Dr. Elton Fernandes, advogado especialista em erro médico foi entrevistado por Regina Volpato na TV Gazeta
Recentemente o advogado especialista em erro médico Elton Fernandes foi convidado para participar do Programa Mulheres exibido pela Tv Gazeta em São Paulo e clicando no link acima você assiste a entrevista ou leia abaixo todas as perguntas e respostas que chegaram a nosso advogado durante o programa:
A apresentadora Regina Volpato questiona, primeiramente, se houve uma crescente nos erros médicos ou se o aumento ocorreu no número de processos judiciais:
O advogado Elton Fernandes explica que, na realidade, não houve aumento nos erros médicos mas sim um aumento significativo na percepção das pessoas sobre os seus direitos. O especialista explica que hoje está mais difundida a informação e, estanto mais difundida essa informação, as pessoas se informam mais e lutam um pouco mais pelo seus direitos.
Afirma ainda que, era impensável anos atrás recorrer ao Poder Judiciário ou contratar um advogado por exemplo, pois na época em questão era muito difícil. Hoje temos a defensoria pública para aqueles que não possuem condições financeiras para pagar um advogado, então existem direitos que vamos conquistando ao longo do tempo, sendo um processo evolutivo de modo que a gente possa diminuir a quantidade de erros médicos porque existem questões que podem ser feitas para tal, mas também para que as pessoas possam lutar pelo direito e entender que o que ocorreu, foi um erro médico.
O Programa Mulheres separou algumas questões indagas pelos consumidores para o Advogado especialista em erro médico, Elton Fernandes, responder.
Confira abaixo as dúvidas sobre o erro médico e também sobre o erro de diagnóstico e quais as alternativas que os consumidores podem tomar:
1. Passei por uma cirurgia há alguns anos e desde então desconfio que tenha sofrido erro médico, pois não tenho mais movimento de uma das pernas e isto não era esperado. Como descobrir se houve erro médico?
O advogado especialista aconselha a consumidora que, primeiramente, converse com outros médicos especialistas para que, de fato, entenda o que aconteceu no seu caso clínico. Contudo, explica que existe uma ação judicial que não é uma ação que solicita a indenização por exemplo, mas sim uma ação de produção antecipada de provas. Essa ação judicial é uma ação exclusivamente para investigar se houve ou não erro médico.
O advogado afirma que o objetivo dessa ação judicial é produzir uma perícia, não acusar o problema desde o início da ação judicial ou solicitar a indenização naquele momento, por exemplo. Pois, primeiramente se faz a perícia médica e, constatado o erro médico você poderá mover outra ação judicial solicitando a indenização principal.
Não é uma ação judicial para pedir a indenização, mas sim, solicitar uma investigação para saber o que, de fato, aconteceu.
2. Fiz uma cirurgia estética na mama e perdi a aréola, desde então me sinto muito mal e não consegui pensar em procurar a Justiça. Quanto tempo tenho para entrar com um processo?
Dr. Elton Fernandes responde a questão explicando que existem juízes que entendem que o tempo máximo para ingressar com ação judicial ocorre em até 03 anos. Contudo, afirma que a maioria dos juízes acreditam que o prazo mais adequado é até 05 anos. Olhando para a lei, parece que 05 anos é de fato o prazo correto, pois este é um prazo em que o consumidor pode reclamar pelo defeito de um produto ou de um serviço.
É importante entender que, neste caso, por exemplo, esses três anos não são contados obrigatoriamente da data da cirurgia e sim, contados a partir do dia em que o consumidor constatou que este dano é irreparável, contando a partir desta data. O tempo para entrar com uma ação judicial é relativo e também flexível.
3. Minha médica pediu exames e fui diagnosticada com HIV. Meu mundo caiu e desconfiei do meu marido, mas o exame dele deu negativo. Refiz então o exame e o meu também foi negativo. Eu poderia processar o primeiro laboratório?
O especialista afirma que sim, pode processar o primeiro laboratório, pois existem muitos casos como este na Justiça, sendo conhecido como ''falso positivo''.
O que podemos fazer, neste caso, é aconselhar os consumidores que primeiramente tome as cautelas necessárias e, após isso, refaça o teste do HIV. Se constatado o erro, é possível judicializar esse erro e neste caso, a Justiça entende que o consumidor não precisa provar que houve o dano moral pois é evidente esse dano moral, o abalo que o paciente sofre pela situação de seu companheiro, por exemplo. Este caso é extretamente pacífico na Justiça.
4. Como saber se houve erro médico? Meu filho tem paralisia cerebral e suspeito que foi em rezão da demora dos médicos para realizar o parto. Como funciona um processo?
O advogado Elton Fernandes explica que existem duas formas de mover um processo. A primeira delas resulta na perícia, ou seja, você solicita a Justiça uma investigação, sendo ela uma ação de produção antecipada de provas. Já na segunda hipótese, se o consumidor tem certeza que houve erro médico poderá fazer uma ação solicitando indenização e na realidade, quem arbitra tanto o valor da indenização como se ela é devida ou indevida, é o juiz.
Em ambas as ações judiciais há uma perícia técnica e vale dizer que o juiz nomeia o profissional de confiança dele, ou seja, o juiz nomeia um médico de confiança dele para analisar o caso e todas as questão afirmando se houve erro médico ou se não houve erro médico.
5. Fiz uma cirurgia estética do meu nariz e ele ficou muito torto, pior do que era. Posso ter algum direito na Justiça?
O especialista afirma que o consumidor poderá ter algum direito na Justiça. Diferentemente de outros procedimentos cirúrgicos, como por exemplo os terapêuticos, o procedimento estético, a gente diz que ele tem obrigação de resultado e, se na realidade, o procedimento estético não atingiu o resultado o médico pode ser chamado a indenizar de qualquer forma.
O advogado dá uma dica ao consumidor, informando que, quando resolver fazer algum procedimento estético é importante que analise a inscrição no quadro dda Sociedade Brasileira de Cirurgias Estéticas, pois você sabendo quem é o profissional e se ele possui especialização em determinada área você o consumidor consegue diferenciar se o profissional é um especialista ou não.
O especialista ainda afirma que o consumidor poderá obter o valor que gastou no procedimento de volta. Se for possível corrigir este problema, ele pode ter direito de pedir pro médico que fez o procedimento estético anteriormente custear uma nova cirurgia e, o consumidor também poderá ter direito em solicitar uma indenização por dano moral e também um dano estético.
Amabos os danos não se confundem, uma coisa é o sofrimento interno do consumidor e a outra coisa é a imagem perante as pessoas está prejudicada, separando esses danos.
Neste momento da entrevista, a apresentadora da TV Gazeta, Regina Volpato levanta uma questão curiosa e bem frequente entre os consumidores. Ela pergunta se existe há possibilidade de cassar o direito do médico em sua atuação/função.
O especialista explica que é muito raro isso acontecer, pois o CRM (Conselho Regional de Medicina) pune dois tipos de profissionais, como por exemplo o profissional que é incorrigível (o profissional que já foi advertido, informado e também punido não corrigindo a sua conduta) e aquele que não tem a menor noção do que está fazendo ali, exercendo a sua profissão.
O Conselho Regional de Medicina pune os médicos que não condizem com a ética de sua profissião, contudo devemos esclarecer que o CRM não é responsável por indenizar um paciente, ele não arbitrará indenização em favor do paciente, mas o CRM pode, por exemplo, punir aquele médico para que o mesmo se refaça a sua conduta.
6. Quem define o valor da indenização quem um paciente tem direito? A lei estabelece algum valor fixo?
O advogado especialista explica que a lei não pode estabelecer um valor fixo para indenização pois cada caso é um caso. Vejamos, se uma pessoa atinge a imagem de outro para milhares de pessoas no Brasil ou foi para um determinado bairro ou cidade, tudo isso deve ser ''pesado'' para a Justiça. Contudo, o juiz pode arbitrar o valor da indenização até o limite que foi solicitado na ção judicial, não podendo sentenciar um valor maior que este. Para entendermos melhor, o advogado explica que o advogado pede/solicita o valor da indenização, mas o Juiz define o valor que será arbitrado.
7. Sou médica e cada vez mais os pacientes acham que erramos, quando o que aconteceu, embora triste, era esperado. O que você aconselha aos médicos para se resguardarem?
O advogado explica que os médicos devem, primeiramente, informar à seus pacientes todos os riscos envolvidos num procedimento e mais do que isso, pedir que o consumidor/paciente assine um documento, documento este conhecido por termo de consentimento informado, que significa informar os riscos que o paciente corre ao aceitar aquele determinado procedimento.
Na realidade, o CRM (Conselho Regional de Medicina) pune os profissinais que não possuem o termo de consentimento informado, independentemente se há ou não erro médico, o profissional será punido.
Elton Fernandes finaliza a entrevista dizendo que é direito de todo paciente saber da informação clara e adequada.
Ficou com maiores dúvidas?
Entre em contato conosco, ligue no telefone (11) 3141-0440 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087.
Se preferir mande uma mensagem abaixo ou faça contato conosco pelo e-mail [email protected].
Siga também nossas redes sociais: Facebook Instagram Youtube.