Quem enfrenta problemas com o plano de saúde costuma ter dúvidas sobre onde ajuizar uma ação judicial. Uma das perguntas mais comuns é se o Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como Juizado de Pequenas Causas, é o caminho mais adequado para esse tipo de demanda.
Questões como negativas de cobertura, reembolso, reajustes e autorização de tratamentos costumam gerar insegurança sobre a via judicial mais apropriada e os riscos envolvidos.
O Juizado Especial Cível (JEC), popularmente conhecido como “Juizado de Pequenas Causas”, oi criado com o objetivo de facilitar o acesso à Justiça, permitindo a tramitação de ações mais simples, com procedimentos menos formais e, em determinados casos, sem a obrigatoriedade de advogado.
No Juizado:
Esse modelo busca dar maior celeridade aos processos, mas possui limitações importantes, especialmente quando envolve questões de saúde.
Em tese, ações contra planos de saúde podem ser ajuizadas no Juizado Especial Cível, desde que respeitados os limites de valor e a simplicidade da matéria discutida.
No entanto, demandas envolvendo tratamentos médicos, cirurgias, exames ou medicamentos frequentemente exigem análise técnica mais aprofundada, o que pode gerar obstáculos dentro do rito do Juizado.
Um dos principais pontos de atenção é a necessidade de prova pericial. Caso o juiz entenda que a causa exige perícia médica, o processo pode ser extinto no Juizado Especial, obrigando o consumidor a recomeçar a ação na Justiça comum.
Além disso, o Juizado possui regras rígidas quanto à produção de provas. Existe um momento específico para apresentar documentos, indicar testemunhas e formular pedidos. Caso esses prazos sejam ultrapassados, não há possibilidade de complementação posterior.
Outro aspecto relevante é que:
Essas limitações reduzem as possibilidades de revisão da decisão, o que deve ser considerado em casos de maior impacto.
Ações contra planos de saúde que envolvem reajustes abusivos, interpretação de cláusulas contratuais, aplicação das normas da ANS e discussões técnicas sobre cobertura assistencial costumam apresentar maior grau de complexidade.
Por esse motivo, é comum que muitos Juizados entendam que esse tipo de demanda não se adequa ao rito simplificado do Juizado Especial Cível.
Além disso, nos Juizados Especiais, os magistrados lidam diariamente com uma grande variedade de matérias, como telefonia, relações de consumo, registros em cadastros de inadimplentes, educação, acidentes de trânsito e questões de saúde.
Essa diversidade de temas pode dificultar o aprofundamento em normas específicas de cada área, o que torna relevante a apresentação clara e didática das regras aplicáveis, como resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e fundamentos jurídicos relacionados aos contratos de plano de saúde.
Embora a lei permita que o consumidor atue sozinho em causas de menor valor, é importante lembrar que as operadoras de saúde costumam comparecer às audiências com equipes jurídicas especializadas.
Isso pode tornar o processo mais desafiador, especialmente em audiências de conciliação e instrução, onde argumentos técnicos e jurídicos são debatidos.
De modo geral, ações contra planos de saúde que envolvem maior complexidade técnica ou risco elevado podem não ser as mais adequadas para tramitação no Juizado Especial Cível.
Nesses casos, a escolha da via judicial deve levar em conta:
No entanto, cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando as particularidades do caso concreto.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02