundamentada, os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento com Durvalumabe para o colangiocarcinoma.
O preço do Durvalumabe pode variar de acordo com alguns fatores, como a dosagem recomendada, região do paciente e do tipo do câncer que está sendo tratado.
No Brasil, o medicamento pode ser bastante elevado, com valores que podem chegar a ultrapassar R$ 100.000,00 por ano. Mas, sua dose pode chegar até R$ 22.000,00.
Por conta do seu alto valor, o SUS (Sistema Único de Saúde) pode disponibilizar o medicamento para pacientes que comprovem a necessidade e a falta de recursos financeiros.
Os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento com o Durvalumabe desde que a recomendação médica esteja em acordo com a ciência, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde.
Isto vale tanto para tratamentos que estão no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto para aqueles que ainda não constam na listagem.
No entanto, para o plano de saúde cobrir o tratamento com o Durvalumabe, o paciente deve ter em mãos a indicação médica com um relatório clínico detalhado.
Caso o paciente tenha todas as indicações para o uso do Durvalumabe e a operadora ainda negue o fornecimento, será necessário procurar a ajuda de um advogado especialista em saúde.
O advogado será responsável por entrar com uma ação judicial para buscar a cobertura do medicamento pelo plano de saúde, solicitando uma liminar.
Segundo estudos científicos, o uso do Durvalumabe no tratamento do colangiocarcinoma, câncer de pulmão e câncer urotelial tem sido eficaz.
No entanto, os planos de saúde alegam que o tratamento é experimental quando ele não consta na bula do medicamento.
Podemos dizer que esse argumento é questionável, já que a ausência de uma indicação específica na bula não significa que o tratamento seja experimental.
De acordo com o advogado especialista em direito à saúde, Elton Fernandes, os conceitos de tratamento experimental e indicação off-label são distintos.
Porém, as operadoras de saúde podem confundi-los para evitar o pagamento pelo medicamento.
Ou seja, se existe uma evidência científica apontando a eficácia do Durvalumabe para o tratamento do câncer, o plano de saúde não pode negar o tratamento.
Estudos científicos, como o TOPAZ-1 (2019) para colangiocarcinoma e o PACIFIC para câncer de pulmão, comprovam a eficácia do medicamento nessas condições.
Portanto, um tratamento é considerado experimental quando não existem evidências que comprovem sua eficácia ou se ainda está em fase de testes.
Por outro lado, o tratamento off-label é aquele que a medicação é indicada para uma doença que não consta na bula, mas que possui eficácia comprovada.
Então, quando ocorre uma indicação médica baseada em pesquisas científicas, é um dever do plano de saúde fornecer o tratamento adequado, mesmo que esteja fora da bula.
Mesmo que o tratamento com Durvalumabe seja indicado por um médico mas não esteja previsto nas regras do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, os planos de saúde têm a obrigação de cobrir o tratamento com o medicamento.
Como o Durvalumabe é um medicamento oncológico de uso ambulatorial, a partir de seu registro sanitário na Anvisa, ele passou a ter cobertura obrigatória para os tratamentos previstos em sua bula, conforme a regra da ANS.
Porém, mesmo quando prescrito para um tratamento off label, também deve ser coberto sempre que houver recomendação médica baseada em evidências científicas.
É o que estabelece a Lei dos Planos de Saúde, que define que os convênios médicos são obrigados a cobrir medicamentos registrados na Anvisa, independentemente de sua inclusão no Rol da ANS ou de sua conformidade com as Diretrizes de Utilização Técnica impostas pela agência.
Além do mais, atualmente, a Lei estabelece que o Rol da ANS pode ser superado se houver respaldo técnico-científico para a recomendação médica.
Cabe reforçar que o Rol da ANS é apenas uma lista de referência e não se sobrepõe à Lei. Portanto, é irrelevante o tipo de contrato ou a operadora de saúde envolvida, pois a lei que possibilita a cobertura contratual do Durvalumabe para o tratamento do colangiocarcinoma é aplicável a todos os convênios médicos, sem exceção.
De acordo com Elton Fernandes, existe uma ampla jurisprudência que confirma a obrigação dos planos de saúde em cobrir o tratamento do câncer com Durvalumabe, mesmo sem indicação em bula e fora do rol da ANS.
Além disso, a justiça tem reiterado o entendimento de que o Durvalumabe é a melhor opção terapêutica para o tratamento de câncer de pulmão, colangiocarcinoma e carcinoma urotelial.
Se o seu plano de saúde se recusou a fornecer o Durvalumabe para o tratamento do seu caso, é improvável que os pedidos de reanálise levem a uma mudança de decisão.
Portanto, a melhor opção pode ser entrar com uma ação judicial, uma vez que você poderá conseguir uma liminar para receber seu medicamento.
De acordo com o advogado Elton Fernandes, é importante que você peça ao plano de saúde as razões por escrito da recusa e um relatório detalhado ao seu médico.
Com esses documentos, você e um advogado especializado poderão ingressar com a ação judicial e solicitar uma liminar para o fornecimento imediato do medicamento.
Além dos documentos já citados, é importante que você inclua seu RG, CPF, carteirinha do convênio e comprovantes de pagamento, no caso de contratos particulares.
Após entrar com uma ação judicial para obter o medicamento, não é necessário esperar muito tempo para ter acesso ao tratamento.
Isso porque essas ações geralmente são feitas com pedido de liminar, uma tutela de urgência que a Justiça analisa de forma rápida.
Em geral, os pacientes que entram com ação judicial costumam ter o medicamento em mãos em até 10 ou 15 dias.
É possível fazer todo o processo de forma digital e sem sair de casa, com a ajuda de um advogado especializado em Direito da Saúde.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso.
Há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
O Durvalumabe é um medicamento de alto custo, então, não são todos os pacientes que conseguem arcar com o tratamento particular.
Por isso, é extremamente importante que você solicite a cobertura do medicamento pelo plano de saúde.
Mesmo que você receba a negativa, não desista. Você pode entrar com uma ação judicial para buscar o seu direito de um tratamento adequado.
Para isso, você deverá contar com um advogado especializado em direito à saúde. Ele desenvolverá a melhor estratégia para você obter a cobertura do medicamento.