É plenamente possível acionar a Justiça para pleitear o acesso ao medicamento ixazomibe (Ninlaro) pela Bradesco Saúde. E essa ação judicial pode ser bastante segura e rápida no intuito de garantir o custeio do tratamento ao segurado que tem prescrição médica.
O advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes diz que o plano é obrigado a custear o medicamento porque há registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento na Justiça pelo seu plano de saúde, é que o medicamento, como este por exemplo, tenha registro sanitário na Anvisa”, explica o especialista Elton Fernandes.
Embora o plano tenha negado o custeio, você pode ingressar na Justiça. Saiba mais detalhes agora! Continue lendo este artigo e entenda como é possível conseguir o ixazomibe (Ninlaro 4 mg, 3 mg ou 2,3 mg) pela Bradesco Saúde.
Para ter acesso ao ixazomibe (Ninlaro) pela Bradesco Saúde, é fundamental comprovar a recomendação médica, porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico, pois conhece seu histórico de saúde e possibilidades de tratamentos para fazer essa escolha.
Por isso, é importante pedir que seu médico faça uma recomendação do tratamento de forma bastante aprofundada e detalhada.
“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença, sobre seu problema de saúde, sobre os tratamentos que você já fez, e sobre a importância de você ter esse medicamento num curto espaço de tempo”, orienta o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.
É importante destacar: seu plano de saúde não pode interferir na prescrição médica, ainda que o seu médico de confiança não faça parte da rede credenciada ou que o tratamento seja realizado com um medicamento de alto custo.
A Justiça costuma considerar abusiva a recusa do plano, porque a Lei determina o custeio do medicamento que tem registro sanitário na Anvisa e que foi prescrito pelo médico assistente.
“Não importa o Rol de Procedimentos da ANS, tampouco as diretrizes de utilização técnica da ANS, também não importa se o médico da sua confiança recomendou esse medicamento para um tratamento que não está listado na bula do remédio - ou seja, aquilo que chamamos tratamento off label. [...] Sempre que houver indicação médica, é obrigação do plano de saúde oferecer o medicamento”, corrobora Elton Fernandes.
Portanto, a Justiça obriga o custeio do ixazomibe pela Bradesco Saúde.Veja uma decisão judicial.
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Autor que é portador de "Mieloma Múltiplo", a quem foi prescrito o medicamento Revlimid e Ninlaro. Negativa de cobertura sob o argumento de que os medicamentos não constam no rol da ANS. Aparente abusividade, nos termos de súmula do Tribunal. Cobertura por enquanto devida. Perigo de demora evidenciado. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Perceba que, ainda que a negativa seja justificada pela ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o plano de saúde deve fornecer o ixazomibe por força de ordem judicial.
Porque o Rol da ANS é exemplificativo. O fato de ser um medicamento fora do rol da ANS ou não preencher às Diretrizes de Utilização Técnica da ANS não deve limitar a escolha médica e as possibilidades de tratamento ofertadas ao paciente.
Apenas no ano de 2020 a ANS decidiu incorporar a cobertura do ixazomibe ao Rol. No entanto, determina que a cobertura será obrigatória quando o medicamento for indicado em combinação com lenalidomida e dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos um tratamento anterior.
Caso você não preencha aos critérios estabelecidos, saiba que ainda assim é possível exigir, na Justiça, que o plano de saúde realize a cobertura do seu tratamento com ixazomibe.
Sim. Além da existência de autorização do medicamento pela Anvisa, a Justiça considera que a indicação médica também é fator crucial para decidir a favor do segurado. Desse modo, não interessa o Rol da ANS, muito menos o contrato firmado junto à seguradora.
“Todo e qualquer contrato tem a obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, corrobora o especialista em Direito da Saúde,
advogado Elton Fernandes.
Desde que haja a prescrição médica e o paciente apresente esse relatório de forma escrita e fundamentada, a Justiça pode garantir o acesso ao ixazomibe (Ninlaro) pela Bradesco Saúde, que é indicado em bula ao tratamento de mieloma múltiplo, assim como faz com todo e qualquer plano de saúde.
É possível conseguir uma liminar (decisão provisória que a Justiça pode conceder ao segurado) em pouquíssimo tempo, de modo que a Justiça exige que o plano de saúde faça o fornecimento a medicação também em poucos dias.
“Não raramente, em 48 horas a Justiça costuma fazer a análise desse tipo de pedido e vendo, por exemplo, que é urgente e que o paciente tem direito, ela costuma, então, deferir a liminar e determinar que o plano de saúde forneça esse tipo de tratamento”, explicita Elton Fernandes, especialista em saúde.
Em muitas ações, inclusive, a Justiça estabelece prazos de até 15 dias para que o plano de saúde (seja Bradesco ou qualquer outro) a fornecer o ixazomibe, já que se trata de uma necessidade urgente.
Confira no vídeo abaixo mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Não deixe de lutar pelo seu direito nem tenha medo ou receio de processar o seu plano de saúde para receber o medicamento prescrito. Precisa de mais informações sobre o custeio do ixazomibe pela Bradesco Saúde? Fale com nossa equipe jurídica. Podemos te orientar. Lute pelo seu direito!
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde está preparado para atuar em casos de reajuste abusivo no plano de saúde, casos de erro médico ou odontológico, ações contra o SUS, seguros e planos de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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