Quantificação de TRECs e KRECs: plano de saúde deve custear

Quantificação de TRECs e KRECs: plano de saúde deve custear

A Associação Brasileira de Alergia e Imunologia propôs a incorporação da cobertura do teste de quantificação de TRECs e KRECs pelo plano de saúde no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

Embora a ANS tenha decidido por não recomendar a incorporação da cobertura do exame no Rol, saiba que é possível obter judicialmente a cobertura da quantificação de TRECs e KRECs pelo plano de saúde.

 

 “Você não deve pagar exames que foram recusados pelo seu plano de saúde. Mesmo fora do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, é plenamente possível conseguir a cobertura de um exame na Justiça (...), basta que tenha boa recomendação médica”, indica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.

 

  • A ANS pode interferir na cobertura do exame?
  • Como agir caso a cobertura do exame seja negada?

 

Se você necessita da cobertura desse exame, continue a leitura e acompanhe a orientação de Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, sobre a cobertura desse e de outros tipos de exames e procedimentos médicos.

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O plano de saúde pode negar a cobertura do exame?

Não, a cobertura da quantificação de TRECs e KRECs pelo plano de saúde é ilegal e abusiva. A Lei dos Planos de Saúde determina a cobertura desse e de outros exames, ainda que não façam parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

 

“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

O Rol de Procedimentos da ANS e suas Diretrizes de Utilização Técnica devem ser entendidos como o mínimo que os planos de saúde devem custear. Além disso, são normas inferiores à Lei e não podem contrariá-la.

 

A ANS pode interferir no direito do paciente?

Não. A proposta da ASBAI tinha como objetivo incluir a cobertura do exame para promover o diagnóstico de pacientes com Síndrome da Imunodeficiência Severa Combinada Grave (SCID) e da Agamaglobulinemia.

 

A imunodeficiência combinada grave (SCID) é uma imunodeficiência primária que resulta em baixos níveis de anticorpos (imunoglobulinas) e um baixo número ou ausência de células T (linfócitos). A SCID pode provocar sintomas como:

 

  • pneumonia, infecções virais persistentes, candidíase e diarreia, em geral, até os 6 meses de idade.

 

A agamaglobulinemia, por sua vez, é uma imunodeficiência primária caracterizada pela ausência ou baixa concentração de anticorpos devido à perda de linfócitos B no sangue. A doença provoca infecções recorrentes em torno de 6 meses de idade.

 

“Não importa o nome do seu exame. Se ele é genético, se é um exame simples, não importa qual é o tipo do exame. Basta que ele tenha boa recomendação médica”, ressalta o advogado Elton Fernandes.

 

A indicação da triagem neonatal para imunodeficiência combinada grave (SCID) e agamaglobulinemia cabe ao médico que acompanha o paciente. O Rol da ANS não pode impedir a realização da quantificação de TRECs e KRECs pelo plano de saúde.

 

O que fazer caso a cobertura de um exame seja negada?

É importante consultar rapidamente um advogado especialista em ações contra planos de saúde. O profissional poderá avaliar o seu caso e identificar quais são as possibilidades jurídicas que poderão garantir o seu direito.

 

“Peça que o seu médico faça um bom relatório clínico explicando a razão pela qual, no seu caso concreto, pelas suas particularidades, você precisa desse exame”, orienta o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.

 

É importante que o relatório médico identifique não apenas a prescrição do exame, mas, principalmente, a urgência que o paciente apresenta em realizá-lo o quanto antes. Desso modo, será possível ingressar com um pedido de liminar.

 

A liminar pode determinar a cobertura da quantificação de TRECs e KRECs pelo plano de saúde antes do final do processo. Veja mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

Diversas decisões judiciais são favoráveis à liberação de medicamentos fora do Rol da ANS e a cobertura de exames, cirurgias e procedimentos que não possuem previsão de cobertura pelos planos de saúde. Em caso de dúvidas, consulte um especiaista!

Como faço para entrar em contato?

A equipe jurídica escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde pode ajudá-lo em casos de erro médico ou odontológico, cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de custear o exame.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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