Emicizumabe: como acessar tratamento pelo plano de saúde? Advogado especialista explica

Emicizumabe: como acessar tratamento pelo plano de saúde? Advogado especialista explica

Cobertura do emicizumabe pelo plano de saúde

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Cobertura do emicizumabe: como enfrentar negativas dos planos de saúde para obter acesso ao medicamento para tratar a hemofilia A

A busca por tratamentos eficazes e inovadores é uma constante na vida de muitos pacientes que convivem com doenças autoimunes e inflamatórias.

O emicizumabe, um medicamento imunobiológico, surge como uma alternativa promissora, oferecendo alívio e melhora significativa na qualidade de vida de pacientes com hemofilia A.

No entanto, apesar de seu registro sanitário pela Anvisa e sua inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), muitos beneficiários ainda enfrentam desafios significativos para obter a cobertura desse medicamento pelos planos de saúde.

A realidade é que, na prática, diversos pacientes relatam dificuldades em conseguir que suas operadoras de planos de saúde forneçam o emicizumabe.

A recusa se dá, sobretudo, quando o paciente não atende aos critérios do rol da ANS. 

Essa situação gera frustração e ansiedade, principalmente para aqueles que necessitam do medicamento para controlar suas condições de saúde de maneira eficaz.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o emicizumabe e para que ele serve, o custo associado ao tratamento, as regras de cobertura pelos planos de saúde e, crucialmente, o que fazer quando a operadora se recusa a fornecer o medicamento.

Além disso, discutiremos como a ajuda de um advogado especializado pode ser fundamental para que você tenha acesso ao tratamento necessário, mesmo diante de negativas e obstáculos burocráticos.

Prepare-se para se informar e conhecer suas opções, pois entender esses aspectos pode ser a chave para buscar a cobertura do emicizumabe pelo convênio.

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O que é o emicizumabe e para que serve?

O emicizumabe é um medicamento imunobiológico que possui registro sanitário pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil há algum tempo. 

A bula do emicizumabe indica o medicamento para tratar a hemofilia A, uma doença genética que causa deficiência ou disfunção do fator VIII de coagulação, levando a sangramentos excessivos e prolongados.

Ele é administrado por via subcutânea e atua modulando a resposta imunológica do organismo, ajudando a controlar a inflamação e os sintomas associados à doença.

De acordo com os estudos clínicos HAVEN 1 e HAVEN 2, a profilaxia semanal com emicizumabe é significativamente eficaz na redução da taxa de sangramentos em pacientes com hemofilia A e inibidores do fator VIII.

Na comparação com pacientes sem profilaxia, o emicizumabe reduziu em 87% a taxa de sangramentos tratados, 80% todos os sangramentos, 92% os sangramentos espontâneos tratados, 89% os sangramentos articulares tratados e 95% os sangramentos em articulações-alvo tratados.

A análise intrapaciente revelou uma redução de 79% na taxa de sangramentos tratados em comparação com a profilaxia prévia com agentes de bypass.

Além disso, o tratamento com o emicizumabe demonstrou melhora significativa na qualidade de vida relacionada à saúde dos pacientes.

Quanto custa o emicizumabe?

O custo do emicizumabe pode variar dependendo da dosagem e do regime de tratamento prescritos pelo médico. 

É possível encontrar o emicizumabe em dosagens de 30mg, 60mg, 105mg e 150mg com preços que vão de R$ 17.960,12 a R$ 118.194,28.

Em geral, medicamentos imunobiológicos como o emicizumabe tendem a ser caros, muitas vezes custando milhares de reais por mês.

O alto custo desses medicamentos, geralmente se deve aos processos complexos de produção e às pesquisas necessárias para seu desenvolvimento.

No entanto, este acaba sendo um fator que limita o acesso dos pacientes ao tratamento necessário para sua melhora clínica.

Diante disso, a cobertura pelo plano de saúde pode ser a única alternativa para quem necessita do tratamento com o emicizumabe.

Plano de saúde cobre o tratamento com o emicizumabe?

Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o emicizumabe.

Este é um medicamento com registro sanitário pela Anvisa e certificação científica para o tratamento da hemofilia A. Portanto, cumpre aos dois principais critérios para a cobertura pelo plano de saúde segundo a lei.

Além disso, o emicizumabe está incluso no rol da ANS, que estabelece os tratamentos de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde no Brasil.

Limitações do rol da ANS

O que ocorre, no entanto, é que a Resolução Normativa nº 465 de 2021 da ANS estabelece que medicamentos imunobiológicos, como o emicizumabe, devem ser cobertos pelos planos de saúde, desde que o paciente atenda às condições especificadas em seu Anexo II.

Para verificar quais são as condições que a ANS estabeleceu para a cobertura do emicizumabe, é necessário acessar a RN 465/2021 neste link, que leva ao Anexo II, onde está o item 65, que trata dos medicamentos imunobiológicos.

O item 65.18 trata especificamente da cobertura do emicizumabe. Nele, você encontrará a lista de condições que precisam ser atendidas, segundo a ANS, para que o medicamento seja fornecido pelo plano de saúde:

  1. Cobertura obrigatória do medicamento emicizumabe, para o tratamento profilático de pacientes com hemofilia A, moderada ou grave, e anticorpos inibidores do Fator VIII, sem restrição de faixa etária.

Emicizumabe preço

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Cobertura do emicizumabe segundo a lei

Apesar da restrição imposta pela ANS, pacientes que não atendam especificamente aos critérios da RN 465/2021 podem buscar a cobertura do emicizumabe com base na lei.

Isto porque a legislação do setor permite, atualmente, superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo na ciência.

Significa dizer que mesmo que o tratamento não esteja previsto na listagem da agência reguladora - ou até mesmo na bula - se houver evidências científicas de sua eficácia, o plano de saúde deve cobri–lo.

Veja o que diz a Lei 14.454/2022, que incluiu o disposto abaixo junto à Lei 9656/98:

  • 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: 

I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou 

II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.”

O que fazer se houver recusa da operadora?

Mesmo com a inclusão do emicizumabe no rol da ANS, algumas operadoras de planos de saúde podem recusar a cobertura do medicamento, como explicamos anteriormente. 

Se isso acontecer, você tem algumas opções para contestar a recusa:

  1. Reclamar na ANS: Primeiramente, é possível registrar uma reclamação na ANS, solicitando a revisão da decisão da operadora. A agência reguladora pode intervir e exigir que a operadora cumpra as normas estabelecidas, mas isto só acontecerá se o quadro clínico do paciente atender às normas estabelecidas no rol da ANS.
  2. Reclamar na ouvidoria da operadora: Outra opção é entrar em contato com a ouvidoria da própria operadora de plano de saúde e pedir uma reanálise do caso. Algumas vezes, a operadora revisa a decisão após uma nova análise.
  3. Entrar com um recurso administrativo: Além disso, você pode formalizar um recurso administrativo, solicitando que a operadora reavalie sua negativa com base nos regulamentos da ANS e na documentação médica fornecida.
  4. Recorrer à Justiça: Caso as vias administrativas falhem, você pode recorrer à Justiça contra a negativa de cobertura do emicizumabe pelo plano de saúde. Neste caso, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em Saúde para te orientar durante o processo.

Como um advogado pode ajudar a buscar o tratamento que o plano de saúde negou?

Se as tentativas administrativas não resolverem a recusa da operadora, pode ser necessário procurar um advogado especialista em Direito à Saúde. Este profissional pode auxiliar de várias maneiras:

  • Análise do caso: O advogado fará uma análise detalhada do seu caso, considerando a prescrição médica, a condição de saúde e os pareceres técnicos e científicos disponíveis. Essa análise é crucial para entender se o seu caso está de acordo com as regras da ANS e da legislação vigente.
  • Formalização de reclamações: O advogado pode ajudar a formalizar reclamações junto à ANS e à operadora de plano de saúde, aumentando as chances de que sua solicitação seja atendida.
  • Orientação jurídica: Além disso, o advogado fornecerá orientação jurídica sobre os seus direitos e as melhores estratégias para buscar o tratamento necessário, mesmo que o procedimento não esteja explicitamente listado no rol da ANS, mas esteja de acordo com as evidências científicas e a prescrição médica.
  • Ação judicial: Se necessário, o advogado especialista em planos de saúde pode ingressar com uma ação judicial para buscar o fornecimento do tratamento. Neste caso, é possível solicitar uma liminar, que é uma ordem judicial provisória que pode obrigar a operadora a fornecer o medicamento enquanto o processo está em andamento. A ação judicial pode ser feita eletronicamente, facilitando o acesso ao sistema judiciário de qualquer lugar do Brasil.

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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