Não há previsão legal para qualquer tipo de retaliação contra o consumidor que busca seus direitos judicialmente e, na prática, esse tipo de situação não costuma ocorrer. A preocupação natural dos consumidores, portanto, geralmente não se traduz em risco efetivo.
Pelo contrário, esse receio muitas vezes beneficia operadoras e seguradoras de saúde que deixam de cumprir suas obrigações, já que muitos consumidores acabam desistindo de buscar seus direitos.
O consumidor deve ter clareza de que eventuais práticas retaliatórias podem ser consideradas abusivas e, se ocorrerem, também poderão ser questionadas judicialmente.
Ao bem da verdade, a prática revela muitas vezes justamente o contrário. Após o ajuizamento da ação, não raramente a operadora de saúde passa a cumprir corretamente suas obrigações para evitar novos questionamentos judiciais.
Também é importante esclarecer que um plano de saúde só pode ser cancelado, via de regra, em hipóteses específicas, como inadimplência superior a 60 dias ou fraude do beneficiário (por exemplo, tentativa de obter reembolso de consulta médica que não existiu).
Por isso, o consumidor não deve se deixar intimidar e pode buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis diante de eventual negativa abusiva.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02