Quem processar? O SUS ou o plano de saúde?

Quem processar? O SUS ou o plano de saúde?

Processar o SUS ou o plano de saúde?

 

Pacientes tem procurado este escritório de advocacia com dúvidas sobre quem deve ser processado quando o paciente precisa de um tratamento ou de um medicamento: o plano de saúde ou o Sistema Único de Saúde (SUS)?

 

Depende do caso, do paciente e de muitas outras particularidades.

 

O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes explica que tanto o plano de saúde quanto o SUS poderão ser processados na maiorida das vezes para garantir tratamentos, sendo que a principal diferença é que pelo SUS o cumprimento da ordem judicial pode ser um pouco mais demorado e as regras são completamente diferentes.

 

Sempre que for possível é melhor processar o plano de saúde do que o SUS, pois além da demora no recebimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS, o fornecimento tende a ser mais irregular pelo SUS do que pelo plano de saúde.

 

Converse sempre com um advogado de confiança e que entenda bem dos dois sistemas (público e privado) para fazer a ação judicial. Em princípio o fornecimento do medicamento ou de qualquer outro procedimento poderá ser obtido pelos dois e como afirma o advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes o paciente não deverá ter qualquer receio em processá-los, já que não há qualquer risco de perseguição ou de cancelamento, por exemplo, do seu plano injustificadamente.

 

O simples fato do medicamento ser de uso domiciliar, ser "off-label" ou não estar previsto no rol da ANS não impede que o paciente consiga acesso ao medicamento pelo plano de saúde e, portanto, fale sempre com um advogado.

 

Atualmente, para conseguir um medicamento pelo SUS é preciso atender três critérios abaixo, cumulativamente:

  • Inexistência de recursos do paciente para pagar o tratamento;
  • Registro sanitário do medicamento no Brasil, sendo excepcional o fornecimento de droga não registrada pela Anvisa;
  • Inexistência de medicamento similar ao recomendado pelo médico dentro da lista do SUS, devendo isto ser declarado pelo médico;

 

Dessa forma, o paciente que de alguma forma se sentir prejudicado de realizar determinado tratamento ou obter medicação deverá procurar imediatamente um advogado especialista para que possa orientá-lo da melhor forma possível.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde e contra o SUS.

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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