O advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, explica que medicamentos para o tratamento contra o câncer são de cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Isso leva a Justiça a entender que ifosfamida deve ser coberto pela Sul América a seus beneficiários.
A razão pela qual essa decisão judicial ocorre em favor do segurado em muitos casos de recusa do custeio da medicação é que, para a Justiça, o critério elementar é o registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Entenda essas questões e as razões pelas quais deve-se acionar a Justiça nos casos em que ao plano de saúde nega a cobertura do medicamento. Clique no botão abaixo e acompanhe mais este artigo produzido pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde!
Na explicação de Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares, o medicamento ifosfamida deve ser coberto pela Sul América pois:
“Chama-se tratamento off label, aquele tratamento cuja indicação não consta na bula do medicamento. Então, por exemplo, ao olhar a bula de um medicamento, ela está indicada para alguns de tipos de doenças. Pode ser que seu médico, por um conhecimento técnico [...] recomende esse medicamento ao seu caso, por exemplo, mesmo que este medicamento não esteja na bula listado para a sua doença”, detalha o especialista.
Por isso, mesmo que seu caso não esteja descrito na bula, que indica o ifosfamida (1g ou 2g) no tratamento de câncer de brônquicos, ovários, mama, tecidos moles, endométrio, rins, pâncreas e linfomas malignos, as decisões judiciais costumam obrigar os planos de saúde – seja Sul América ou qualquer outro – a custearem os tratamentos com ifosfamida aos seus pacientes que estejam sob prescrição médica.
Acionar a Justiça é o melhor caminho porque, dessa forma, o seu tratamento não será atrasado. Muitos pacientes perdem um tempo precioso de seu tratamento pedindo o custeio ao plano e, após a recusa, pedindo reanálises dessa solicitação.
Na Justiça, você pode conseguir rapidamente o acesso à medicação por meio de uma tutela de urgência, chamada de liminar. Veja:
PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Autora portadora de "liposarcoma metastático"– Demonstrada a necessidade de tratamento, em caráter emergencial, com os medicamentos "Ifosfamida" e "Etoposideo" – Existência de perigo de dano irreparável a sua saúde em caso de não fornecimento, desde já, dos medicamentos prescritos – Alegação de ausência de negativa – Descabimento – Presume-se a negativa da operadora de plano de saúde ante o ajuizamento da ação – Agravante, ademais, que afirmou nas razões recursais a exclusão contratual de um dos medicamentos por ser "off label", o que infirma sua alegação de ausência de negativa – Necessidade de fornecimento dos medicamentos, cabendo ao médico e não ao plano de saúde o melhor tratamento ao paciente – Medida que, ademais, tem o caráter de reversibilidade, vez que poderá a recorrente requerer o reembolso dos custos do tratamento, caso se verifique não ter a agravada direito à cobertura – Decisão mantida – Recurso desprovido
Considerando o direito do paciente de receber o tratamento prescrito pelo seu médico, já que cabe a ele e não plano de saúde escolher o melhor tratamento ao paciente, a Justiça condena o plano de saúde (e aí estamos falando da Sul América ou de outro convênio médico) a fornecer o ifosfamida com a concessão de uma liminar.
A liminar é conseguida muito rapidamente. Ao ingressar com a ação judicial, o advogado especialista em planos de saúde pode pedir a concessão dessa liminar. A análise desse pedido é feita, como enfatiza sempre o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, em prazos de 48 a 72 horas.
Esse pedido é feito para garantir que o tratamento do paciente não atrase, implicando riscos e danos à sua saúde. Para isso, a Justiça considera o fato de que o paciente terá esse direito ao final da ação, com base nos documentos apresentados para decidir que ifosfamida deve ser coberto pela Sul América.
Veja como conseguir saiba o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar com as explicações de Elton Fernandes:
“Se seu plano de saúde negar dizendo que esse remédio não está no Rol da ANS, que ele não tem indicação em bula para a sua doença, ou que não tem cobertura contratual, você poderá nos acionar, e nós poderemos acionar o plano de saúde para você, podendo obter uma decisão judicial muito rapidamente que lhe permita o acesso a esse remédio”, afirma Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde.
Não há razão para a recusa do tratamento sob a justificativa da modalidade contratual do plano se o uso do remédio é autorizado pela Anvisa e foi indicado pelo médico como melhor terapia. O plano de saúde Sul América é, sim, obrigado a cobrir o ifosfamida para o seu tratamento.
Um bom relatório médico detalhando seu quadro clínico e prescrição médica, juntamente com a negativa do plano de saúde justificada são imprescindíveis para o ingresso da ação. Converse com um especialista para, juntos, definirem a melhor estratégia para o caso.
Ainda não sabe se a obrigação de cobertura do ifosfamida pelo plano de saúde Sul América cabe ao seu caso? Entre em contato. Temos uma equipe jurídica especializada no escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde! Podemos te ajudar!
Nossa equipe atua em casos de erro médico e odontológico, ações contra SUS e seguros e revisão de reajustes abusivos nos planos de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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