Após meses de espera e suspendendo a tramitação de milhares de processos em todo Brasil, o STJ decidiu, por unanimidade, que é lícito o reajuste por idade no plano de saúde por conta de mudança de faixa etária, bastando que haja previsão no contrato e que o reajuste tenha seguido critérios.
Os consumidores, antes, entendiam que estes reajustes, mesmo que previstos em contrato, deveriam ser tratados como abusivos e vinham conseguindo reduzir substancialmente o percentual aplicado aos 59 anos e anulando o sreajustes aos 60 anos ou mais.
Acredito que a tese formulada pela 2a- Seção do STJ é a decisão mais impactante dos últimos tempos para consumidores de plano de saúde já que vincula todos os tribunais do país.
Ela entendeu que o reajuste do plano individual ou familiar baseada na mudança de faixa etária do beneficiário é válida desde que haja previsão contratual e sejam observadas as normas dos órgãos
reguladores e não sejam aplicados percentuais aleatórios sem base idônea ou que onerem excessivamente o consumidor.
Essa tese pode chancelar que o consumidor seja expulso do plano de saúde aos 59 anos, momento em que mais poderá precisar de auxílio médico e após anos contribuindo com o plano e muitas vezes sem precisar utilizar.
Embora o idoso não possa sofrer tal reajuste por mudança de faixa etária, desde 2004 os planos de saúde anteciparam esse reajuste para os 59 anos de idade e o STJ julgou um processo com repercussão geral (aplicável aos tribunais de todo país) dizendo que tal reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos é lícito.
Isso não significa o fim da linha para os consumidores, já que há uma regra da ANS, que permite dupla interpretação sobre a fórmula de cálculo do reajuste por faixa etária e tenderá a ser uma nova controvérsia que infelizmente o STJ não enfrentou até o momento.
/ Elton Fernandes, advogado especializado em Direito da Medicina pela Universidade de Coimbra
Fonte: Jornal Diário de São Paulo, 26/01/2017