Os dependentes de planos de saúde, individuais ou familiares, têm direito à manutenção das mesmas condições contratuais, em caso de morte dos titulares, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.
Segundo o advogado os dependentes devem assumir o pagamento integral das mensalidades, exceto se houver a chamada cláusula de remissão, quando o plano de saúde deve continuar dependentes após a morte do titular, sem cobrança de mensalidades, por períodos que podem variar de acordo com o contrato, mas mesmo nestas situações, após este período o plano de saúde deve garantir aos dependentes a continuidade no contrato.
"A morte do dependente, muitas vezes, acarreta um direito aos dependentes que é o não pagamento da mensalidade. Isto se chama de cláusula de remissão e tal direito só encontra amparo se previsto em contrato. Contudo, alguns planos de saúde cancelam o benefício após este período de gratuidade e isto é ilegal. Se isto ocorrer o consumidor deve ir à Justiça imediatamente, pois o consumidor tem direito de retornar ao plano e continuar com os mesmos direitos e garantias de antes", explica o professor e advogado Elton Fernanes, experiente profissional com milhares de casos na carreira contra planos de saúde.
Nossa Justiça também segue o mesmo entendimento da ANS, ou seja, garante aos dependentes do titular falecido a permanência, nas mesmas condições, no contrato do plano de saúde.
Acompanhe mais uma decisão em que a autora obteve a manutenção do plano de saúde, após a morte do titular:
RECURSO – Apelação – Impugnação suficiente dos fundamentos da sentença – Observância do art. 1.010 do Código de Processo Civil – Recurso conhecido. PLANO DE SAÚDE – Contrato coletivo por adesão – Morte do titular – Manutenção da autora como beneficiária do plano de saúde, arcando com o pagamento da mensalidade – Exclusão da autora que caracteriza desvantagem exagerada em seu desfavor – Art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor – Óbito do titular que não extingue o contrato coletivo por adesão – Restituição devida dos valores pagos a maior pela autora – Impossibilidade de prestigiar-se o enriquecimento sem causa – Sentença mantida – Recurso desprovido
Mesmo que a cláusula de remissão diga expressamente que ao final da remissão haverá o cancelamento automático do plano de saúde, este tipo de cláusula contratual pode e deve ser questionada na Justiça.
Esta situação pode gerar inúmeros transtornos para a vida dos dependentes, que em muitos casos terão uma imensa dificuldade em contratar um novo plano, e, caso consigam, irão pagar valores absurdamente altos. Sobre esse tema, a ANS assegura aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais.
O advogado ainda explica que o fim da remissão após o período previsto em contrato não encerra o vínculo contratual. "Após o período de gratuidade os dependentes voltam a pagar o plano de saúde, mantendo os mesmos direitos e obrigações que antes dispunham", diz o advogado.
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Dessa forma, se você teve seu plano de saúde cancelado, após o falecimento do titular do plano, poderá procurar este escritório de advocacia a fim de buscar a garantia do seu direito através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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