Endobulin Kiovig: plano de saúde deve pagar? Veja agora!

Endobulin Kiovig: plano de saúde deve pagar? Veja agora!

 

A Justiça entende que plano de saúde deve pagar Endobulin Kiovig (imunoglobulina G) para todo paciente que apresenta prescrição médica, uma vez que o medicamento possui registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

A imunoglubulina G pode ser indicada como terapia de reposição em síndromes de imunodeficiência primária e como imunomodulação. Entre as patologias para as quais o medicamento pode ser indicado, destacam-se:

 

  • Agamaglobulinemia e hipogamaglobulinemia congênitas.
  • Imunodeficiência comum variável.
  • Imunodeficiência combinada grave.
  • Síndrome de Wiskott-Aldrich.
  • Mieloma ou leucemia linfocítica crônica com hipogamaglobulinemia secundária grave e infecções recorrentes.
  • Crianças com AIDS congênita e infecções de repetição.
  • Púrpura trombocitopênica idiopática (PTI), em crianças ou adultos com alto risco de hemorragias, ou antes de serem submetidos à cirurgia, para corrigir a contagem de plaquetas.
  • Síndrome de Guillain-Barré.
  • Doença de Kawasaki.
  • Transplante de medula óssea alogênico.
  • Neuropatia Motora Multifocal (NMM).

 

Seja qual for a patologia ou a dosagem de Endobulin Kiovig indicada (10 ml, 25 ml, 50 ml, 100 ml ou 20 ml), cabe aos planos de saúde e ao SUS fornecer o medicamento prescrito sempre que necessário. Saiba agora como agir caso o custeio seja negado!

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O plano de saúde alega que meu tratamento é experimental. A cobertura pode ser negada por esse motivo?

Não. O plano de saúde deve pagar Endobulin Kiovig (imunoglobulina G), medicamento que não pode ser considerado de caráter experimental porque possui registro sanitário no país pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

“Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", alerta o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.

 

A prescrição do profissional de confiança do paciente, seja ele credenciado ou não ao plano de saúde, se sobrepõe a qualquer negativa do plano de saúde em custear o medicamento indicado ao tratamento do segurado.

 

O Endobulin Kiovig está fora do rol da ANS. Ainda assim a cobertura é obrigatória?

Sim, mesmo que seja um medicamento fora do rol da ANS, o paciente que apresenta prescrição médica deve ter garantido o direito de que o plano de saúde deve pagar Endobulin Kiovig (imunoglobulina G).

 

“Não nos importa que o rol de procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa, tampouco é relevante que o remédio não tiver indicação em bula para sua doença. Seu médico deve fazer a recomendação que entende melhor a seu caso, basta que esse remédio tenha registro sanitário no Brasil”, destaca o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.

 

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma norma inferior à Lei. A lista contém o MÍNIMO que os planos de saúde são obrigados a custear e NÃO PODE limitar as opções de tratamento prescritas.

 

Como agir caso o plano de saúde negue a cobertura do medicamento?

Caso seu plano de saúde tenha negado a cobertura de Endobulin Kiovig, saiba que não é necessário recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) para ter acesso ao medicamento. Uma ação judicial pode obrigar o custeio do tratamento.

 

“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença [...], sobre os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você ter esse medicamento em um curto espaço de tempo”, detalha Elton Fernandes.

 

O relatório médico é importante não apenas para apresentar a prescrição do medicamento, mas principalmente para demonstrar a real necessidade e urgência do paciente em realizar o quanto antes o tratamento prescrito.

 

Além disso, a negativa do plano por escrito, documentos pessoais, cópia do contrato e da carteirinha do plano, exames e outros relatórios podem ser solicitados. Converse com um advogado especialista em plano de saúde e liminares.

 

Existem muitas decisões favoráveis na Justiça?

Sim, o plano de saúde deve pagar Endobulin Kiovig (imunoglobulina g) e inúmeras decisões judiciais têm confirmado esse direito aos usuários que apresentam uma prescrição médica bastante detalhada sobre a importância do medicamento, confira:

 

DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MOVIDA CONTRA ESTABELECIMENTO HOSPITALAR E OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA USO DO MEDICAMENTO ENDOBULIN. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO PELO MÉDICO. RECUSA INJUSTIFICADA. NÃO PROVADO O CARÁTER EXPERIMENTAL DO MEDICAMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS SÚMULAS 95, 96 E INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 102, TODAS DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recusa de cobertura para aplicação de medicamento. Relação de consumo configurada. Aplicação da Súmula 469 do STJ. Tratamento que deve ser orientado pelo médico e não pela operadora de plano de saúde. O objetivo contratual da assistência médica comunica-se necessariamente com a obrigação de restabelecer ou procurar restabelecer, através dos meios técnicos possíveis, a saúde do paciente. Inadmissibilidade da negativa de cobertura. Aplicação analógica das Súmulas 95, 96 e interpretação da Súmula 102, todas deste E. Tribunal de Justiça. 2. Dano moral reflexo configurado. Indenização fixada que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Valor mantido. 3. Honorários advocatícios. Fixação que deve ser com base na condenação e não do valor dado à causa. Montante que deve ser fixado em 15% do valor atualizado da condenação líquida. Aplicação do artigo 20, §§ 3º e 4º do CPC. 4. Recurso provido parcialmente para fixar a honorária em 15% do valor atualizado da condenação líquida.

 

Seguro saúde - Cobertura, por parte da Seguradora, dos custos de medicamento que entende ser de caráter experimental e, portanto, fora da previsão contratual - Procedência da ação - Sentença confirmada - Medicamento, que tendo registro na "ANVISA" é passível de uso no País - Indicação por médico, como forma alternativa, já que a paciente não poderia se submeter a tratamento com "corticosteróides" - Honorária - Recurso da autora - Melhor arbitramento - Recurso da ré, improvido; da autora, provido.

 

PLANO DE SAÚDE. Ação cominatória que visa compelir a seguradora a custear despesas realizadas pelo autor que se encontrava internado e acometido de câncer no pulmão. Contrato que possui cobertura para tratamento de câncer. Fisioterapia, medicamentos e exames realizados que são decorrentes e relacionados com a patologia. Exclusão de cobertura das despesas que é abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor. Juros moratórios. Termo inicial. Data da citação. Recurso da ré improvido e provido o recurso do autor.

 

Em quanto tempo a Justiça pode determinar a cobertura do medicamento Endobulin Kiovig?

A ação judicial pode ser movida com um pedido de liminar. Dessa forma, não será necessário que o paciente aguarde até final do processo para ter garantido o direito de receber o medicamento, custeado pelo plano de saúde.

 

“Liminar é um tipo de decisão provisória que pode garantir o seu direito muito rapidamente. Não raramente, em 48 ou 72 horas, juízes costumam fazer a análise desses pedidos, e se deferida a liminar, você pode começar a fazer uso do medicamento em pouquíssimo tempo. Por isso não se preocupe com o tempo que a ação judicial vai levar”, confirma Elton Fernandes.

 

Ainda tem dúvidas sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar? Então, assiste ao vídeo abaixo:

 

 

Não tenho plano de saúde. Posso obter o medicamento Endobulin Kiovig pelo SUS?

Sim e, caso a solicitação seja negada, também é possível ingressar com uma ação a Justiça. Embora seja um mau cumpridor de ordens judiciais, é possível obter imunoglobulina G pelo SUS no caso do usuário sem condições financeiras que apresentar prescrição médica. Consulte um especialista e lute pelo seu direito!

Dúvidas? Fale agora com um especialista

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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