Dentre os muitos direitos do paciente, que também é tratado como consumidor para todos os fins legais, destacam-se entre outras normas o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Direitos do Paciente (para casos no Estado de São Paulo) e a Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).
Nestas normas estão garantias como:
- Ter acesso aos motivos da recusa de seu tratamento ou exames pela operadora e/ou seguradora de saúde;
- Requerer, logo no início da chamada ao SAC o fornecimento do número de protocolo da ligação com data, hora e objeto da demanda, podendo requerer ainda que este número que seja enviado por correspondência ou meio eletrônico, devendo ser anotado ainda a data, hora e nome do atendente;
- Requerer acesso ao conteúdo e histórico de suas demandas junto ao SAC, que deve ser enviado por correspondência ou meio eletrônico, a critério do consumidor, no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
- Solicitar ao SAC, dentro de 90 dias, acesso ao conteúdo da gravação telefônica que efetuou junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor;
- Ter suas reclamações resolvidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ainda, dentre outros, são direitos do paciente que devem ser observados por todos, inclusive pelos planos e seguros de saúde:
- Ter acesso integral a seu prontuário médico, avaliações e prescrições feitas sobre sua pessoa;
- Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre diagnósticos, tratamentos, riscos, benefícios e o que mais julgar necessário;
- Ser acompanhado, se assim desejar e por quem desejar, nas consultas e internações;
- Ter atendimento digno, atencioso e respeitoso, sendo indicado pelo seu nome e sobrenome e não por números ou códigos;
- Consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados.