Planos de saúde lideram ranking de reclamações dos consumidores atualmente e o advogado Elton Fernandes foi convidado por Claudete Troiano para falar sobre o tema no programa "Vou te Contar", da Rede TV. Confira!
O número de reclamações contra os planos de saúde vem crescendo a cada ano. E, somente nos três primeiros meses de 2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registrou um recorde de queixas.
O Índice Geral de Reclamações da (ANS) ficou em 43,3 entre janeiro e março deste ano. O percentual é o maior desde que o índice passou a ser medido, em 2018.
Para se ter uma ideia, em todo ano passado, o índice foi de 37. Em 2021, foi de 30,2 e, em 2020, de 24,1. As principais reclamações, ainda segundo a ANS, são relacionadas à cobertura dos planos de saúde.
Isto porque é comum os planos de saúde se recusarem a cobrir medicamentos, procedimentos e tratamentos não listados pela ANS em seu Rol de Procedimentos e Eventos.
O rol é uma lista que traz o que deve ser coberto prioritariamente pelos planos de saúde. No entanto, apesar de ser uma listagem de referência mínima, este rol é posto pelas operadoras como a única alternativa de cobertura.
No entanto, vale lembrar que, desde setembro de 2022, vigora a Lei 14.454/2022, que incluiu o disposto abaixo junto à lei 9656/98:
I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Em outras palavras, significa dizer que é possível obter a cobertura de tratamentos não relacionados pela ANS em seu Rol de Procedimentos e Eventos, desde que haja respaldo técnico-científico para a recomendação médica.
Mas como agir caso o plano de saúde recuse a cobertura de um tratamento? A quem se deve reclamar neste caso? A ANS pode ajudar ou somente é possível obter a cobertura através da Justiça?
Estas e outras questões são respondidas pelo professor da pós-graduação em Direito Médico da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes, em sua participação no programa Vou te Contar, da Rede TV!.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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