Ação contra o SUS: processar a União, o Estado ou o Município?

Ação contra o SUS: processar a União, o Estado ou o Município?

Data de publicação: 24/09/2026

Nas ações para obter medicamento, tratamento ou cirurgia, a responsabilidade é solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O paciente pode acionar qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto, e não precisa descobrir de antemão "de quem é a obrigação". Esse entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 793 da repercussão geral: os entes federativos respondem em conjunto pelo dever de prestar assistência à saúde, e cabe ao juiz, ao decidir, direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências do SUS e o ressarcimento entre os entes.

Se a União integra a ação, o processo corre na Justiça Federal; se apenas Estado e Município são acionados, corre na Justiça Estadual, em geral na vara de Fazenda Pública da comarca do paciente. Esse é o primeiro ponto a discutir com o advogado antes de ajuizar uma ação judicial contra o SUS.

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes
especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

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