Venclexta (venetoclax): plano de saúde Sul América deve cobrir? Veja!

Venclexta (venetoclax): plano de saúde Sul América deve cobrir? Veja!

O plano de saúde Sul América deve cobrir Venclexta (venetoclax), ainda que seja um medicamento de alto custo fora do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a Justiça tem determinado o custeio de forma recorrente.

 

“Mesmo fora do Rol de Procedimentos da ANS, ou então, mesmo que você não atenda o que a gente chama de Diretrizes de Utilização Técnica da ANS, isso não impede que você consiga acesso ao medicamento na Justiça”, garante o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

 

A ação judicial visando a cobertura desse medicamento, caso a solicitação tenha sido negada pelo plano de saúde, pode ser rápida e segura para garantir o direito do paciente de obter o acesso ao venetoclax 10 mg / 50 mg / 100 mg pelo plano de saúde Sul América. Saiba agora:

 

  • O que diz a Lei nesse caso?
  • Qual é a conduta adequada para acionar a Justiça?
  • Em quanto tempo é possível começar o tratamento?

 

Prossiga na leitura. Entenda como é possível conseguir o acesso rápido ao medicamento venetoclax pela Sul América.

 

O que diz a Lei sobre o custeio do medicamento Venclexta (venetoclax) pela Sul América?

A Lei estabelece um parâmetro básico para o custeio de medicamentos: o registro sanitário pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O plano de saúde Sul América deve cobrir Venclexta (venetoclax) porque o medicamento possui essa autorização.

 

“Este medicamento tem registro sanitário pela Anvisa, e diz a lei que todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, enfatiza Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.

 

Por isso, sempre que o médico prescreve o venetoclax, é obrigação do plano de saúde Sul América custeá-lo, de modo que qualquer negativa dada ao paciente se torna ilegal e abusiva, o que também ocorre com qualquer outro convênio médico no país.

 

O que é necessário para entrar na Justiça e obter uma decisão favorável?

É necessária a comprovação de que você necessita medicação, mesmo fora das Diretrizes de Utilização da ANS. Em 2020, a ANS decidiu pela incorporação do medicamento venetoclax (Venclexta) ao novo Rol, que deve entrar em vigor em 2021, quando indicado:

 

  • em combinação com Rituximabe, para o tratamento da leucemia linfocítica crônica (LLC) em pacientes que tenham recebido pelo menos uma terapia prévia;

  • em combinação       com       um  agente hipometilante ou em combinação com citarabina em baixa dose, para o tratamento de pacientes recém- diagnosticados com leucemia mielóide aguda e que são inelegíveis para quimioterapia.

 

Portanto, com um bom relatório clínico é possível conseguir uma decisão favorável que conceda o acesso ao seu tratamento com venetoclax totalmente custeado pela Sul América em pouquíssimo tempo, mesmo que seja de uso off label (fora da bula).

 

O que deve ter nesse relatório clínico?

O relatório médico tem o objetivo de fundamentar a necessidade e a urgência do tratamento para que a Justiça entenda que esse pedido é essencial e determine rapidamente que o plano de saúde Sul América deve cobrir Venclexta (venetoclax).

 

Para isso, esse relatório deve ser bastante detalhado e minucioso.

 

“O médico da sua confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, irá elaborar um relatório clínico explicando: qual é a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos você fez e, claro, porque este medicamento é essencial ”, detalha o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.

 

Porém, é importante salientar que não é necessário que o médico esteja credenciado ao plano, basta que ele elabore o relatório clínico a você. Essa é uma dúvida bastante recorrente dos pacientes, mas a Justiça não considera isso relevante no processo.

 

Qual é a conduta adequada para entrar na Justiça?

Para obter o medicamento venetoclax pela Sul América rapidamente ao seu tratamento, orienta-se que o advogado especialista em ação contra plano de saúde entre com um pedido de liminar, que é uma decisão provisória e urgente.

 

“A regra de um processo é que você ganha o seu direito ao final da ação judicial, mas, nesses casos, havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, você pode conseguir logo, desde a propositura da ação judicial, garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde.

 

Isso ocorreu na decisão transcrita a seguir:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Obrigação de Fazer – Plano de Saúde - Decisão que deixou de conceder a tutela de urgência pleiteada, que objetivava o fornecimento de tratamento de quimioterapia, com a utilização do medicamento Venetoclax 600mg/dia VO (a cada 28 dias) – Inconformismo do autor – Plano de saúde que está obrigado a fornecer medicamento que já possui registro sanitário na Anvisa, embora fora do rol da ANS - Recurso provido para determinar fornecimento da medicação em 05 dias

 

Veja que a determinação da ordem judicial é de que o fornecimento do venetoclax seja feito em até 05 dias, considerando a urgência do pedido, mesmo o medicamento estando fora do Rol da ANS, que é apenas o mínimo que um plano deve custear.

 

Confira mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Há inúmeros casos em que o tribunal concedeu liminares em até 48 horas, ou seja, a ação pode ser bastante rápida para garantir o seu direito de acesso ao venetoclax pela Sul América. Lute pelo seu direito. Fale conosco e tire suas dúvidas.

Entre em contato e tire suas dúvidas

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atende causas que envolvem a cobertura de exames, medicamentos e cirurgias, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, casos de erro médico ou odontológico e demais questões.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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