Plano de saúde com coparticipação: entenda como funciona essa modalidade

Plano de saúde com coparticipação: entenda como funciona essa modalidade

Data de publicação: 09/06/2025

Entenda o que é coparticipação em planos de saúde, como funciona essa cobrança, quais exames geram custos e quais são seus direitos como paciente

Plano de saúde coparticipativo: especialista em planos de saúde fala sobre esse tipo de contrato, explica como funciona a cobrança de coparticipação e orienta sobre os direitos dos consumidores 

A cobrança de coparticipação em planos de saúde tem se tornado cada vez mais comum, especialmente nos planos de saúde empresariais.

De acordo com a "Pesquisa de Benefícios de Saúde e Bem-Estar 2024”, feita pela corretora Pipo Saúde com 800 mil trabalhadores de 536 empresas, houve um aumento no número de empresas que adotam o plano de saúde empresarial com coparticipação, indo de 52% em 2023 para 65% em 2024.

Essa mudança pode representar economia para as empresas, mas e para os consumidores? Quais são os reais impactos dessa escolha no bolso e na saúde dos beneficiários? Como funcionam os direitos do consumidor na coparticipação? Há um teto de coparticipação? Quais exames são cobertos com ou sem essa cobrança?

Neste artigo, você vai entender:

Fale com um advogado especialista em planos de saúde Fale com um advogado especialista em planos de saúde

O que é plano de saúde com coparticipação

A coparticipação é o valor pago pelo consumidor além da mensalidade do plano, referente à utilização dos serviços de saúde. Funciona como um “divisor de custos”: o beneficiário arca com parte das despesas de consultas, exames e procedimentos.

Essa modalidade é comum em planos empresariais com coparticipação, pois permite à empresa oferecer assistência médica com custo mensal menor. No entanto, para o trabalhador, esse modelo pode gerar cobranças inesperadas.

No plano de saúde coparticipativo, a cobrança é legal desde que esteja claramente definida no contrato, com regras claras sobre percentuais, valores e teto mensal ou anual.

Além disso, o valor cobrado como coparticipação não deve impedir que o consumidor utilize o serviço contratado.

Coparticipação do plano de saúde

Como funciona plano de saúde com coparticipação

Nos planos com coparticipação, o beneficiário paga a mensalidade e um valor adicional toda vez que utiliza um serviço médico.

Na maior parte dos casos, a coparticipação é de 30% sobre o valor do atendimento médico, mas há situações em que as operadoras cobram até 50%.

De maneira geral, a cobrança de coparticipação pode ser:

  • Um valor fixo por serviço (ex: R$ 15 por consulta)
  • Um percentual sobre o valor do procedimento (ex: 30% do custo do exame)

Exemplo prático:

Se um exame custa R$ 200 e a coparticipação é de 30%, o consumidor pagará R$ 60 além da mensalidade.

Em alguns contratos, não há limite máximo mensal ou anual, o que pode levar o consumidor a gastar mais com coparticipação do que com a própria mensalidade. Por isso, é essencial verificar se o contrato prevê teto de coparticipação.

Como é cobrada a coparticipação

No plano de saúde coparticipativo é cobrado o valor da mensalidade MAIS o valor da coparticipação (que pode chegar a 30% do preço de medicamentos, por exemplo, como veremos a seguir).

Essa cobrança varia conforme a operadora (Bradesco, SulAmérica, Unimed, Amil, Notredame, Allianz, Prevent Senior, entre outras), o contrato e o tipo de serviço.

Veja alguns exemplos comuns:

  • Consulta médica: R$ 20 a R$ 50 fixos ou 30% do valor
  • Exame simples (como hemograma): entre R$ 15 e R$ 60
  • Exame de imagem (como ressonância): até R$ 200
  • Medicamentos de uso ambulatorial: coparticipação de até 30%

Ou seja, a cobrança da coparticipação pode pesar bastante, especialmente para quem realiza exames com frequência ou está em tratamento contínuo.

Por isso, muitos consumidores buscam saber quais exames são cobertos sem coparticipação e se é possível pedir reembolso da coparticipação.

Guia sobre reajuste do plano de saúde Guia sobre reajuste do plano de saúde
Foto: Freepik

Como fica a coparticipação em internação psiquiátrica?

Nos últimos anos, a Justiça tem validado a cobrança de coparticipação no plano de saúde a partir do 31º dia de internação psiquiátrica. Muitas vezes, essa cobrança chega aos 50%.

Lembre-se que a cobrança de coparticipação deve estar claramente definida em contrato com todos os seus valores, percentuais e limites. 

Além disso, a coparticipação só é válida se estiver claramente detalhada no contrato e respeitar o princípio da razoabilidade, ou seja, não pode inviabilizar o tratamento.

Leia também: Problemas com plano de saúde: saiba quais são os principais e como solucioná-los!

E a coparticipação sobre medicamentos, como funciona?

A principal preocupação quando se fala em cobrança de coparticipação no plano de saúde é direcionada aos medicamentos de alto custo, como é o caso dos medicamentos imunobiológicos e oncológicos.

Algumas operadoras cobram coparticipação de até 30% sobre esses itens, o que pode significar milhares de reais em apenas um mês.

Exemplo: se um medicamento custa R$ 10 mil, o paciente pagaria R$ 3 mil de coparticipação. Isso pode ser considerado abusivo, especialmente se não houver teto contratual ou se comprometer a continuidade do tratamento.

Portanto, ao buscar um plano de saúde, avalie se existe cobrança de coparticipação relacionada ao uso de medicamentos. Isto porque, muitas vezes, o valor cobrado é muito alto e pode impossibilitar o pagamento pelo consumidor.

Direitos do consumidor e limites legais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) chegou a estabelecer diretrizes para a coparticipação, com base na Resolução Normativa nº 433/2018.

No entanto, a norma foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, posteriormente, revogada pela ANS.

A RN 433/2018 previa que:

  • A coparticipação não poderia ultrapassar o valor da mensalidade em um mês (a chamada “regra do acessório não ser maior que a obrigação principal”);
  • Deveria estar expressa em contrato;
  • O beneficiário teria direito a extrato detalhado das cobranças; e
  • A operadora deveria informar previamente os valores cobrados.

Essas regras visavam proteger os consumidores de cobranças abusivas, especialmente nos planos empresariais com coparticipação, muito comuns hoje em dia. Porém, foram revogadas.

Justiça pode limitar a cobrança de coparticipação

Há casos em que os tribunais limitaram judicialmente a cobrança de coparticipação.

Recentemente, um paciente levou seu processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiu limitar a cobrança de coparticipação ao valor da mensalidade.

Esse resultado baseou-se no princípio jurídico que afirma que "o acessório não pode ser maior que a obrigação principal". Ou seja, o valor da coparticipação não pode superar o valor da mensalidade.

Esse julgamento abre precedentes para que outros consumidores contestem cobranças abusivas. Há casos de crianças com autismo e pacientes de quimioterapia, por exemplo, que enfrentaram valores exorbitantes de coparticipação.

Como reivindicar esse direito?

Nem sempre é simples conseguir a limitação da coparticipação, mas há caminhos jurídicos viáveis.

Você pode:

  • Solicitar revisão contratual junto à operadora;
  • Entrar com reclamação na ANS;
  • Buscar apoio de um advogado especialista em planos de saúde;
  • Ingressar com ação judicial, inclusive de forma online, para contestar a cobrança.

Portanto, consumidores podem recorrer à Justiça para buscar que a coparticipação não seja maior que a mensalidade do plano.

Mesmo sem um advogado próximo, hoje é possível realizar consultas online e ingressar com processos eletrônicos, o que também facilita o acesso a profissionais especialistas na área.

Em alguns casos, é possível também solicitar reembolso da coparticipação, especialmente se a cobrança não estiver prevista no contrato ou for superior aos limites legais.

Assim, se você está enfrentando esse problema, buscar orientação jurídica especializada pode ser uma solução viável para lutar pelos seus direitos.

Livro Manual de Direito da Saúde Suplementar Livro Manual de Direito da Saúde Suplementar

Perguntas frequentes sobre planos de saúde com coparticipação

Tire suas dúvidas, a seguir:

Todo plano empresarial tem coparticipação?

Não. Apesar de ser comum, nem todo plano empresarial adota o modelo de coparticipação. É importante verificar o contrato assinado entre a empresa e a operadora.

A operadora pode mudar as regras de coparticipação depois que o contrato já está em vigor?

Não sem a sua concordância. Qualquer mudança precisa ser comunicada com antecedência e aceita pelo consumidor.

É obrigatório ter coparticipação em exames e consultas?

Não. A cobrança depende do que está previsto no contrato. Existem planos com coparticipação apenas para exames, outros só para consultas e alguns que não cobram para determinados procedimentos.

Existe limite de valor para a coparticipação?

A ANS já tentou estabelecer limites, mas a regra foi revogada. Hoje, quem define os limites é o contrato, mas o Judiciário tem considerado abusivo quando a coparticipação ultrapassa o valor da mensalidade.

Como saber se estou sendo cobrado de forma abusiva?

Você tem direito a um extrato detalhado das cobranças. Se os valores estiverem muito altos ou não estiverem descritos no contrato, pode ser uma cobrança indevida.

Posso pedir reembolso da coparticipação?

Sim, principalmente se a cobrança não estiver prevista no contrato ou se ultrapassar os limites considerados razoáveis pela Justiça.

Quais exames costumam gerar coparticipação?

A maioria dos exames laboratoriais e de imagem gera coparticipação, como hemograma, raio-x, ultrassonografia e ressonância magnética - mas isso varia conforme o contrato.

Internações de urgência também têm coparticipação?

Depende do contrato. Porém, em casos de urgência e emergência, cobranças muito altas podem ser contestadas na Justiça.

Posso trocar de plano para um sem coparticipação?

Sim, mas é importante verificar se haverá novo período de carência e se a nova mensalidade cabe no seu orçamento.

O que fazer se não concordo com a cobrança?

Você pode contestar diretamente com a operadora, registrar uma reclamação na ANS ou buscar apoio jurídico para reembolso ou limitação da cobrança.

O que é teto de coparticipação?

É o limite máximo que a operadora pode cobrar do beneficiário em um determinado período (mensal ou anual). O objetivo é evitar que os custos com coparticipação ultrapassem a capacidade de pagamento do consumidor.

Posso pedir reembolso da coparticipação?

Sim, principalmente em casos de cobrança indevida, ausência de previsão contratual ou valores superiores ao permitido pela ANS. O pedido de reembolso deve ser feito diretamente à operadora, e, se negado, pode ser levado à ANS ou à Justiça.

Quais exames são cobertos sem coparticipação?

Exames de rastreamento, acompanhamento pré-natal e preventivos geralmente têm cobertura integral. Exemplos:

  • Papanicolau
  • Mamografia
  • Testes do pezinho e orelhinha
  • Exames obrigatórios durante o pré-natal
Qual a diferença entre coparticipação e franquia?

Na coparticipação, o beneficiário paga uma porcentagem ou valor fixo por cada procedimento. Na franquia, existe um valor mínimo que precisa ser atingido para começar a usar o plano - mais comum em contratos de planos de saúde individuais ou familiares.

Coparticipação vale a pena?

Depende do perfil de uso. Se você ou seus dependentes utilizam serviços médicos com pouca frequência, o plano com coparticipação pode ser mais econômico. Mas se há necessidade constante de exames, consultas ou medicamentos, a cobrança pode pesar.

Na dúvida, converse com um advogado especialista em planos de saúde para entender as particularidades do seu contrato.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes
especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Mulheres

Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Santa Receita

Clique e acompanhe Elton Fernandes na Rádio Justiça

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

  

VEJA
MAIS INFORMAÇÕES

PRECISA DE AJUDA?
ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Em breve retornaremos o contato *Campos obrigatórios