Dependente pode continuar no plano de saúde após morte do titular

Dependente pode continuar no plano de saúde após morte do titular

Advogado explica como manter o plano de saúde para dependentes após a morte do titular, seguindo as normas legais e seus direitos

Quando ocorre o falecimento do titular de um plano de saúde, muitos dependentes ficam inseguros sobre como proceder para a manutenção do contrato. 

Afinal, surgem muitas dúvidas se após a morte do responsável direto pelo convênio médico, seus dependentes terão direito de continuar com o serviço.

Neste sentido, é crucial entender o que a legislação brasileira diz sobre a manutenção dos dependentes nesses contratos.

“A rescisão do contrato aos dependentes por falecimento do titular do plano de saúde é medida ilegal, que não guarda respeito à Lei dos Planos de Saúde, ao Código de Defesa do Consumidor e nem mesmo às Resoluções da Agência Nacional de Saúde”, explica o professor de Direito Médico e Hospitalar e advogado especialista em planos de saúde, Elton Fernandes.

Saiba que não há expressa previsão em lei para que o contrato de todos os beneficiários seja extinto a partir da morte do titular.

Pelo contrário, há normas legais que protegem os dependentes, determinando o direito de continuidade na apólice após o falecimento do titular.

E, neste artigo, vamos explicar as regras do setor da saúde que tratam desta questão específica.

Continue a leitura e entenda como proceder diante da morte do titular do contrato para que os dependentes possam continuar com o plano de saúde.

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Manutenção dos dependentes após a morte do titular: contratos individuais e familiare

Nos planos de saúde individuais ou familiares, é da própria natureza dos contratos que, eventualmente, diante do falecimento dos mais velhos, as gerações mais jovens deem continuidade a eles.

Portanto, as operadoras de planos de saúde não podem cancelar esses contratos com a justificativa de falecimento do titular. É necessário que esses contratos permaneçam para os dependentes.

Mesmo se houver um período de remissão, após o qual a operadora tenta cancelar o contrato, os dependentes têm o direito de continuar com ele.

Alguns contratos ainda possuem a cláusula de remissão que garante aos beneficiários dependentes a continuidade do plano de saúde após a morte do titular por um período, nos mesmos moldes até então contratados, sem o pagamento da mensalidade.

Esse benefício à família, no entanto, é utilizado muitas vezes pelas operadoras como uma forma de encerrar os contratos, uma vez que após o término do período alegam que os dependentes não poderão permanecer no contrato.

No entanto, a própria ANS barrou o cancelamento do plano de saúde após o período de remissão. Veja o que diz a Súmula 13:

1- O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.

Ou seja, o fim do período de remissão encerra apenas o perdão das mensalidades, sendo devido aos dependentes pagar o valor mensal devido, mas não rescinde o contrato. 

Manutenção dos dependentes após a morte do titular: contratos coletivos por adesão e empresariais

Nos contratos coletivos, sejam eles por adesão ou empresariais, a situação é um pouco mais complicada.

As operadoras de planos de saúde frequentemente argumentam que não há vínculo do dependente com a empresa ou com a administradora de benefícios, e por isso tentam encerrar esses contratos.

No entanto, essa posição está equivocada. Isto porque a própria lei dos planos de saúde diz claramente que o falecimento do titular do contrato não impede a manutenção dos dependentes já inscritos.

Veja o que diz o parágrafo 3º do artigo 30 da Lei 9656/98:

“Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo”.

No entanto, é preciso ressaltar que a permanência dos dependentes no contrato empresarial deverá seguir a hipótese legal que permitia ao titular falecido a manutenção do vínculo com a operadora.

Por exemplo, se o titular estava na condição de demitido, o prazo de manutenção dos dependentes no contrato deve ser limitado ao período a que ele tinha direito, que pode variar de 6 a 24 meses, segundo o tempo de contribuição.

Do mesmo modo, se o titular era aposentado, a permanência dos dependentes estará vinculada às regras do artigo 31 da Lei 9656/98.

Manutenção dependentes após morte do titular do plano de saúde

Direitos dos dependentes dos planos de saúde

O falecimento do titular do plano de saúde não deve impactar negativamente a permanência dos dependentes no contrato. 

Seja um plano individual, coletivo por adesão ou empresarial, a legislação brasileira assegura a manutenção dos dependentes já inscritos. 

Por exemplo, se um médico titular de um contrato com uma administradora de benefícios falece, sua esposa, que não é médica, tem o direito de continuar no contrato.

Ela não optou pelo falecimento do cônjuge e precisa manter esse contrato para garantir os cuidados de saúde.

Veja decisão da Justiça que determinou a manutenção do plano de saúde para uma dependente de contrato coletivo por adesão após a morte do titular:

RECURSO – Apelação – Impugnação suficiente dos fundamentos da sentença – Observância do art. 1.010 do Código de Processo Civil – Recurso conhecido. PLANO DE SAÚDE – Contrato coletivo por adesão – Morte do titular – Manutenção da autora como beneficiária do plano de saúde, arcando com o pagamento da mensalidade – Exclusão da autora que caracteriza desvantagem exagerada em seu desfavor – Art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor – Óbito do titular que não extingue o contrato coletivo por adesão – Restituição devida dos valores pagos a maior pela autora – Impossibilidade de prestigiar-se o enriquecimento sem causa – Sentença mantida – Recurso desprovido.

Se houver qualquer tentativa de rescindir o contrato em uma situação como esta, consulte um advogado especialista em plano de saúde para proteger seus direitos.

Como manter o plano de saúde após a morte do titular?

Se a operadora de plano de saúde ou a administradora de benefícios tentar rescindir o contrato devido ao falecimento do titular, busque ajuda especializada.

O advogado especialista em planos de saúde poderá analisar as particularidades do caso e orientar sobre os direitos dos dependentes.

Saiba que é possível manter o contrato de plano de saúde vigente e válido, mesmo após o falecimento do titular, conforme estabelece a lei.

Em alguns casos, inclusive, pode-se considerar a portabilidade do contrato como uma alternativa. Isso deve ser analisado profissionalmente para determinar se é a melhor opção.

Portabilidade permite a troca de plano de saúde sem o cumprimento de novos períodos de carência, desde que algumas condições sejam atendidas.

A ação judicial neste caso é causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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