De acordo com o advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes, sim, o medicamento Halaven (eribulina) deve ser custeado pelo plano de saúde Sul América aos segurados em tratamento contra o câncer de mama.
“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa, e diz a lei que todo medicamento registrado na Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, explica o advogado Elton Fernandes.
Portanto, ainda que não esteja no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde), ou que seja considerado um medicamento experimental para o seu quadro clínico, o Halaven deve ser custeado pela Sul América e por todo e qualquer plano de saúde.
Acompanhe este artigo e entenda:
Então, quer saber como a Justiça procede para garantir seu direito ao custeio da eribulina pelo plano de saúde Sul América? Continue lendo este artigo preparado pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e tire suas principais dúvidas!
O Rol de procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde tem que pagar e não tudo o que um plano de saúde deve custear, afirma o advogado Elton Fernandes. Sendo assim, a Justiça entende que o medicamento Halaven (eribulina) deve ser custeado pelo plano de saúde Sul América.
Desse modo, veja na decisão a seguir que o juiz considera exatamente o Rol da ANS como um “referencial mínimo à cobertura”, obrigando o plano de saúde a cobrir o tratamento com eribulina (1mg/2ml):
Apelação. Plano de saúde/seguro saúde. Obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. Recusa perpetrada pela seguradora de saúde quanto à disponibilização de tratamento (quimioterapia sistêmica com eribulina). Procedência em parte decretada. Inconformismos recíprocos. Provimento parcial do apelo da autora, não provimento do apelo da ré. Sentença reformada. 1. Apelo da ré Sul América não provido. 1.1. Alegação recursal de legalidade da recusa de cobertura. Não acolhimento. Cobertura contratual da moléstia oncológica que acomete a paciente. Não afastamento da essencialidade da forma ou qualidade de administração de terapêutica prescrita pelo médico. Rol de procedimentos e eventos divulgado pela ANS constitui mero referencial mínimo à cobertura. Aplicação do teor da Súmula 95, 96 e 102 deste E. Tribunal. Preservação do objeto final máximo do contrato, de resguardo à incolumidade física, à saúde e à vida da paciente. Recusa abusiva constatada. 1.2. Pedido de afastamento da indenização por danos morais. Não acolhimento. Orientação jurisprudencial pacífica a reconhecer dano moral indenizável, em virtude de negativa indevida de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde em situações urgentes. Prejudicado pedido subsidiário de minoração da quantia, ante o provimento parcial do apelo autoral nesse aspecto.
Mesmo ausente do rol da ANS, caso o medicamento seja registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), deve ser coberto pelos planos de saúde. Não aceite a negativa de cobertura de medicamentos fora do rol da ANS pelo plano de saúde.
Definitivamente não. Se seu médico optou por esse medicamento, o plano de saúde Sul América é obrigado a custear o medicamento Halaven (eribulina 1mg/2ml). A Justiça, nesses casos, avalia que o plano de saúde não pode ser o responsável pela escolha do tratamento adequado ao paciente. Considere a seguinte decisão:
PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA COM METÁSTASE HEPÁTICA (HALAVEN). Sentença de procedência. Irresignação da requerida. Impossibilidade de escolha pela operadora de plano de saúde em relação ao método de tratamento de doença coberta. Direito do consumidor ao tratamento prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que a acomete. Irrelevância de não constar no rol de procedimentos da ANS ou não ter sido autorizado pela ANVISA. Sentença mantida. Recurso desprovido
O juiz entende que é um direito do beneficiário do plano receber o “tratamento prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que a acomete”, por isso condena planos de saúde, como a Sul América, a fazer a cobertura do tratamento com Halaven a seus usuários.
Caso o seu plano de saúde se negue a custear o medicamento Halaven (eribulina), saiba que é possível ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde, com um auxílio de um advogado especialista em plano de saúde e liminares.
“A regra de um processo é que você ganha seu direito ao final da ação judicial, mas, nesses casos, havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, você pode conseguir logo, desde a propositura da ação judicial, garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde” – informa Elton Fernandes.
Nesse sentido, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, utilizando seu conhecimento jurídico específico em processos como esse, conseguirá ingressar com a ação de forma eficiente para conseguir a concessão de uma liminar.
Em um prazo de 48 a 72 horas, geralmente, o juiz defere essa tutela provisória obrigando o plano de saúde Sul América a fornecer o Halaven (eribulina) a você. Clique no vídeo abaixo e entenda mais como a liminar funciona em casos como esse!
Com ajuda especializada, você terá acesso rapidamente ao tratamento com eribulina prescrito pelo seu médico com a cobertura da Sul América. Para isso, solicite que o seu médico de confiança faça um relatório médico detalhado, informando seu quadro clínico e a prescrição do medicamento.
Faça a solicitação de cobertura ao plano e, em caso de negativa, exija uma justificativa formal para essa recusa. É seu direito ter essa formalização!
A contratação de um advogado especialista é essencial para garantir que o medicamento Halaven (eribulina) deve ser custeado pelo plano de saúde Sul América.
O valor desse tipo de serviço varia, uma vez que é preciso avaliar as particularidades do caso, antes de qualquer coisa.
Não deixe de lutar pelos seus direitos, pois a ação judicial irá garantir que você tenha acesso ao tratamento custeado pelo plano de saúde pelo tempo que for necessário, sem que você precise pagar pela medicação.
E, não tenha medo: o plano de saúde não pode, por exemplo, encerrar o contrato apenas porque você moveu uma ação. Entre em contato com a equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e tire suas dúvidas!
Somos especializados nesse tipo de ação, em processos contra o SUS e seguros, em casos de erro médico e odontológico e na revisão de reajuste abusivo no plano de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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