Uma proposta que, teoricamente, pretende viabilizar a criação de um plano de saúde mais acessível à população brasileira foi interposta pelo Ministério da Saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A iniciativa usa como argumento a grave crise do país que fez com que houvesse uma queda de 51 milhões de beneficiários há dois anos para os atuais 48,6 milhões.
Neste contexto, o Ministério propõe ações que alegam ser mais viáveis para a população seja assistida, como o aumento da coparticipação, fazendo com que o beneficiário participe mais ativamente das decisões que envolvem a sua saúde, recomposições de preços com base em planilhas de custo, que, na prática, teria um plano acessível de contratação individual com regra de reajuste diferente da adotada atualmente pela ANS, permitindo à operadora recompor o aumento do custo, entre outras ações.
De forma prática, porém, a proposta não é benéfica, mas sim um grave retrocesso social e jurídico. As premissas deste plano estão equivocadas e são perigosas. Por exemplo, a coparticipação de ao menos 50% impedirá o consumidor de acessar os procedimentos que necessita e a flexibilização das regras de reajuste impedirá a manutenção do contrato no longo prazo.
Com esta proposta, retrocedemos 27 anos para uma situação que é anterior, inclusive, à criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A alternativa do Governo Federal em criar uma modalidade de plano de saúde popular esbarra na legislação atual e cria grave retrocesso social já que parece ignorar o CDC e os avanços que a lei 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde) garantiu à população.
Neste contexto, o que mais preocupa são as premissas em que a proposta do governo foi alicerçada, já que se trata de um completo esvaziamento dos cuidados de saúde, limitando a cobertura de forma que o paciente não terá mais acesso a tudo o que for necessário para seu restabelecimento, mas àquilo que for possível oferecer no município ou religião onde ele reside.
Fonte: Jornal Diário de São Paulo, 19/03/2017