Ações contra planos de saúde no Juizado de Pequenas Causas: o que considerar?

Ações contra planos de saúde no Juizado de Pequenas Causas: o que considerar?

Data de publicação: 28/12/2025

Entenda quando o Juizado Especial Cível pode ser utilizado em ações contra planos de saúde, seus limites, riscos e alternativas jurídicas.

 

Quem enfrenta problemas com o plano de saúde costuma ter dúvidas sobre onde ajuizar uma ação judicial. Uma das perguntas mais comuns é se o Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como Juizado de Pequenas Causas, é o caminho mais adequado para esse tipo de demanda.

Questões como negativas de cobertura, reembolso, reajustes e autorização de tratamentos costumam gerar insegurança sobre a via judicial mais apropriada e os riscos envolvidos.


O que é o Juizado Especial Cível?

O Juizado Especial Cível (JEC), popularmente conhecido como “Juizado de Pequenas Causas”, oi criado com o objetivo de facilitar o acesso à Justiça, permitindo a tramitação de ações mais simples, com procedimentos menos formais e, em determinados casos, sem a obrigatoriedade de advogado.

No Juizado:

  • Ações sem advogado são limitadas a até 20 salários mínimos
  • Com advogado, o valor pode chegar a 40 salários mínimos

Esse modelo busca dar maior celeridade aos processos, mas possui limitações importantes, especialmente quando envolve questões de saúde.


É possível processar plano de saúde no Juizado Especial?

Em tese, ações contra planos de saúde podem ser ajuizadas no Juizado Especial Cível, desde que respeitados os limites de valor e a simplicidade da matéria discutida.

No entanto, demandas envolvendo tratamentos médicos, cirurgias, exames ou medicamentos frequentemente exigem análise técnica mais aprofundada, o que pode gerar obstáculos dentro do rito do Juizado.

Riscos do Juizado de Pequenas Causas em ações de plano de saúde

Um dos principais pontos de atenção é a necessidade de prova pericial. Caso o juiz entenda que a causa exige perícia médica, o processo pode ser extinto no Juizado Especial, obrigando o consumidor a recomeçar a ação na Justiça comum.

Além disso, o Juizado possui regras rígidas quanto à produção de provas. Existe um momento específico para apresentar documentos, indicar testemunhas e formular pedidos. Caso esses prazos sejam ultrapassados, não há possibilidade de complementação posterior.


Recursos e limitações processuais no JEC

Outro aspecto relevante é que:

  • Os recursos do Juizado não são analisados por desembargadores, mas por turmas recursais formadas por juízes
  • Não cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Como o artigo 59 da Lei dos Juizados Especiais não admite a propositura de ação rescisória, decisões proferidas nesse âmbito tornam-se definitivas mais rapidamente. Isso significa que, após o encerramento do processo, a contratação posterior de um advogado pode não produzir efeitos práticos relevantes, já que não há previsão legal para desconstituir a decisão, nem mesmo para discutir eventuais vícios ou erros ocorridos ao longo do julgamento.

Essas limitações reduzem as possibilidades de revisão da decisão, o que deve ser considerado em casos de maior impacto.


Complexidade das demandas de plano de saúde

Ações contra planos de saúde que envolvem reajustes abusivos, interpretação de cláusulas contratuais, aplicação das normas da ANS e discussões técnicas sobre cobertura assistencial costumam apresentar maior grau de complexidade.

Por esse motivo, é comum que muitos Juizados entendam que esse tipo de demanda não se adequa ao rito simplificado do Juizado Especial Cível.

Além disso, nos Juizados Especiais, os magistrados lidam diariamente com uma grande variedade de matérias, como telefonia, relações de consumo, registros em cadastros de inadimplentes, educação, acidentes de trânsito e questões de saúde.

Essa diversidade de temas pode dificultar o aprofundamento em normas específicas de cada área, o que torna relevante a apresentação clara e didática das regras aplicáveis, como resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e fundamentos jurídicos relacionados aos contratos de plano de saúde.


Atuação no Juizado sem advogado: o que considerar?

Embora a lei permita que o consumidor atue sozinho em causas de menor valor, é importante lembrar que as operadoras de saúde costumam comparecer às audiências com equipes jurídicas especializadas.

Isso pode tornar o processo mais desafiador, especialmente em audiências de conciliação e instrução, onde argumentos técnicos e jurídicos são debatidos.


Quando o Juizado Especial Cível pode não ser a melhor opção?

De modo geral, ações contra planos de saúde que envolvem maior complexidade técnica ou risco elevado podem não ser as mais adequadas para tramitação no Juizado Especial Cível.

Nesses casos, a escolha da via judicial deve levar em conta:

  • A necessidade de provas técnicas
  • As limitações recursais
  • O impacto da decisão no tratamento ou na saúde do consumidor

No entanto, cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando as particularidades do caso concreto.

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