Dependente pode continuar no plano de saúde após morte do titular

Dependente pode continuar no plano de saúde após morte do titular

 Dependente tem direito de continuar no plano de saúde após morte do titular

 

Os dependentes de planos de saúde, individuais ou familiares, têm direito à manutenção das mesmas condições contratuais, em caso de morte dos titulares, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.

 

Segundo o advogado os dependentes devem assumir o pagamento integral das mensalidades, exceto se houver a chamada cláusula de remissão, quando o plano de saúde deve continuar dependentes após a morte do titular, sem cobrança de mensalidades, por períodos que podem variar de acordo com o contrato, mas mesmo nestas situações, após este período o plano de saúde deve garantir aos dependentes a continuidade no contrato.

  

"A morte do dependente, muitas vezes, acarreta um direito aos dependentes que é o não pagamento da mensalidade. Isto se chama de cláusula de remissão e tal direito só encontra amparo se previsto em contrato. Contudo, alguns planos de saúde cancelam o benefício após este período de gratuidade e isto é ilegal. Se isto ocorrer o consumidor deve ir à Justiça imediatamente, pois o consumidor tem direito de retornar ao plano e continuar com os mesmos direitos e garantias de antes", explica o professor e advogado Elton Fernanes, experiente profissional com milhares de casos na carreira contra planos de saúde.

 

Nossa Justiça também segue o mesmo entendimento da ANS, ou seja, garante aos dependentes do titular falecido a permanência, nas mesmas condições, no contrato do plano de saúde.

 

Acompanhe mais uma decisão em que a autora obteve a manutenção do plano de saúde, após a morte do titular:

 

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RECURSO – Apelação – Impugnação suficiente dos fundamentos da sentença – Observância do art. 1.010 do Código de Processo Civil – Recurso conhecido. PLANO DE SAÚDE – Contrato coletivo por adesão – Morte do titular – Manutenção da autora como beneficiária do plano de saúde, arcando com o pagamento da mensalidade – Exclusão da autora que caracteriza desvantagem exagerada em seu desfavor – Art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor – Óbito do titular que não extingue o contrato coletivo por adesão – Restituição devida dos valores pagos a maior pela autora – Impossibilidade de prestigiar-se o enriquecimento sem causa – Sentença mantida – Recurso desprovido

 

Mesmo que a cláusula de remissão diga expressamente que ao final da remissão haverá o cancelamento automático do plano de saúde, este tipo de cláusula contratual pode e deve ser questionada na Justiça.

 

Esta situação pode gerar inúmeros transtornos para a vida dos dependentes, que em muitos casos terão uma imensa dificuldade em contratar um novo plano, e, caso consigam, irão pagar valores absurdamente altos. Sobre esse tema, a ANS assegura aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais.

 

O advogado ainda explica que o fim da remissão após o período previsto em contrato não encerra o vínculo contratual. "Após o período de gratuidade os dependentes voltam a pagar o plano de saúde, mantendo os mesmos direitos e obrigações que antes dispunham", diz o advogado.

 

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Dessa forma, se você teve seu plano de saúde cancelado, após o falecimento do titular do plano, poderá procurar este escritório de advocacia a fim de buscar a garantia do seu direito através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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