Não pode e não ocorre, na prática, qualquer retaliação. A preocupação natural dos consumidores não se traduz em nenhum risco efetivo.
Pelo contrário, este tipo de receio beneficia as operadoras e seguradoras de saúde que não cumprem com suas obrigações e ainda minimizam o risco de serem processadas.
O consumidor pode ter a certeza de que nenhuma operadora poderá retaliar por qualquer ação judicial, afinal, se o fizerem, a reação natural do consumidor será processar novamente já que agora conhece o caminho para resolver o problema.
Ao bem da verdade, a prática revela justamente o contrário. Após mover ação judicial, para evitar a disputa judicial, não raramente a operadora de saúde garante o direito do consumidor, pois sabe que se não o fizer ela é quem sofrerá as consequências de uma nova ação.
Também é importante ter clareza de que um plano de saúde só pode ser cancelado, via de regra, por inadimplência superior a 60 dias ou fraude do beneficiário (exemplo: tentar obter reembolso de consulta médica que não existiu).
Por isso, o consumidor não deve aceitar intimidação e pode ter a tranquilidade de abrir um processo contra quem quer que seja.