A possibilidade de obter o Dostarlimabe através do plano de saúde é uma realidade possível, mesmo que o tratamento esteja fora da bula e não conste no rol da ANS.
O direito é fundamentado na ciência e é garantido sempre que houver uma recomendação médica para o tratamento.
Mesmo que a operadora de saúde se recuse a fornecer o medicamento, ainda existe a opção de buscar a justiça para obrigar a sua disponibilização.
Isso porque, mesmo que o uso do Dostalimabe para o tratamento de câncer de reto não esteja indicado na bula, sua eficácia é comprovada cientificamente.
O Dostarlimabe possui registro sanitário na Anvisa, o que, de acordo com a lei, é o necessário para que ele seja coberto pelos planos de saúde.
Mas, e se o plano de saúde ainda recusar? No artigo a seguir, o advogado Elton Fernandes, especializado em Direito à Saúde, explicará detalhadamente o que fazer nesses casos.
Neste artigo você verá:
O Dostarlimabe é um medicamento utilizado no tratamento de determinados tipos de câncer. Ele é um tipo de imunoterapia que pertence à classe dos inibidores de ponto de controle imunológico.
Ele funciona ajudando o sistema imunológico do paciente a detectar e combater as células cancerígenas.
A bula do Dostarlimabe indica o uso do medicamento para o tratamento de cânceres que se mostram resistentes a outras formas de tratamento ou que progrediram mesmo após o tratamento prévio.
Apesar da indicação na bula não incluir o câncer de reto, estudos e práticas clínicas apontam que ele pode ser eficaz no tratamento deste tipo de câncer.
Isso acontece pelo fato do Dostarlimabe fortalecer o sistema imunológico do paciente para combater as células cancerígenas, beneficiando pacientes com câncer de reto.
Essa é uma prática conhecida como “uso off-label”, que acontece quando o medicamento é prescrito para condições que não estão especificadas na bula.
Vale ressaltar que o uso off-label é legal e também comum na medicina, desde que haja evidências científicas suficientes para apoiar o uso do medicamento.
O valor do Dostarlimabe pode variar de acordo com diversos fatores, como dosagem indicada, região do paciente e disponibilidade.
No entanto, em geral, ele é considerado um medicamento de alto custo, onde a maioria das famílias não conseguem arcar com seus custos.
No Brasil, o Dostarlimabe está custando em média de R$ 118.000,00, por frasco. Porém, esse valor pode mudar de acordo com a fabricante.
Pelo fato de ser um medicamento muito caro, os pacientes acabam recorrendo aos planos de saúde, mas a maioria das operadoras negam a cobertura.
Em casos como esse, é muito importante você contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde para buscar a cobertura.
A cobertura de medicamentos como o Dostarlimabe por planos de saúde pode variar de acordo com diversos fatores.
Mesmo que o Dostarlimabe não esteja especificamente listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), não significa que os planos de saúde devem negar a cobertura.
Isso acontece porque o Rol da ANS é o mínimo obrigatório, e não abrange todas as possibilidades de tratamentos existentes, principalmente considerando o avanço contínuo da medicina.
Além do mais, a Lei dos Planos de Saúde estabelece, atualmente, que o Rol da ANS pode ser superado quando houver recomendação médica em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas.
Isto significa dizer que, havendo respaldo técnico-científico para a prescrição do medicamento, é possível buscar a cobertura do tratamento mesmo fora do Rol da ANS.
E, em caso de negativa por parte da operadora de saúde, o paciente tem o direito de buscar o auxílio judicial para garantir a cobertura do medicamento.
A recusa do plano de saúde em cobrir o Dostarlimabe pode ser bastante comum devido à diversas circunstâncias.
O primeiro fator que podemos ressaltar é a ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Além disso, o tratamento com esse medicamento para câncer no reto é off-label, o que significa que não consta na bula.
Outro motivo para a recusa da cobertura do medicamento está relacionado ao custo. O Dostarlimabe é um medicamento de ponta, podendo ser bastante caro.
Pelo fato das operadoras de plano de saúde estarem em busca de lucro, elas podem tentar minimizar seus custos recusando cobrir tratamentos mais caros.
No entanto, é importante ressaltar que, apesar desses obstáculos, os pacientes têm direito garantidos por lei e podem buscar ação legal caso a cobertura seja negada.
É importante destacar que a justificativa das operadoras de saúde para negar a cobertura do Dostarlimab para o tratamento do câncer de reto, com base na sua ausência no rol da ANS, é de fato, considerada ilegal e abusiva.
A mera ausência de um medicamento no rol de procedimentos da ANS, ou mesmo se o paciente não atender a todos os critérios da ANS para receber esse medicamento, não retira o seu direito de acessar o tratamento.
O Rol de Procedimentos da ANS é a cobertura prioritária dos planos de saúde. Mas isso não exclui a possibilidade de que outros tratamentos, exames e procedimentos fora do rol da ANS possam ser cobertos pelos planos de saúde.
Inclusive, como citamos, a própria Lei dos Planos de Saúde prevê que outros tratamentos continuem sendo cobertos pelos planos de saúde, desde que se tenha uma base científica para a recomendação, o que fortalece o argumento da cobertura obrigatória de medicamentos como o Dostarlimabe.
Se a cobertura do Dostarlimabe for negada pelo seu plano de saúde, é fundamental agir de maneira proativa para garantir seus direitos.
O primeiro passo é solicitar formalmente a razão da negativa da operadora. É essencial que essa negativa esteja por escrito, pois este documento poderá ser útil mais tarde.
Em seguida, é importante que você busque a orientação de um profissional especializado em Direito à Saúde. Ele avaliará seu caso e dará as estratégias corretas.
Com base nessa avaliação, o advogado poderá aconselhá-lo sobre as melhores opções legais disponíveis para conseguir a cobertura do Dostarlimabe.
Em alguns casos, o profissional poderá solicitar uma liminar, para você ter acesso ao tratamento adequado rapidamente.
Para ingressar com uma ação judicial a fim de obter o Dostarlimabe para câncer de reto pelo plano de saúde, você precisará do auxílio de um advogado especialista na área da Saúde e de dois documentos fundamentais para o processo: o relatório médico e a negativa do convênio por escrito.
“Não há nenhum problema em você pedir a reavaliação do caso, mas devo dizer que isso não costuma funcionar e que, às vezes, você pode estar simplesmente perdendo tempo. Portanto, se o seu plano de saúde recusou, peça que eles forneçam a você, por escrito, as razões pelas quais eles entendem que o medicamento não é custeado”, orienta o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.
Quanto ao relatório médico, Elton Fernandes explica que este é um documento essencial para o processo, pois é através dele que a Justiça será convencida de sua necessidade pelo tratamento do câncer de reto com o Dostarlimabe.
“Solicite ao seu médico um bom relatório clínico, que explique as razões pelas quais esse medicamento é tão importante ao seu caso. Seu médico poderá, inclusive, citar artigos científicos, em publicações internacionais e nacionais, que balizam a indicação. Dessa forma, nenhum plano de saúde poderá dizer que é experimental, porque existem evidências científicas de que esse medicamento pode, sim, trazer benefícios a você”, recomenda.
Além disso, é muito importante que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do sistema para te representar adequadamente, a fim de conseguir que você inicie o tratamento do câncer de reto com o Dostarlimabe o quanto antes.
“A experiência de um advogado é muito importante para demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação pelo médico para que você tenha acesso a este tratamento”, ressalta Elton Fernandes.
A obtenção do Dostarlimab para o tratamento de câncer de reto pelo plano de saúde pode ser acelerada através da Justiça.
O especialista Elton Fernandes ressalta que as ações que buscam a liberação de medicamentos oncológicos como este são frequentemente feitas por meio de um pedido de liminar.
A decisão da liminar é provisória e pode garantir o fornecimento do medicamento desde o início do processo.
Então, se a liminar for concedida, o paciente não precisará esperar até o final do processo para ter acesso ao tratamento.
Veja vídeo do advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explicando o que é uma liminar:
Você sabia que o processo judicial pode ser feito em ambiente digital? Tudo o que você precisa é de um advogado que ofereça todo o apoio no processo.
A seguir, Elton Fernandes explica como funciona o processo eletrônico. Veja!
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso.
Há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
O acesso a medicamentos inovadores como o Dostarlimabe para o tratamento do câncer de reto pode ser uma questão complexa e desafiadora.
No entanto, é essencial ressaltar que os pacientes possuem direitos garantidos por lei e eles podem ser usados para conseguir a cobertura do medicamento.
Apesar de ser comum as operadoras de planos de saúde negarem o Dostarlimabe devido a ausência no Rol da ANS, os pacientes têm o direito de lutar pelos seus direitos.
Para isso, você pode contar com advogados especializados em Direito à Saúde para conseguir a cobertura devida.