Em quanto tempo prescreve o direito de processar por erro médico?
Data de publicação: 24/09/2026

O prazo é de 5 anos, contados não da data do procedimento, mas do dia em que a vítima toma conhecimento do dano e de quem foi o responsável. A regra está no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, que se aplica à relação entre o paciente e o hospital, a clínica, o laboratório ou o plano de saúde. Quando o atendimento foi prestado pela rede pública, o prazo para acionar a Fazenda Pública também é de 5 anos (Decreto 20.910/1932).

A distinção entre a data do procedimento e a data da ciência do dano é decisiva e costuma ser mal compreendida: em sequelas que só se manifestam meses ou anos depois, ou em erros de diagnóstico descobertos em uma segunda opinião, o prazo começa a correr a partir da descoberta. Ainda assim, o tempo trabalha contra a prova: prontuários, exames de imagem e registros de internação ficam mais difíceis de obter com o passar dos anos. Se há suspeita de erro, o primeiro passo é requerer cópia integral do prontuário, direito garantido ao paciente, e submetê-la à análise de um advogado especialista em erro médico.

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especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

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