Portabilidade plano de saúde: saiba as regras da ANS e como fazer!

Portabilidade plano de saúde: saiba as regras da ANS e como fazer!

portabilidade de plano de saúde foi regulamentada pela norma RN 438/2018 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e entrou em vigor em junho de 2019.

A Resolução Normativa permite a troca do plano de saúde sem qualquer carência, mesmo que você tenha mais de 60 anos de idade, que tenha sido demitido e que tenha terminado seu prazo para continuar no plano de saúde. 

A portabilidade funciona de forma similar à troca de operadora de telefonia, na qual o cliente leva consigo o mesmo número da linha. No caso dos planos de saúde, o paciente portará para o novo contrato as carências já cumpridas no contrato anterior. 

Entenda melhor como fazer a sua portabilidade dentro das regras da ANS ao longo deste artigo!

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O que é portabilidade de plano de saúde?

A portabilidade de plano de saúde é um direito que todo beneficiário tem para trocar de plano e operadora.

É importante entender aqui qual a diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde, sendo que a portabilidade se trata da troca de planos, enquanto a migração é a troca de modalidade do plano.

Então, a diferença entre portabilidade e migração está no fato de que a primeira é feita uma troca de empresa e a segunda é a mudança de contrato dentro da mesma operadora.

Siga a leitura e entenda como fazer a portabilidade de um plano de saúde para o outro!

Como funciona a portabilidade de plano de saúde?

A portabilidade de plano de saúde funciona com algumas regras específicas da ANS que precisam ser seguidas.

Essas regras, porém, diferem entre portabilidade voluntária e involuntária. Ou seja, é importante conhecer cada uma dessas opções para realizar a troca de plano de saúde de maneira correta.

Enquanto a portabilidade voluntária tem regras mais rígidas para evitar migrações oportunistas, a involuntária busca proteger os beneficiários em situações de vulnerabilidade.

Portabilidade voluntária: quando o beneficiário decide mudar

A portabilidade voluntária ocorre quando o beneficiário decide trocar de plano de saúde ou operadora por escolha própria. As razões podem variar: insatisfação com a cobertura, custos altos ou até uma mudança de cidade.

No entanto, existem requisitos rígidos para a portabilidade voluntária:

  • O contrato atual precisa estar ativo e adimplente (sem mensalidades atrasadas).
  • O beneficiário deve ter permanecido no contrato atual por no mínimo 2 anos (ou 3 anos, no caso de doenças preexistentes declaradas).
  • O plano de destino deve estar na mesma faixa de preço ou ser mais barato.

Essas exigências visam garantir que o processo de portabilidade seja justo e não prejudique o equilíbrio econômico do sistema.

Portabilidade involuntária: quando fatores externos rompem o vínculo

Já a portabilidade involuntária é aplicável em casos onde o beneficiário perdeu o vínculo com o plano de saúde anterior por motivos fora de seu controle. Alguns motivos que levam à portabilidade involuntária são:

  • Demissão do emprego que oferecia plano de saúde.
  • Rescisão do contrato pelo empregador ou pela operadora.
  • Atingir a idade limite para permanecer como dependente no plano dos pais.

Nesse caso, as regras de portabilidade são menos restritivas:

  • O contrato anterior não precisa estar ativo.
  • O beneficiário tem até 60 dias para realizar a portabilidade a partir da data de encerramento do contrato anterior.
  • Não há a obrigatoriedade de o plano de destino estar na mesma faixa de preço ou ser mais barato.

Em caso de dúvidas, uma análise cuidadosa e profissional do caso é fundamental. Advogados especialistas em planos de saúde podem oferecer orientações preciosas, ajudando o beneficiário a entender suas opções e garantir seus direitos.

Reajuste do plano de saúde 2023/2024

Tem carência na portabilidade de plano de saúde?

Não existe carência na portabilidade de plano de saúde, pois o período já foi cumprido antes.

Então, você, segurado, pode usar o convênio assim que fizer a sua mudança.

Portabilidade plano de saúde: saiba as regras da ANS e como fazer!

Quem tem direito à portabilidade?

Em regra, todos os beneficiários de planos de saúde regulamentados (contratados após 1999) têm direito à portabilidade, desde que cumpram certos requisitos.

Porém, existem situações que limitam ou inviabilizam esse direito, como:

  • Perda do plano por inadimplência: Beneficiários que tiveram o plano encerrado por falta de pagamento não podem realizar a portabilidade, a menos que consigam reativar o plano por meio de alguma falha da operadora.
  • Planos antigos não adaptados: Contratos firmados antes de 1999, que não foram adaptados às novas regras, não permitem portabilidade para outros planos.

Fique atento na hora de fazer a portabilidade do plano de saúde

Para fazer a portabilidade, saiba que você não depende de corretor de plano de saúde, tampouco de advogado, ao menos em princípio. A portabilidade é exercida diretamente pelo consumidor no site da ANS e as regras são muito simples. 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, na hora de fazer a portabilidade do plano de saúde, é muito importante avaliar alguns aspectos. 

  • A Rede credenciada: cada categoria de plano de saúde lhe garante acesso a um hospital diferente, por exemplo. Praticamente não há diferença de cobertura entre cirurgias, medicamentos e exames entre os planos de saúde, já que todos se limitaram a cobrir o que está no rol da ANS.

  • A abrangência geográfica: se você não costuma viajar pelo Brasil, pode ser que não valha a pena contratar um plano com cobertura nacional, que tende a ser mais caro.

  • Cobrança de coparticipação: fique atento com a cobrança de coparticipação, pois se for em forma de percentual sobre exames, cirurgias ou remédios pode inviabilizar sua permanência no contrato por muito tempo.

  • Solidez da empresa: dê sempre preferência para contratar empresas que são financeiramente saudáveis e que são estabilizadas e reconhecidas no mercado há. É sempre traumático trocar de plano de saúde quando se está em tratamento.

  • Plano ambulatorial: se você contratar um plano exclusivamente ambulatorial, ele só lhe dará direito a consultas e exames, não cobrindo internação, por exemplo, pois internação faz parte do "Plano Hospitalar". 

  • Plano hospitalar: este plano te dá direito a internação. Se você pretende também ter direito a consultas e exames, não se esqueça de adquirir um plano de saúde que lhe dê direito também a tratamento "Ambulatorial".

  • Plano com cobertura obstetrícia: se você pretende ter filhos ou adotar será importante você ter este plano de saúde, mesmo que você seja homem, por exemplo. Isto porque, além de cobrir o parto da mulher que possui plano de saúde, a "Obstetrícia" garante direito do consumidor incluir o filho recém-nascido no contrato sem qualquer carência nos 30 primeiros dias de vida e, também, de incluir filhos adotivos sem carência, desde que a inclusão seja feita nos 30 primeiros dias do nascimento ou da adoção.

Quais os critérios para fazer a portabilidade do plano de saúde?

Para entender os critérios para fazer a portabilidade, é preciso entender sobre quem tem direito à portabilidade de plano de saúde.

Nesse sentido, esse serviço é um direito de todos os beneficiários, independentemente de qualquer característica, como idade ou enfermidades.

Basta que as regras estabelecidas sejam seguidas e assim qualquer segurado pode entrar com a solicitação de troca de plano, algo que nenhuma operadora pode negar. 

A operadora de plano de saúde pode cobrar custos ou taxas para efetuar a portabilidade?

Não, a operadora de plano de saúde não pode cobrar custos ou taxas para efetuar a portabilidade.

Isso não pode ser feito nem por sua operadora de origem, nem pela nova operadora que você está contratando os serviços.

Caso sejam solicitados esses pagamentos, fale com um advogado especialista em planos de saúde para resolver na Justiça.

Como fazer a portabilidade do plano de saúde

Você pode pedir a portabilidade do seu plano de saúde coletivo, por exemplo, para um contrato individual ou familiar, mas, neste caso, lembre-se que poucas operadoras ainda oferecem este modalidade de contrato.

É cada vez mais difícil encontrar opções de planos individuais e familiares porque, nesses contratos, os reajustes anuais são muito menores para os consumidores. De toda forma, não se esqueça de saber quais são as faixas etárias e os percentuais em cada uma delas antes de você realizar a portabilidade do plano de saúde. 

Geralmente são aplicados reajustes pesados, muitas vezes reajustes abusivos, por mudança de faixa etária aos 44 anos, 49 anos, 54 anos e, sobretudo, aos 59 anos de idade. Portanto, conheça bem quais são os percentuais de faixa etária para não ser pego de surpresa e, lembre-se: NÃO pode haver reajuste por faixa etária para quem tem mais de 60 anos de idade. 

Saiba um pouco mais sobre as categorias de planos de saúde: 

  1. Plano Individual ou Familiar: é aquele que você, enquanto pessoa física, contrata diretamente com o plano de saúde, sem intermediários. Este plano de saúde desapareceu do mercado, já que as empresas entenderam que vender plano coletivo é mais rentável. Se for possível optar por este plano, opte, pois é sempre a melhor opção, uma vez que possui o menor reajuste anual do mercado, já que o aumento é controlado pela ANS, que todos os anos divulga o índice máximo de reajuste neste contrato.

  2. Plano coletivo por adesão: geralmente é feito através de empresas como a Qualicorp. É feito um contrato entre a Qualicorp, o plano de saúde e uma entidade de classe como, por exemplo, a OAB, o CREA, CRM etc. Possuindo vínculo com uma destas entidades você pode ingressar neste contrato de plano de saúde "coletivo por adesão". Os reajustes anuais dos últimos anos nestes contratos tem sido bem altos, muitas vezes em torno de 16% a 20% ao ano.

  3. Plano coletivo empresarial: são planos contratos através de empresas, sejam pequenas ou grandes empresas. Alguns corretores incentivam o consumidore a abrir uma MEI (Microempresário Individual) para ter acesso a este tipo de plano de saúde. Os reajustes anuais também são altos, em torno de 16% a 18% ao ano.

Passo a passo para fazer a portabilidade do plano de saúde pela ANS 

Portabilidade do plano de saúde pelo site da ANS

Para realizar sua portabilidade do plano de saúde, a primeira coisa que você deve fazer é acessar o site da ANS. 

  1. Clique em Portabilidade de Carências e avance para a próxima tela.
  2. Insira seu CPF e data de nascimento e avance.
  3. Escolha o plano de saúde que aparece como "Ativo". Note que TODOS os planos de saúde que você teve nos últimos anos aparecerão na tela e que geralmente o que está ativo é o PRIMEIRO. Depois de escolher, clique em "Próximo", em verde, no final da tela à sua direita.
  4. Selecionar um MOTIVO PARA A PORTABILIDADE.
  5. Escolha com muita atenção o tipo de plano que você deseja, marque preferencialmente as opções "Plano Ambulatorial + Plano Hospitalar" juntas, para que você escolha um plano de saúde com direito de cobertura de exames e internações.

Dicas importantes sobre a portabilidade

  1. Após entrar no site da ANS e fazer o passo a passo acima, imprima os documentos e vá até a sede do plano de saúde destino em até 05 dias e exija que eles formalizem seu pedido de ingresso ou até mesmo a recusa em lhe aceitar.

  2. Não se esqueça de verificar os percentuais de faixa etária antes de efetivar a portabilidade, pois do contrário pode estar fazendo bobagem, já que se o reajuste for muito alto você precisa pensar se terá condições de pagar este aumento abusivo ou se irá entrar com ação para rever estes aumentos, especialmente no caso de 59 anos de idade  (veja explicações).

  3. No caso de remissão (período que em que a pessoa pode continuar no plano gratuitamente por certo período após a morte do titular), é seu direito exigir, inclusive, o retorno ao mesmo contrato, sem precisar realizar a portabilidade. Fale sempre com um advogado especialista em plano de saúde em caso de dúvida.

  4. A portabilidade não implica em novas carências, nem mesmo se você estiver doente. Você poderá fazer a portabilidade e usufruir de todos os benefícios do plano de saúde mesmo que tenha uma doença preexistente.

  5. Mantenha seu plano de saúde ativo e pague as prestações enquanto a portabilidade do plano de saúde não for efetivada, pois você precisa estar em dia com suas obrigações para a conseguir fazer a portabilidade.

  6. Para sua primeira portabilidade você deverá ter no mínimo dois anos no plano de saúde de origem e, se você declarou uma doença preexistente quando contratou o plano de saúde, saiba que terá que esperar por no mínimo 03 anos.

  7. Respeitado o tempo acima mencionado você poderá exercer a portabilidade do plano de saúde em qualquer momento.

Manual de Direito da Saúde Suplementar

A operadora de plano de saúde negou a portabilidade, e agora?

A recusa de portabilidade por parte das operadoras de saúde é uma situação que gera muitas dúvidas e frustrações. Será que elas realmente têm esse direito? E quais passos o beneficiário pode tomar diante desse cenário? 

O sistema de portabilidade de plano de saúde é regulado por normas objetivas, como explicamos. Sendo assim, ao cumprir os requisitos, o beneficiário tem o direito garantido de migrar para outro plano levando consigo todas as carências já cumpridas.

A operadora de destino tem o prazo de 10 dias para analisar os documentos apresentados pelo beneficiário e decidir:

  • Se os requisitos foram cumpridos: nesse caso, o contrato deve ser implementado.
  • Se faltam documentos ou condições: a operadora deve informar quais itens não foram atendidos.

Ou seja, recusar o pedido sem base legal é vedado. Isto porque o sistema de portabilidade é aberto e a operadora não tem a prerrogativa de aceitar ou recusar o beneficiário arbitrariamente.

Por que as recusas acontecem?

Apesar das regras claras, é comum que as operadoras dificultem a portabilidade, seja por:

  • Exigência de documentos fora da regra.
  • Argumentos falsos ou enganosos.
  • Falta de diferenciação entre portabilidade voluntária e involuntária.

Além disso, corretores podem ser desestimulados a ajudar nesse processo, já que muitas operadoras não oferecem remuneração para portabilidades, o que impacta o suporte ao beneficiário.

Portanto, se a operadora negar a portabilidade, é fundamental entender a causa para tomar as medidas necessárias. 

Nesta situação, pode ser necessário revisar a documentação apresentada para corrigir possíveis falhas e denunciar a conduta à ANS.

Além disso, é essencial buscar assessoria jurídica com um advogado especialista em planos de saúde para análise do caso.

Se a recusa não tiver respaldo legal, é possível entrar com ação judicial para exigir a implementação do contrato de portabilidade.

Ação judicial contra o plano de saúde: fale com um especialista!

Caso você tenha recebido uma negativa de plano de saúde e tenha optado por mover uma ação judicial contra a operadora, é fundamental que você procure pela orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde.

Esse profissional será o responsável por avaliar o seu caso e ajudar você a conseguir o seu direito de portabilidade na Justiça.

Além do mais, é importante que você reúna alguns documentos para começar essa ação, como: 

  • a negativa da portabilidade do beneficiário;
  • carteirinha do plano de saúde;
  • comprovante de residência;
  • o contrato com o plano de saúde;
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (pelo menos às três últimas).

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

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Conclusão

Hoje a nossa missão era explicar a você tudo sobre como fazer a portabilidade de plano de saúde.

Como você viu, caso a sua operadora se negue a realizar esse serviço, você deve fazer uma denúncia na ANS e entrar com uma ação contra o plano de saúde para validar os seus direitos.

A seguir, trazemos mais respostas às principais dúvidas de consumidores sobre a portabilidade de carências. Confira!

icone É necessário declarar doença preexistente na portabilidade?

Uma dúvida que aparece com frequência entre os beneficiários de planos de saúde é se é necessário declarar doenças ou lesões preexistentes ao realizar a portabilidade.

A resposta, de acordo com a legislação vigente, é clara: não é permitido que as operadoras de plano de saúde exijam essa declaração na portabilidade.

De acordo com a Resolução Normativa nº 438 da ANS, as operadoras de plano de saúde não podem solicitar informações sobre doenças ou lesões preexistentes dos beneficiários que realizam portabilidade.

A portabilidade é um direito garantido ao consumidor e não deve ser condicionada a nenhum tipo de declaração de saúde.

Entretanto, na prática, algumas situações ilegais podem ocorrer:

  • Exigência de declaração de saúde: É uma prática vedada e, caso aconteça, é importante buscar suporte legal.
  • Venda de um contrato novo disfarçado de portabilidade: Isso pode ser identificado se forem solicitados documentos não previstos nas regras ou se o processo divergir do padrão.

Quando a declaração de saúde pode ser exigida?

A única situação em que a declaração de saúde pode ser solicitada é quando o beneficiário possui um plano exclusivamente ambulatorial (cobre apenas consultas e exames) e deseja migrar para um plano com cobertura hospitalar. Nessas situações específicas, pode ser necessário preencher uma declaração de saúde para o novo contrato.

Porém, em planos que já possuem cobertura ambulatorial e hospitalar padrão, não há justificativa para essa exigência.

icone Grávidas podem fazer portabilidade?

Sim, gestantes têm o direito de realizar portabilidade de plano de saúde, mesmo durante a gravidez. No entanto, existem alguns cuidados fundamentais a serem observados:

  • Escolher um plano com cobertura para Obstetrícia: É essencial que o plano de destino ofereça cobertura para o evento parto. Caso contrário, a portabilidade será inútil, já que o plano não cobrirá os custos relacionados ao parto.
  • Prazo de carência para parto: Mesmo com a portabilidade, vale lembrar que o prazo de carência para parto a termo (a partir da 37ª semana de gestação) é de 300 dias. Portanto, contratar um plano do zero não seria viável para partos a termo durante a gestação atual.

Situações específicas de portabilidade

Existem circunstâncias em que gestantes podem se beneficiar de condições especiais no processo de portabilidade:

  • Demissão do marido ou rescisão do contrato pelo empregador: Caso o plano de saúde seja perdido devido a essas situações, é possível realizar a portabilidade no prazo de 60 dias após o encerramento do contrato anterior, levando consigo todas as carências já cumpridas.
  • Solicitação judicial: Em casos excepcionais, como quando a rescisão ocorre durante os últimos meses de gestação, pode ser possível pleitear na Justiça a prorrogação do contrato anterior até o momento de alta médica da gestante ou do bebê.

Portabilidade de plano sem obstetrícia

Se o plano atual da gestante não possui cobertura para Obstetrícia, realizar a portabilidade para um plano que tenha essa cobertura pode ser difícil.

Em geral, a regra não permite essa migração, pois a cobertura para parto não está inclusa no contrato original.

No entanto, cada caso possui particularidades que podem ser analisadas individualmente por um advogado especialista em planos de saúde.

Urgência ou emergência

Se o parto for considerado uma situação de urgência ou emergência, outras regras podem ser aplicadas, permitindo o acesso ao atendimento necessário. É importante avaliar essas circunstâncias com um profissional especialista na área do Direito da Saúde.

 

icone Portabilidade de plano de saúde: é possível manter o contrato anterior?

Uma dúvida bastante comum entre beneficiários de planos de saúde é: posso fazer a portabilidade e ainda manter o contrato anterior?

A resposta a essa pergunta está diretamente ligada às regras da portabilidade e às carências já cumpridas.

A portabilidade de plano de saúde permite que o beneficiário migre para um novo plano, levando todas as carências cumpridas no plano anterior. Contudo, a regra determina que, dentro de até 5 dias após a aceitação no novo plano, o beneficiário deve encerrar o contrato do plano antigo.

Caso o contrato anterior permaneça ativo:

  • Descaracteriza-se a portabilidade, o que pode levar a complicações legais.
  • O novo plano pode exigir o cumprimento de todas as carências novamente, como se fosse uma nova contratação.

Portanto, é essencial notificar a operadora anterior sobre a migração para o novo plano e solicitar o encerramento do contrato.

Embora seja possível possuir mais de um plano de saúde ao mesmo tempo, a portabilidade é um processo específico que obriga o encerramento do contrato anterior. Caso o beneficiário deseje manter dois planos, o segundo plano deverá ser contratado sem o uso da portabilidade, o que implica começar um novo contrato do zero, com cumprimento integral de carências.

Se a portabilidade for invalidada, o novo contrato pode exigir que o beneficiário cumpra todas as carências novamente. Isso inclui prazos de espera para consultas, exames, internações e outros procedimentos, o que pode comprometer o acesso a serviços essenciais.

Se você está com dúvidas sobre como proceder na portabilidade ou se o seu caso apresenta peculiaridades, é altamente recomendável buscar orientação com um advogado especializado em planos de saúde. Um profissional experiente pode ajudar a garantir que todas as regras sejam seguidas corretamente e que os seus direitos sejam preservados.

icone Aposentados têm direito à portabilidade?

Sim, aposentados possuem o direito de realizar a portabilidade de seus planos de saúde. Independentemente de terem contribuído ou não com as mensalidades enquanto estavam vinculados ao empregador, a portabilidade é garantida, desde que observadas as condições específicas de cada caso.

A seguir, explicamos as diferenças entre os dois cenários:

  • Aposentados que contribuíram: Esses beneficiários podem realizar a portabilidade, seja de forma voluntária ou involuntária, dependendo da situação. Por exemplo:
    • Portabilidade voluntária: Quando o aposentado decide mudar de plano por insatisfação com a rede ou alto custo, por exemplo.
    • Portabilidade involuntária: Quando o vínculo com o plano é encerrado, como no caso de término do período de extensão do benefício.
  • Aposentados que não contribuíram: Mesmo quem nunca contribuiu diretamente com as mensalidades tem direito à portabilidade em caso de rescisão do contrato pelo empregador. Esse é o típico caso de portabilidade involuntária, onde o beneficiário tem até 60 dias para realizar a migração.

 

icone Portabilidade permite incluir dependentes no contrato?

Sim, a portabilidade não impede que você inclua seus dependentes no novo contrato de plano de saúde. Isso pode ser feito de duas maneiras:

  • Fazer a portabilidade dos dependentes simultaneamente à sua, utilizando o mesmo sistema.
  • Solicitar a inclusão dos dependentes no novo contrato após a conclusão da sua portabilidade.

Ambos os caminhos são possíveis, mas é importante revisar os detalhes do contrato e entender as especificidades do plano escolhido (se é empresarial, individual ou familiar).

Cuidados importantes ao incluir dependentes

Ao incluir dependentes em um plano de saúde após a portabilidade, é necessário atenção às seguintes questões:

  • Regras do contrato: Analisar as condições para inclusão de dependentes.
  • Doença ou lesão preexistente: Dependentes portadores de doenças pré-existentes podem enfrentar restrições, como coberturas parciais temporárias (até 24 meses).
  • Compatibilidade com o novo plano: Certificar-se de que o novo plano permite a inclusão dos dependentes.

icone É possível fazer portabilidade para plano empresarial?

Sim, realizar portabilidade para planos de saúde empresariais é plenamente possível. No entanto, existem pontos importantes que precisam ser considerados:

  • Plano empresarial já ativo: O plano de destino precisa estar ativo e montado para que seja possível ingressar na portabilidade.
  • Cumprimento das regras de elegibilidade: O beneficiário deve atender aos requisitos da portabilidade, que variam conforme o tipo (voluntária ou involuntária).

Alternativas para portabilidade empresarial

Se o plano empresarial desejado ainda não estiver ativo, existem outras opções que podem viabilizar a portabilidade:

  • MEI (Microempreendedor Individual): Migrar para um plano vinculado ao CNPJ do MEI.
  • Sociedade limitada unipessoal: Utilizar o CNPJ dessa forma de empresa para a portabilidade.
  • Empresário individual: Fazer a portabilidade vinculada ao CNPJ do empresário.

Essas opções são características de pessoas físicas que exercem atividades empresariais e permitem maior flexibilidade na portabilidade.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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