Plano de saúde coparticipativo: especialista em planos de saúde fala sobre esse tipo de contrato, explica como funciona a cobrança de coparticipação e orienta sobre os direitos dos consumidores
De acordo com a "Pesquisa de Benefícios de Saúde e Bem-Estar 2024”, feita pela corretora Pipo Saúde com 800 mil trabalhadores de 536 empresas, houve um aumento no número de empresas que adotam o plano de saúde empresarial com coparticipação, indo de 52% em 2023 para 65% em 2024.
Mas, para os consumidores, será que essa mudança é benéfica? Como funcionam os planos de saúde com coparticipação? Quais são os direitos dos pacientes que possuem plano de saúde empresarial com coparticipação?
Responderemos a todas estas questões neste artigo. Continue a leitura e entenda:
Acompanhe a seguir!
A coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento ou tratamento: além da mensalidade, é pago um valor quando se faz uso dos serviços prestados pelo plano de saúde.
No plano de saúde coparticipativo, a cobrança de coparticipação é legal desde que esteja claramente definida no contrato e que o valor cobrado, no final das contas, não impeça que o consumidor utilize o serviço contratado.
Além de cobrar a mensalidade, o plano de saúde cobra um valor quando o consumidor utilizar os serviços contratados. Na maior parte dos casos, a coparticipação é de 30% sobre o valor do atendimento médico, mas há situações em que as operadoras cobram até 50%.
No plano de saúde com coparticipação é cobrado o valor da mensalidade MAIS o valor da coparticipação (valor que pode chegar a 30% do valor de medicamentos, por exemplo, como veremos a seguir).
Se você está se perguntando qual é o valor da coparticipação, saiba que isso pode variar de acordo com a operadora (Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou outra), com o contrato e o tipo de serviço realizado.
Nos últimos anos, a Justiça tem validado a cobrança de coparticipação no plano de saúde a partir do 31º dia de internação psiquiátrica. Muitas vezes, a cobrança chega aos 50%.
Lembre-se que a cobrança de coparticipação deve estar claramente definida em contrato com todos os seus valores, percentuais e limites. Além disso, o valor não pode impedir que o consumidor realize o procedimento ou tratamento necessário.
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A principal preocupação quando se fala em cobrança de coparticipação no plano de saúde é direcionada aos medicamentos de alto custo, como é o caso dos medicamentos imunobiológicos e oncológicos, que pode chegar até 30%.
Ao buscar um plano de saúde, avalie se existe cobrança de coparticipação relacionada ao uso de medicamentos, pois, muitas vezes, o valor cobrado é muito alto e pode impossibilitar o pagamento pelo consumidor.
Tenha sempre em mente que a coparticipação deve estar descrita de maneira clara no contrato, contendo os valores mínimos e máximos cobrados de acordo com o procedimento realizado, e que esse valor não pode impossibilitar o acesso do consumidor ao serviço solicitado.
Se você ainda tem dúvidas sobre a coparticipação no plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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