A busca por tratamentos eficazes e inovadores é uma constante na vida de muitos pacientes que convivem com doenças autoimunes e inflamatórias.
O emicizumabe, um medicamento imunobiológico, surge como uma alternativa promissora, oferecendo alívio e melhora significativa na qualidade de vida de pacientes com hemofilia A.
No entanto, apesar de seu registro sanitário no Brasil e sua inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), muitos beneficiários ainda enfrentam desafios significativos para obter a cobertura desse medicamento pelos planos de saúde.
A realidade é que, na prática, diversos pacientes relatam dificuldades em conseguir que suas operadoras de planos de saúde forneçam o emicizumabe.
A recusa se dá, sobretudo, quando o paciente não atende aos critérios estabelecidos no rol da ANS.
Essa situação gera frustração e ansiedade, principalmente para aqueles que necessitam do medicamento para controlar suas condições de saúde de maneira eficaz.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o emicizumabe e para que ele serve, o custo associado ao tratamento, as regras de cobertura pelos planos de saúde e, principalmente, o que fazer quando a operadora se recusa a fornecer o medicamento.
Além disso, o artigo aborda o papel da orientação jurídica em situações de negativa de cobertura, apresentando caminhos previstos na legislação para a busca do tratamento indicado.
A proposta é oferecer informações claras sobre os critérios de cobertura e as alternativas existentes, contribuindo para que o paciente compreenda seus direitos em relação ao fornecimento do emicizumabe pelo plano de saúde.
O emicizumabe é um medicamento imunobiológico que possui registro sanitário pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil há algum tempo.
A bula do emicizumabe indica o medicamento para tratar a hemofilia A, uma doença genética que causa deficiência ou disfunção do fator VIII de coagulação, levando a sangramentos excessivos e prolongados.
Ele é administrado por via subcutânea e atua modulando a resposta imunológica do organismo, ajudando a controlar a inflamação e os sintomas associados à doença.
De acordo com os estudos clínicos HAVEN 1 e HAVEN 2, a profilaxia semanal com emicizumabe é significativamente eficaz na redução da taxa de sangramentos em pacientes com hemofilia A e inibidores do fator VIII.
Na comparação com pacientes sem profilaxia, o emicizumabe reduziu em 87% a taxa de sangramentos tratados, 80% todos os sangramentos, 92% os sangramentos espontâneos tratados, 89% os sangramentos articulares tratados e 95% os sangramentos em articulações-alvo tratados.
A análise intrapaciente revelou uma redução de 79% na taxa de sangramentos tratados em comparação com a profilaxia prévia com agentes de bypass.
Além disso, o tratamento com o emicizumabe demonstrou melhora significativa na qualidade de vida relacionada à saúde dos pacientes.
O custo do emicizumabe pode variar dependendo da dosagem e do regime de tratamento prescritos pelo médico.
É possível encontrar o emicizumabe em dosagens de 30mg, 60mg, 105mg e 150mg com preços que vão de R$ 17.960,12 a R$ 118.194,28.
Em geral, medicamentos imunobiológicos como o emicizumabe tendem a ser caros, muitas vezes custando milhares de reais por mês.
O alto custo desses medicamentos, geralmente, se deve aos processos complexos de produção e às pesquisas necessárias para seu desenvolvimento.
No entanto, este acaba sendo um fator que limita o acesso dos pacientes ao tratamento necessário para sua melhora clínica.
Diante disso, a cobertura pelo plano de saúde pode ser a única alternativa para quem necessita do tratamento com o emicizumabe.
Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o emicizumabe.
Este é um medicamento com registro sanitário pela Anvisa e certificação científica para o tratamento da hemofilia A. Portanto, cumpre os dois principais critérios para a cobertura pelo plano de saúde, segundo a lei.
Além disso, o emicizumabe está incluso no rol da ANS, que estabelece os tratamentos de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde no Brasil.
O que ocorre, no entanto, é que a Resolução Normativa nº 465 de 2021 da ANS estabelece que medicamentos imunobiológicos, como o emicizumabe, devem ser cobertos pelos planos de saúde, desde que o paciente atenda às condições especificadas em seu Anexo II.
Para verificar quais são as condições que a ANS estabeleceu para a cobertura do emicizumabe, é necessário acessar a RN 465/2021 neste link, que leva ao Anexo II, onde está o item 65, que trata dos medicamentos imunobiológicos.
O item 65.18 trata especificamente da cobertura do emicizumabe. Nele, há uma lista de condições que precisam ser atendidas, segundo a ANS, para que o medicamento seja fornecido pelo plano de saúde:
Apesar da restrição imposta pela ANS, pacientes que não atendam especificamente aos critérios da RN 465/2021 podem buscar a cobertura do emicizumabe com base na lei.
Isto porque a legislação do setor permite, atualmente, superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo na ciência.
Significa dizer que mesmo que o tratamento não esteja previsto na listagem da agência reguladora - ou até mesmo na bula - se houver evidências científicas de sua eficácia, o plano de saúde deve cobri–lo.
Veja o que diz a Lei 14.454/2022, que incluiu o disposto abaixo junto à Lei 9656/98:
I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.”
Mesmo com a inclusão do emicizumabe no rol da ANS, algumas operadoras de planos de saúde podem recusar a cobertura do medicamento, como explicado anteriormente.
Nessas situações, existem algumas medidas que podem ser adotadas para questionar a negativa:
Quando as tentativas administrativas não resultam na revisão da negativa da operadora, a análise jurídica do caso pode ser considerada.
Nesses contextos, a atuação de um advogado com experiência em Direito à Saúde pode envolver diferentes frentes, conforme as particularidades da situação:
Não é possível afirmar que se trate de uma “causa ganha”, uma vez que ações dessa natureza exigem análise técnica cuidadosa e envolvem diversas variáveis jurídicas e fáticas.
Para avaliar as reais possibilidades de êxito, é necessária a análise individualizada do caso, considerando a prescrição médica, o quadro clínico do paciente, a documentação disponível e o entendimento jurídico aplicável ao momento da demanda.
A existência de decisões favoráveis em casos semelhantes indica que há precedentes judiciais reconhecendo o direito à cobertura em determinadas situações. No entanto, apenas a análise concreta do caso permite verificar as chances de sucesso de uma eventual ação.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02