Os planos de saúde devem custear crioablação percutânea por catéter e, caso a cobertura do procedimento seja negada, o paciente pode recorrer ao sistema judiciário para exigir que o convênio médico pague pelo tratamento.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a crioablação percutânea por catéter será incorporada ao novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que possuem cobertura obrigatória, que deve entrar em vigor ainda em 2021.
Continue a leitura deste artigo, com orientações de um advogado especialista em plano de saúde, e saiba mais sobre os seus direitos como paciente e consumidor e quais procedimentos devem ser cobertos pelos convênios médicos.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde dispõe sobre os serviços que possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Muitos planos de saúde acreditam que apenas o que está no Rol deve ser custeado. Mas, será que isso é verdade?
“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
É possível obter a liberação de medicamentos fora do Rol da ANS e a cobertura de procedimentos que não estão previstos nessa lista. Mas, a boa notícia é que a crioablação percutânea por catéter deve ser integrada ao rol em 2021.
A Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas (SOBRAC) foi quem propôs a inclusão do procedimento no Rol da ANS, quando indicado para o tratamento de pacientes com fibrilação atrial na fase paroxística.
Os planos de saúde devem custear crioablação percutânea por catéter sempre que o paciente apresentar boa recomendação médica indicando que esse tratamento é a opção mais adequada para seu estado de saúde.
“Peça que o seu médico faça um bom relatório clínico explicando a razão pela qual, no seu caso concreto, pelas suas particularidades, você precisa desse tratamento”, orienta o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.
A fibrilação atrial (FA) é um tipo de arritmia cardíaca que pode ser classificada em paroxística (revertida espontaneamente ou com intervenção em até 7 dias), persistente (superior a 7 dias), persistente de longa duração (superior a 1 ano).
É chamada de fibrilação atrial permanente os casos em que não serão realizadas tentativas de reversão do ritmo sinusal. De acordo com a SOBRAC, o tratamento pode ser feito por medicamentos antiarrítmicos ou ablação.
A crioablação percutânea por cateter é feita por meio de um catéter balão que libera óxido nitroso líquido sobre pressão que se transforma em gás e resulta no congelamento do tecido adjacente, que possibilita a destruição tecidual.
É possível mover uma ação contra o plano de saúde. A Justiça, mais do que o Rol da ANS, leva em conta a indicação médica e a comprovação de que o procedimento é seguro e eficaz. Veja o que diz o advogado Elton Fernandes sobre o assunto:
“É possível conseguir isso via liminar, via uma decisão judicial que antes do final do processo, lhe permita acessar esse tipo de medicamento. E é claro, a liminar pode e até, vou dizer, deve ser concedida por um juiz num caso como esse, logo no início do processo”, explica Elton Fernandes.
Ao consultar um advogado especialista em ação contra planos de saúde, tenha em mãos a negativa do plano de saúde (que deve fornecer a você uma justificativa para ter negado a cobertura) e o relatório médico indicando a necessidade do tratamento.
Em casos de urgência, a Justiça pode emitir uma liminar determinando a cobertura do procedimento antes mesmo do final do processo. Saiba mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Ainda tem dúvidas se você tem direito à crioablação percutânea por catéter ou qualquer outro tipo de procedimento pelo seu plano de saúde? Então, consulte um especialista em Direito à Saúde e saiba mais sobre o tema!
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em casos de cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajustes abusivos nos planos de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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