A troca do processador de implante coclear é um procedimento realizado em pacientes com perda auditiva de grau severo a profundo. O aparelho funciona promovendo a transformação de sons em estímulos elétricos.
Os estímulos elétricos são enviados diretamente ao nervo auditivo. Ou seja: o dispositivo substitui parcialmente as células auditivas danificadas da cóclea. Mas, a cobertura do procedimento pelos planos de saúde é obrigatória?
De acordo com Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, sim: os planos de saúde são obrigados a cobrir o procedimento. Acompanhe abaixo algumas das principais dúvidas sobre o assunto neste artigo.
Sim. A Justiça tem se mostrado favorável à cobertura da troca do processador de implante coclear pelos planos de saúde e, com o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde você pode garantir o seu direito.
No caso abaixo, o plano de saúde negou o custeio da cirurgia de substituição de processador que integra o implante coclear, com substituição do modelo utilizado, bem como os procedimentos de mapeamento e reabilitação auditiva. Confira:
CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Negativa de custeio de cirurgia de substituição do modelo de processador que integra o implante coclear, com substituição do modelo Nucleus 5 pelo modelo Nucleus 7, bem como procedimentos de mapeamentos e reabilitação auditiva, sob a alegação de estar excluída de cobertura por cláusula contratual expressa, além das normas da ANS – Inadmissibilidade – Hipótese em que é abusiva a disposição que exclui a colocação/substituição do material – Precedentes do STJ e desta Corte – Inclusão, na apólice, de tratamento para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizar ou eliminar a doença ser coberta – Inteligência do art. 35-F da Lei nº 9.656/98 – Entendimento sumulado deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo (n.º 96) – Dano moral – Agravamento da aflição e da angústia do segurado, já fragilizado em razão de sua doença – Reconhecimento – Manutenção do montante, fixado em R$ 5.000,00, por se mostrar apto a atender à dupla finalidade do instituto indenizatório – Recurso improvido
O plano de saúde justificou a negativa de cobertura sob a alegação de exclusão de cobertura por cláusula contratual expressa, além de citar a ausência do procedimento do rol da (ANS) Agência Nacional de Saúde.
A decisão condenou o plano de saúde a custear todos os gastos referentes à troca do processador de implante coclear, ressaltando que é obrigação do plano de saúde custear tratamento para doenças inclusas na apólice.
Além disso, foi imposta indenização por danos morais ao autor da ação, haja vista que a recusa do plano de saúde em cobrir o procedimento agravou a aflição do segurado, “já fragilizado em razão de sua doença”.
O primeiro passo rcomendado para garantir a cobertura do procedimento, é consultar um advogado especialista em planos de saúde, profissional com todo o conhecimento jurídico sobre a Lei dos Planos de Saúde e sobre o Código de Defesa do Consumidor.
Você também vai precisar de dois documentos fundamentais para exigir judicialmente que o seu plano de saúde cubra a troca do processador de implante coclear: um bom relatório médico e a negativa formal do plano de saúde.
O advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, ressalta que é um direito do segurado receber uma justificativa formal para a negativa de cobertura. O especialista também reforça a importância do relatório clínico.
O relatório deve conter uma boa explicação sobre o quadro de saúde do paciente e, principalmente, conter a urgência em realizar o procedimento negado pelo plano de saúde. É fundamental que o paciente leia o documento e se identifique com ele.
“Eu sempre lembro que o primeiro juiz da ação é o paciente”, reforça o especialista. O relatório clínico será essencial para que a abertura da ação seja feita com um pedido de liminar, decisão provisória em caráter de urgência.
A depender do caso, é possível ter garantido o direito de cobertura da troca do processador de implante coclear pelo plano de saúde em poucos dias, destaca o advogado Elton Fernandes. Mas, atenção!
A liminar não configura uma decisão definitiva. É necessário levar o processo até o fim para que seja possível garantir que todos os gastos com a realização do procedimento serão custeados pelo plano de saúde.
De maneira nenhuma. Elton Fernandes afirma que dificilmente um plano de saúde pune um segurado que buscou a garantia de um direito judicialmente. Em alguns casos, a ação até serve para que o serviço seja melhorado.
Apesar disso, o especialista ressalta que, caso haja alguma retaliação do plano de saúde, é recomendável buscar um escritório de advocacia especializado em Direito da Saúde para avaliar as medidas judiciais cabíveis.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02