O plano de saúde Bradesco deve cobrir Venclexta (venetoclax), de acordo com as decisões mais recorrentes da Justiça. Mesmo fora do Rol da ANS, ou então, mesmo sendo um medicamento de alto custo, tem cobertura obrigatória prevista em Lei.
É possível, ao ingressar na Justiça, reverter a negativa que você recebeu do plano de saúde de forma rápida e segura. O venetoclax (10 mg / 50 mg / 100 mg) é indicado no tratamento da Leucemia Linfocítica Crônica (LLC) e também nos casos de Leucemia Mieloide Aguda.
“Há inúmeras decisões judiciais garantindo a você o fornecimento desse tratamento”, diz Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Entenda melhor, aqui, como a ação judicial poderá te ajudar a obter a cobertura do medicamento venetoclax pelo plano de saúde Bradesco ou qualquer outro plano de saúde.
Continue lendo este artigo para obter informações mais detalhadas de cada um desses pontos e saber os melhores procedimentos para obter o venetoclax pela Bradesco Saúde.
Muitas vezes, o segurado é impedido de receber o fornecimento sob a justificativa de que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ou que o paciente não se enquadra nas suas Diretrizes.
Um novo Rol deve entrar em vigor em 2021. De acordo com a ANS, a cobertura obrigatória do venetoclax deve ser incorporada nos casos em que o medicamento for indicado:
Porém, o Rol da ANS é apenas o mínimo que um plano deve custear e o plano de saúde Bradesco deve cobrir Venclexta (venetoclax) sempre que houver prescrição médica.
“Mesmo fora do Rol de Procedimentos da ANS, ou então, mesmo que você não atenda o que a gente chama de Diretrizes de Utilização Técnica da ANS, isso não impede que você consiga acesso ao medicamento na Justiça”, garante o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.
Sendo assim, é absolutamente viável acionar a Justiça para obter o medicamento venetoclax pela Bradesco Saúde caso você tenha prescrição médica, basta que se comprove a necessidade do uso da medicação.
Há, na legislação, um critério fundamental para que esse tipo de medicamento seja custeado pelo plano de saúde. Esse critério é o registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa, e diz a lei que todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, explica o advogado Elton Fernandes.
Observe como isso se dá em uma sentença judicial, transcrita a seguir:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Obrigação de Fazer – Plano de Saúde - Decisão que deixou de conceder a tutela de urgência pleiteada, que objetivava o fornecimento de tratamento de quimioterapia, com a utilização do medicamento Venetoclax 600mg/dia VO (a cada 28 dias) – Inconformismo do autor – Plano de saúde que está obrigado a fornecer medicamento que já possui registro sanitário na Anvisa, embora fora do rol da ANS - Recurso provido para determinar fornecimento da medicação em 05 dias.
Nessa decisão, o tribunal determina o custeio do venetoclax pelo plano de saúde considerando que o medicamento já possui registro sanitário na Anvisa, mesmo não estando no Rol da ANS. Esse tipo de decisão é bastante comum e recorrente na Justiça.
Pela regra geral, o paciente só recebe a garantia de que o plano de saúde Bradesco deve cobrir Venclexta (venetoclax) ao final do processo, porém, se você ingressar com um pedido de liminar, será possível obter o medicamento logo no início da ação.
“Peça ao seu advogado especialista em plano de saúde entrar com uma ação judicial para você, e você pode conseguir esse medicamento rapidamente já que esse tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória que pode permitir a você rapidamente obter esse medicamento na Justiça”, orienta Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde.
Uma liminar, se bem fundamentada, pode ser analisada pelo tribunal em até 48 horas, o que demonstra a celeridade da Justiça para fazer o plano de saúde Bradesco cumprir sua obrigação de fornecer o venetoclax.
Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
É necessário o relatório do médico atestando a necessidade do medicamento. Esse documento fundamentará a decisão do médico pelo tratamento, já que ele é o único capaz de escolher o melhor tratamento a você, ainda que um tratamento off label (fora da bula).
Mas, antes de qualquer coisa, peça que o plano lhe dê a negativa por escrito.
“Se seu plano de saúde negou o fornecimento deste medicamento a você, a primeira coisa que você deve solicitar é que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. É seu direito exigir deles a razão pela qual eles recusaram o fornecimento deste medicamento”, recomenda Elton Fernandes.
Ou seja, tenha em mãos os documentos comprobatórios que demonstram a necessidade e a urgência da medicação ao seu tratamento. Com isso, será possível, inclusive, obter o venetoclax pela Bradesco Saúde em até 15 dias através da liminar.
Não deixe de lutar pelo seu direito. Busque os documentos comprobatórios e acione a Justiça com a ajuda do seu advogado especialista em ação contra plano de saúde. Se ainda tem dúvidas, fale conosco e saiba como proceder da melhor forma.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde pode auxiliá-lo em casos que envolvam a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: