O medicamento Meronem, nome comercial para Meropenem, é um antibacteriano indicado por médicos para o tratamento de infecções respiratórias, infecções urinárias, infecções de pele, entre outras.
O uso dessa medicação é aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que atua promovendo o controle e a fiscalização de serviços e produtos como medicamentos, por exemplo.
No entanto, alguns planos de saúde se negam a custear a utilização desse medicamento. Mas, será que os planos de saúde podem interferir na prescrição do médico? O que pode ser feito para evitar a negativa do plano?
Neste artigo você vai entender melhor como funciona a cobertura dos planos de saúde em relação aos medicamentos e procedimentos que são indicados pelos médicos e, além disso, você vai saber:
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A prescrição de medicamentos é de responsabilidade única e exclusiva do médico de confiança do segurado, mesmo que o profissional não seja credenciado ao plano de saúde. Nesse contexto, é fundamental destacar que nem o plano de saúde nem a operadora responsável podem influenciar a definição de tratamentos e a prescrição de medicamentos, como é o caso do Meronem.
O advogado Elton Fernandes – especialista em ações contra planos de saúde, afirma que todos os planos de saúde são obrigados a cobrir o Meronem, desde que haja justificativa médica.
Em muitos casos, os planos de saúde alegam que a medicação não está descrita no Rol da ANS, o que desobrigaria os planos de saúde a cobrirem os valores gastos com a aquisição desse medicamento.
No entanto, o especialista alerta que todos os medicamentos que possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) possuem cobertura obrigatória em qualquer plano de saúde.
Para entender um pouco mais sobre a atuação dos planos de saúde, conhecer o trabalho da ANS é fundamental. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma agência reguladora que está vinculada ao Ministério da Saúde.
De modo geral, o papel da ANS é controlar e fiscalizar a atuação dos planos de saúde no Brasil. Entre suas atribuições, destaca-se a definição do conhecido Rol da ANS.
O Rol da ANS determina uma lista de procedimentos e medicamentos que possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Apesar disso, essa listagem é apenas um guia e não engloba todos os serviços disponíveis.
O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, ressalta: mesmo que o medicamento esteja ausente dessa lista, é possível obtê-lo pelo plano de saúde.
Entre as justificativas para que os planos de saúde se neguem a cobrir o medicamento Meronem, além da ausência da medicação no Rol da ANS, está o alto custo do medicamento.
Não se esqueça: todos os medicamentos que possuem autorização de uso gerada pela Anvisa possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo que estejam fora do Rol ou que sejam de alto custo.
Caso o seu plano de saúde se negue a fornecer o medicamento, você deve solicitar que a operadora apresente uma justificativa por escrito sobre essa negativa. Lembre-se: o plano de saúde não pode negar esse documento.
Além disso, é essencial que o seu médico de confiança monte um laudo clínico detalhado, contendo todas as justificativas para a escolha do medicamento Meronem para o tratamento do segurado.
Em posse desses documentos, o próximo passo é consultar um escritório especializado em ações contra planos de saúde, como é o caso do Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde.
O advogado responsável pelo caso deve entrar com um processo na Justiça contra o plano de saúde. É essencial que seja solicitada uma liminar, decisão provisória e em caráter emergencial, que tem o objetivo de garantir que o paciente receba o tratamento necessário durante o processo.
No vídeo abaixo, você pode conferir a explicação do advogado Elton Fernandes sobre a importância da liminar durante o processo:
Mas, atenção: a liminar é provisória. Para garantir que a decisão seja definitiva, é preciso levar o processo até o fim!
A Justiça tem entendido que a recusa dos planos de saúde em cobrirem o medicamento Meronem é ilegal, considerando a importância da medicação para o tratamento de pacientes com diferentes tipos de infecções.
A equipe de advogados do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde separou um caso onde o plano de saúde negou o medicamento alegando que o Meronem não estava previsto em contrato.
A paciente em questão teve que arcar com os gastos referentes à utilização do medicamento. A sentença determinou o ressarcimento dos valores gastos e o pagamento de indenização por danos morais. Confira a sentença:
Seguro-Saúde. Indenizatória. Autora portadora de pielonefrite crônica. Internada razão de grave infecção urinária, foi prescrito antibiótico TAZOCIN, de aplicação em ambiente hospitalar. Posteriormente, foi necessária a mudança de medicamento para Meronem, também só aplicável em ambiente hospitalar. Autora que teve de pagar de forma particular os medicamentos (R$ 10.529,01). Recusa de custeio pelo plano de saúde, sob a alegação de existência de exclusão contratual. Sentença de procedência para determinar à ré o ressarcimento de valores gastos com os medicamentos (R$ 10.529,01) e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Inconformismo da ré. Os procedimentos de saúde cobertos pelos planos não podem sofrer limitações quando o paciente ainda está em tratamento, para proteção do direito à vida, previsto no artigo 5º da CF. Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste e. Tribunal de Justiça. O procedimento utilizado para tratamento foi recomendado por médico especialista. Plano de saúde que deve cobrir as despesas do tratamento do autor. Medicamentos que são autorizados pela ANVISA e requer cuidados de profissional da área da saúde para sua aplicação. De rigor o ressarcimento dos valores despendidos pelo autor. Indenização por danos morais cujo valor é compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A sentença citada também ressalta que, caso o segurado tenha comprado do próprio bolso o medicamento, após a negativa dos planos de saúde, é possível solicitar na Justiça que o plano reembolse o valor gasto com a medicação.
Para exigir que o seu plano de saúde cubra a utilização do medicamento Meronem, entre em contato, com um advogado especializado em ações contra planos de saúde.
Não. O consumidor não vai sofrer nenhum tipo de punição ou será prejudicado pelo plano de saúde caso decida entrar na Justiça para garantir seu direito de acesso aos medicamentos e tratamentos prescritos pelos médicos.
O advogado Elton Fernandes, que possui ampla experiência em ações contra planos de saúde, ressalta que os segurados não devem ficar com receio de entrar com uma ação contra o plano de saúde.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em Direito da Saúde e ações contra planos de saúde. A equipe de advogados que atua no local está preparada para atender clientes em diferentes regiões do país.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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