7 práticas abusivas cometidas pelos planos de saúde

7 práticas abusivas cometidas pelos planos de saúde

Você sabia que a ação judicial para rever uma prática abusiva do plano de saúde pode ser rápida?

 

O número de práticas abusivas cometidas pelos planos de saúde contra os segurados cresce a cada dia. No entanto, com auxílio de um advogado especialista em Direito da Saúde, é possível reverter judicialmente o posicionamento dos planos de saúde, como explica o advogado no vídeo acima.

 

Mas, antes de qualquer coisa, é fundamental que você, como cliente de um plano de saúde e, principalmente, como paciente em busca de tratamento, conheça seus direitos e saiba quando buscar ajuda profissional para combater as ilegalidades cometidas por essas empresas.

 

De modo geral, as 7 principais práticas abusivas mais cometidas pelos planos de saúde são:

 

 

  1. Cobertura para quimioterapia negada;
  2. Dificuldade na liberação de home care pelo plano de saúde;
  3. Negativa de cobertura para cirurgias plástica como redução de mama ou retirada de excesso de peles;
  4. Limitação do número de consultas, exames e terapias;
  5. Negativa de cobertura para medicamentos de alto custo;
  6. Aplicação de reajustes abusivos nas mensalidades dos planos;
  7. Negativa de liberação para exames e medicamentos fora do rol da ANS.

 

Caso o seu plano de saúde já tenha cometido alguma das práticas citadas acima, saiba que é possível reverter esse posicionamento, por meio de uma ação judicial com pedido de liminar. A seguir, confira por qual razão essas praticas são consideradas abusivas!

 

  • Negativa de cobertura para medicamentos quimioterápicos

A negativa de cobertura para medicamentos quimioterápicos é uma prática ilegal e abusiva. A lei determina que todo medicamento registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser coberto pelo plano de saúde.

 

Não importa que o rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) não contemple o medicamento, ou mesmo que a indicação de uso não conste na bula: apenas o médico de confiança do paciente pode definir a melhor opção de tratamento ao paciente.

 

Em posse da negativa do plano de saúde e de um relatório médico detalhado, indicando a necessidade do medicamento, consulte um advogado especialista em planos de saúde e consiga acesso ao medicamento pelo plano de saúde rapidamente.

 

  • Negativa de cobertura para home care

Todo contrato de plano de saúde que dá direito a internação em hospital deve, obrigatoriamente, cobrir atendimento home care. Afinal, o home care nada mais é do que uma internação em regime domiciliar.

 

A negativa é considerada abusiva. Solicite um bom relatório médico, justificando a indicação do atendimento home care e as especificidades desse cuidado. Em seguida, caso o plano negue a cobertura, peça uma justificativa formal e consulte um advogado.

 

  • Recusa em cobrir cirurgia plástica

Os planos de saúde são obrigados a cobrir diversos tipos de cirurgias plásticas. Apenas em casos onde o procedimento possui finalidade exclusivamente estética é que um plano de saúde pode recusar a cobertura.

 

Sempre que a cirurgia plástica for indicada com uma finalidade reparadora, com o objetivo de promover um ganho de funcionalidade ao paciente, é obrigação do plano de saúde arcar com os custos correspondentes.

 

São exemplos de cirurgias plásticas que devem ser cobertas: retirada de excesso de pele após bariátrica, dermolipectomia, mastopexia, retirada de excesso de mama, colocação de prótese em mulheres com câncer de mama.

 

  • Limitação do número de consultas, exames e terapias

O plano de saúde, em nenhuma hipótese, pode interferir no tratamento do segurado, impondo características como o tipo de tratamento ou então limitando o número de consultas, exames e terapias. O tempo de internação de um paciente também não pode ser delimitado pelo plano de saúde.

 

Em casos onde o paciente é autista, por exemplo, com indicação de terapia ABA, o plano de saúde deve arcar com todos os gastos, mesmo que fora da rede credenciada, sem nenhuma interferência no número de consultas e sessões.

 

Mesmo que o rol da ANS estabeleça o número de consulta com psicólogo, terapeuta ocupacional entre outros, centenas de decisões judiciais entendem que essa limitação é abusiva, e exigem que o plano de saúde cubra exatamente o tratamento prescrito.

 

  • Negativa de fornecimento de medicamentos de alto custo

Os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo. Não importa qual é o medicamento: sempre que houver registro sanitário na Anvisa, é possível exigir judicialmente a cobertura pelo plano de saúde.

 

Para isso, não se esqueça: peça que o seu médico de confiança redija um relatório clínico detalhado sobre o caso e sobre a escolha do medicamento, solicite ao plano de saúde a negativa justificada formalmente e procure um especialista em Direito da Saúde.

 

  • Aplicação de reajustes abusivos nas mensalidades

Não importa o tipo de contrato que você possua, em cada um deles existe uma particularidade que pode ser revista por um advogado especialista em planos de saúde, possibilitando a diminuição do valor da mensalidade e o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

 

Os reajustes por faixa etária, por exemplo, frequentemente são combatidos na Justiça, assim como os reajustes aplicados nos planos coletivos por adesão ou empresarial, que são muito mais altos do que os aplicados em planos individuais.

 

Reajustes aplicados nos planos coletivos e empresariais não são regulados pela ANS, mas, mesmo nesses casos, é possível substituir o índice de aumento pelo que é determinado pela Agência.

 

  • Negativa de liberação para exames e medicamentos fora do rol da ANS

O rol da ANS (Agências Nacional de Saúde) apresenta apenas o mínimo que um plano de saúde é obrigado a cobrir. Sempre que um medicamento ou exame tiver registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), deve ser coberto pelo seu plano de saúde.

 

O advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, ressalta que apenas o médico de confiança do segurado pode determinar o tipo de tratamento ou procedimento mais adequado ao paciente e cabe ao plano de saúde cobri-lo.

Consulte um especialista e lute pelo seu direito

Agora que você já identificou algumas das práticas abusivas cometidas pelos planos de saúde e já sabe que elas podem ser revertidas, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde e lute pelos seus direitos.

 

O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde está preparado para ajudá-lo e orientá-lo durante todo o processo judicial contra o seu plano de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos podem ser punidos por práticas abusivas.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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