
Uma operadora de plano de saúde deverá recalcular a mensalidade de um plano de saúde com base nos índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde 2024. A decisão foi noticiada pelo portal Lawletter em reportagem que aborda uma disputa judicial envolvendo os reajustes aplicados ao contrato.
A medida foi concedida pela Justiça de São Paulo em caráter liminar, ou seja, antes do julgamento definitivo do processo. A determinação também estabelece que os próximos reajustes anuais sigam os percentuais definidos pela ANS para planos individuais e familiares.
Segundo a reportagem do Lawletter, a decisão foi proferida em 11 de setembro pela juíza Flávia Poyares Miranda, da 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
A magistrada determinou que a operadora emita novos boletos em até cinco dias, com os valores recalculados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias.
O ponto central da discussão é a aplicação dos índices de reajuste dos planos individuais e familiares a um contrato que, conforme a análise judicial, deve receber tratamento equivalente ao dessa modalidade para fins de reajuste.
A controvérsia se relaciona ao conceito de falso coletivo, expressão utilizada em disputas judiciais sobre contratos formalmente empresariais que apresentam características de planos individuais ou familiares. A classificação do contrato e as particularidades da contratação são relevantes para avaliar quais critérios de reajuste podem ser aplicados.
Para conferir os detalhes da decisão e a fundamentação apresentada na reportagem, leia a matéria completa publicada pelo Lawletter.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02