Anvisa aprovou o zolbetuximabe para tratar o câncer gástrico avançado no Brasil, tornando a cobertura do medicamento pelo plano de saúde obrigatória
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso do medicamento zolbetuximabe para o tratar o câncer gástrico avançado.
Esta aprovação permite o uso do medicamento em combinação com quimioterapia para pacientes adultos com adenocarcinoma gástrico ou de junção gastroesofágica (JGE) HER-2 negativo, localmente avançado, irressecável ou metastático.
Além disso, torna a cobertura do zolbetuximabe obrigatória para todos os planos de saúde diante da prescrição médica para o tratamento com a medicação.
Aqui, você vai entender mais sobre o zolbetuximabe, a cobertura dos planos de saúde para este medicamento e o que fazer em caso de recusa.
Descubra também como um advogado especialista em planos de saúde pode ajudar a buscar seus direitos e acessar o tratamento necessário.
O zolbetuximabe é um medicamento aprovado pela ANVISA para o tratamento de primeira linha de adultos com adenocarcinoma gástrico ou de junção gastroesofágica (JGE) HER-2 negativo, localmente avançado irressecável ou metastático.
Ele é administrado em combinação com quimioterapia baseada em fluoropirimidina e platina, e se destina a pacientes cujos tumores são positivos para Claudina 18.2 (CLDN18.2).
O zolbetuximabe é um anticorpo monoclonal que se liga à proteína CLDN18.2, que está presente nas células do revestimento do estômago.
Quando as células se tornam cancerosas, a proteína CLDN18.2 é exposta, permitindo que o zolbetuximabe se ligue às células cancerosas.
Assim, o sistema imunológico do corpo é capaz de atacar e matar as células cancerosas, retardando o progresso da doença.
De acordo com os estudos clínicos SPOTLIGHT e GLOW, o zolbetuximabe pode aumentar a sobrevida livre de progressão e a sobrevida global dos pacientes.
O câncer gástrico avançado é uma forma grave de câncer que se desenvolve no estômago, sendo caracterizado por um tumor maligno que pode se espalhar para outras partes do corpo.
Segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA), espera-se que ocorram cerca de 21 mil novos casos de câncer de estômago em 2025.
Ele é o sexto tipo de câncer mais comum no país, representando aproximadamente 3,1% do total de novos casos.
Sim, os planos de saúde devem cobrir o zolbetuximabe sempre que houver recomendação médica com base na ciência para uso do medicamento.
A lei dos planos de saúde estabelece dois critérios principais para a cobertura de tratamentos pelos planos de saúde: o registro sanitário e a certificação científica.
E a aprovação da Anvisa para o uso do zolbetuximabe no Brasil cumpre esses dois requisitos.
Além do mais, a Lei 9.656/98 determina a cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como seus respectivos tratamentos.
E o câncer gástrico está relacionado na listagem, sob o código CID C16. Portanto, diante da prescrição médica, o zolbetuximabe deve ser coberto pelo plano de saúde.
Como o zolbetuximabe é um medicamento oncológico de uso ambulatorial, o Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar determina a cobertura desde que a prescrição médica esteja de acordo com a bula aprovada pela Anvisa.
No entanto, se o paciente não atender a todos os critérios da bula, o plano de saúde pode recusar a cobertura do tratamento.
Nesta situação não adiantará reclamar à ANS, uma vez que a operadora está agindo conforme a regra da agência.
Por isso, é importante seguir alguns passos:
Um advogado especialista em plano de saúde pode ser fundamental para buscar o tratamento de que necessita em caso de recusa do zolbetuximabe.
Este profissional pode:
Quanto mais especializado for o advogado, maior seu nível de estudo e experiência em casos similares e maiores as chances de que você tenha a melhor orientação jurídica e que, se o caso, os argumentos lançados em sua ação estejam em linha com o que exige a jurisprudência atual dos tribunais.
Portanto, fale sempre com um advogado especialista em plano de saúde.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |