Adaptar plano antigo: descubra se vale a pena adaptar seu plano de saúde antigo e os impactos dessa decisão. Leia mais para saber!
Se você possui um plano de saúde antigo, especialmente contratado antes da publicação da Lei dos Planos de Saúde, pode estar se perguntando se vale a pena adaptar seu plano.
Muitas pessoas acreditam que é necessário realizar essa adaptação para obter novas coberturas e benefícios.
No entanto, não é necessário adaptar o contrato, pois todos os planos de saúde, independentemente da data da contratação, devem seguir as regras do setor.
Ou seja, mesmo que seu plano seja antigo, você não precisa se preocupar ou adaptar seu contrato para obter novas coberturas.
A Justiça tem afirmado reiteradamente que nenhum plano de saúde pode deixar de cobrir, por exemplo, materiais cirúrgicos, próteses, órteses, exames, entre outros, independentemente da data de contratação.
O contrato de plano de saúde é renovado automaticamente todos os anos, implicando que as normas vigentes no momento da renovação são aplicadas à apólice.
E adaptar o contrato pode trazer custos adicionais, piorar as faixas etárias dos dependentes e encarecer a mensalidade do plano de saúde.
Além disso, muitos dos direitos que você busca ao adaptar seu plano já estão presentes no contrato antigo e podem ser buscados judicialmente.
Portanto, antes de fazer qualquer alteração, é fundamental conversar com um advogado especialista em ação contra planos de saúde.
Para esclarecer as diferenças entre planos antigos e novos, e os impactos de adaptar um contrato, continue a leitura deste artigo.
Vamos abordar essas questões e muito mais, ajudando você a tomar a melhor decisão para o seu caso específico.
A Lei dos Planos de Saúde é de 1998 e, embora tenha sofrido uma grande modificação nesse ano, ela passou a vigorar em 1999.
Portanto, se você contratou um plano de saúde até o ano de 1998, ele é considerado antigo.
Já se você contratou um plano de saúde a partir de 1999, ele é chamado de novo, mesmo que possa ter bastante tempo de existência.
Um plano de saúde adaptado é aquele contrato que foi assinado antes de 2 de janeiro de 1999 (plano antigo), mas que o consumidor promoveu, junto à operadora de seu plano de saúde, sua adaptação à Lei 9.656, de 1998, através da assinatura de termos aditivos contratuais.
Na prática, pouca coisa muda com a adaptação do contrato à Lei 9656/98.
Mas, na teoria, as operadoras de planos de saúde vendem a ideia de que, se seu plano for antigo, você não terá direito a próteses, órteses, psicólogos, entre outros tratamentos que hoje teriam cobertura segundo o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
No entanto, a verdade é que o rol da ANS, às vezes, limita direitos que pacientes tinham segundo o contrato antigo.
Um exemplo disso é o de uma beneficiária que tinha um plano de saúde antigo e a operadora a informou que seu pai precisava de um medicamento oral para câncer.
O contrato antigo não cobria medicamentos orais e, por isso, a beneficiária decidiu adaptar o contrato para um plano novo, pagando a mais pela adaptação e alterando as faixas etárias de todos os seus dependentes.
Porém, ao solicitar o medicamento novamente, o plano de saúde informou que o caso do pai dela não atendia aos critérios do Rol de Procedimentos da ANS.
Ou seja, mesmo adaptando o plano de saúde antigo, a beneficiária não conseguiu a cobertura que necessitava. Além disso, não pôde desfazer a mudança no contrato.
Antes de decidir mudar do plano antigo para o novo, é essencial avaliar por que se deseja adaptar o contrato.
Muitas vezes, o motivo é a busca por coberturas adicionais. No entanto, essa adaptação pode ser mais cara e nem sempre garantirá as coberturas desejadas, como relatamos anteriormente.
Já houve casos em que pedidos de quimioterapia, por exemplo, foram recusados mesmo após adaptação.
“Eu sinceramente não recomendo adaptar o seu plano de saúde. Primeiro, porque não tem nenhuma vantagem prática: é falsa a ilusão de que um plano de saúde tem que ser adaptado, por exemplo, para que ele cubra órtese, prótese e marca-passo, quimioterapia ou para que ele te garanta qualquer outro direito”, afirma Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde.
Todos os planos de saúde são obrigados a cobrir esses e outros tipos de tratamentos que tenham sido prescritos por um médico, mesmo que seja um plano de saúde antigo.
Além disso, é preciso ter em conta que, ao adaptar um contrato, a mudança se aplica a todos os dependentes inscritos. E adaptações podem resultar em custos mais altos.
Portanto, considere: quanto você paga de mensalidade? Está disposto a adaptar o plano de saúde e, possivelmente, ter um aumento na mensalidade? Está ciente que seus dependentes poderão ter faixas etárias muito piores e serem expulsos do contrato?
No final, contratos antigos, apesar de mal redigidos, podem oferecer facilidades que os novos contratos não oferecem, como cobertura para medicamentos importados.
“Em princípio, a recomendação padrão é: não adapte o seu plano de saúde. Não faça nada antes de conversar com um advogado especialista no tema e que tenha conhecimento muito profundo e específico sobre a sua necessidade”, recomenda o advogado Elton Fernandes.
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Se você sofreu uma recusa da sua operadora de plano de saúde, converse com um advogado experiente e especialista em plano de saúde.
Este profissional poderá analisar cuidadosamente seu caso e indicar o melhor caminho para obter a cobertura de que necessita.
O advogado tem o conhecimento e a experiência necessários para entender se a adaptação é ideal ou não para você.
Hoje, é possível fazer isso até online, desde a reunião com o advogado para apresentar seu caso e obter uma análise adequada e profissional até os trâmites de uma ação judicial, se necessária.
Portanto, fale sempre com um advogado especialista em plano de saúde antes de decidir adaptar o plano antigo.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |