Endobulin Kiovig deve ser coberto pela Unimed? Confira!

Endobulin Kiovig deve ser coberto pela Unimed? Confira!

É possível exigir que o plano de saúde Unimed cubra o medicamento Endobulin Kiovig? Sim, o entendimento da Justiça é que o medicamento Endobulin Kiovig deve ser coberto pela Unimed. Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde, esclarece aos pacientes:

 

“Este medicamento é de uso ambulatorial, e todo plano de saúde, por lei, está obrigado a custear esse tipo de tratamento a você. Portanto, mesmo fora do Rol da ANS, ou mesmo que você não preencha os critérios da ANS para receber esse tipo de medicamento é plenamente possível ingressar com uma ação judicial e exigir do seu plano de saúde o fornecimento da medicação”, diz o especialista.

 

  • O que é preciso fazer depois que o plano nega a medicação?
  • Como fazer para mover a ação judicial? A Justiça costuma demorar?
  • O que fazer se já comprou o remédio? É possível pedir o reembolso?

 

Quer saber essas e outras informações? Acompanhe o restante da leitura deste artigo e entenda como exigir que a Unimed forneça o Endobulin Kiovig.

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A Unimed negou o custeio da medicação. Por que isso acontece?

O Endobulin Kiovig (10 ml, 25 ml, 50 ml, 100 ml ou 20 ml) é utilizado no tratamento de síndromes de imunodeficiências primárias, mieloma ou leucemia linfocítica crônica e infecções recorrentes, de acordo com a bula.

 

Apesar do entendimento de que o Endobulin Kiovig deve ser coberto pela Unimed, muitas vezes, seu fornecimento é negado pelo plano de saúde com a justificativa de ser um uso que não está na bula (off label) ou que não está coberto pelo contrato firmado com a operadora de saúde.

 

“Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", alerta o advogado
Elton Fernandes.

 

Ou seja: o plano de saúde não pode intervir na prescrição de tratamento feita pelo médico de confiança do paciente. Não importa que o profissional não seja credenciado, que o tratamento não conste na bula ou que seja um medicamento fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

O que devo fazer após a negativa de cobertura do plano?

Você deve reunir a maior quantidade de documentos que comprovem a necessidade e a urgência do tratamento prescrito pelo médico e ingressar na Justiça para exigir que a Unimed custeie o Endobulin Kiovig (imunoglobulina) para o seu tratamento.

 

O advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes orienta que você tenha em mãos um bom relatório médico. Nesse relatório, além da prescrição do medicamento, é fundamental conter uma explicação sobre a necessidade do Endobulin Kiovig para o seu tratamento.

 

Além disso, após a solicitação de cobertura, em caso de negativa, solicite que o plano de saúde forneça uma justificativa formal para recusar o fornecimento do tratamento em questão. É seu direito receber essa informação de forma documentada.

 

O que a Justiça costuma decidir?

A Justiça entende que o Endobulin Kiovig deve ser coberto pela Unimed e tem sido bastante favorável ao paciente nesses casos. Considerando que o medicamento tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), não importa se a doença para a qual foi prescrito não consta na bula (off label), por exemplo.

 

O fato de um medicamento ser de uso off label para aquela enfermidade não exclui a cobertura desse fármaco pelo plano de saúde, o que obriga a Unimed a fornecer o Endobulin Kiovig. Veja nesta decisão:

 

PLANO DE SAÚDE. Autora portadora de Doença de Devic. Negativa de cobertura ao medicamento Endobulin Kiovig. Alegação de ausência de cobertura contratual. Medicamento de uso off label com registro na ANVISA. Não caracterização de tratamento experimental. Prescrição médica. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Dever de fornecimento do medicamento pelo plano de saúde.

 

Como faço para ingressar com a ação judicial?

Para mover uma ação judicial é recomendável ser auxiliado por um advogado especialista em ação contra plano de saúde. Esse profissional, no uso de sua experiência jurídica, poderá ingressar na Justiça com um pedido de liminar.

 

“Liminar é um tipo de decisão provisória que pode garantir o seu direito muito rapidamente. Não raramente, em 48 ou 72 horas, juízes costumam fazer a análise desses pedidos, e se deferida a liminar, você pode começar a fazer uso do medicamento em pouquíssimo tempo. Por isso não se preocupe com o tempo que a ação judicial vai levar”, confirma Elton Fernandes.

 

Desse modo, o paciente pode conseguir o acesso ao medicamento custeado pela operadora de saúde Unimed muito rapidamente.

 

Que entender melhor os prazos da liminar? O advogado especialista em liminares, Elton Fernandes, explica neste vídeo:

Já iniciei o tratamento pago com meu dinheiro. O que devo fazer?

Não é necessário iniciar o tratamento utilizando seus próprios recursos financeiros, já que a ação pode garantir a medicação rapidamente por meio da liminar. Porém, se já tiver pago algum valor, você poderá ser ressarcido na Justiça. Entenda:

 

“Se você gastou alguma coisa comprando esse medicamento, ou outros medicamentos, fale conosco, porque nessa mesma ação judicial será possível exigir não apenas a cobertura dos próximos medicamentos, mas o ressarcimento de tudo aquilo que você gastou”, enfatiza Elton Fernandes,  especialista em ação contra plano de saúde.

 

Precisa do endobulin ou de algum outro medicamento ou procedimento coberto pela Unimed? Entre na Justiça e garanta seu direito. Fale conosco! Podemos te ajudar!

Fale agora com um especialista

Não tenha medo ou receio de ingressar com esse tipo de ação. Somos especialistas em Direito da Saúde e podemos auxiliá-lo durante todas as etapas do processo e lutar na Justiça para que você tenha acesso ao tratamento necessário pelo seu plano de saúde.

 

Atuamos em ações contra seguros e contra o SUS, casos de erro médico e odontológico e em casos que visam a revisão de reajustes abusivos dos planos de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

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