Larotrectinibe: Plano de saúde Bradesco deve pagar? Confira!

Larotrectinibe: Plano de saúde Bradesco deve pagar? Confira!

Em muitas decisões judiciais, a Justiça tem entendido que o plano de saúde Bradesco deve pagar larotrectinibe (Vitrakvi) aos segurados que possuem indicação médica recomendando esse tratamento.

 

Apesar disso, esse medicamento, indicado para o tratamento de pacientes adultos e pediátricos com tumores sólidos localmente avançados ou metastáticos que apresentam fusão do gene NTRK, tem sua cobertura negada pela Bradesco Saúde e muitos outros planos.

 

O conselho que Elton Fernandes, advogado especialista plano de saúde e liminares, sempre dá é: procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde e mova uma ação judicial.

 

  • O que a Justiça indica sobre o Rol da ANS?
  • Como a Justiça condena o plano?
  • Que entendimentos a Justiça apresenta sobre o caso?
  • De que forma deve-se proceder para conseguir o custeio?
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Veja, aqui neste artigo agora, como você pode conseguir rapidamente o custeio do larotrectinibe (25 mg ou 100 mg) pela Bradesco Saúde para o tratamento receitado pelo seu médico de confiança!

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Qual é o posicionamento da Justiça sobre o Rol da ANS e a negativa de cobertura?

Para a Justiça, o plano de saúde Bradesco deve pagar larotrectinibe (Vitrakvi) ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS.

 

A Justiça costuma entender que o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde) é um catálogo demonstrativo e exemplificativo. De maneira que, como a Lei dos Planos de Saúde garante que o direito à vida e à saúde são mais importantes, nenhum outro instrumento contratual ou norma pode se sobrepor a ela.

 

Entenda com base nesta decisão que, como indicam os juízes, “O rol da ANS é mero catálogo administrativo e não pode se sobrepor à lei”:

 

Plano de Saúde. Recusa no fornecimento do medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi). Medicamento fora do rol de procedimentos da ANS. Irrelevância. Direito à vida e à saúde que se sobrepõem aos instrumentos contratuais e normas da ANS. Determinação de fornecimento do medicamento. O rol da ANS é mero catálogo administrativo e não pode se sobrepor à lei.

 

Seguindo esse posicionamento, o plano de saúde Bradesco pode ser, sim, obrigado a custear o Vitrakvi aos segurados que possuírem indicação médica.

 

Qual é o critério essencial para a Justiça condenar o plano?

O grande critério para a Justiça impor ao plano de saúde Bradesco o custeio do Vitrakvi é o registro sanitário da medicação na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Confira o que diz a Justiça:

 

Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi) que está registrado pela Anvisa. Fornecimento obrigatório. Rol da ANS que é meramente exemplificativo. Decisão mantida.

 

 “A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes. Ou seja, não nos importa que o Rol de Procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa. Tampouco é relevante se o medicamento que você precisa pro exemplo não estiver indicado em bula para a sua doença. Ou seja, seu médico deve lhe fazer a recomendação que ele achar melhor ao seu caso”, enfatiza o especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.

 

O fornecimento do larotrectinibe configura-se obrigatório já que o medicamento está registrado pela Anvisa.

 

O que mais a Justiça tem entendido?

Outro entendimento frequente da Justiça é que o plano de saúde não pode interferir na decisão do médico que acompanha o paciente, pois somente esse profissional é capaz de avaliar o seu estado de saúde.

 

Então, partindo do fato de que o medicamento é registrado pela Anvisa, a Bradesco Saúde deve cobrir o larotrectinibe de modo a garantir o tratamento mais adequado ao paciente. É o que vemos na seguinte decisão:

 

Plano de saúde. Medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi) prescrito pelo médico que assiste o paciente. Plano de saúde não está autorizado a intervir na conduta do profissional. Determinação de fornecimento do medicamento que deve ser mantida. Recurso não provido.

 

Como proceder para conseguir o custeio da medicação?

Para garantir que o plano de saúde Bradesco deve pagar larotrectinibe (Vitrakvi), solicite que seu médico elabore um relatório bastante minucioso, indicando as razões da prescrição e, ainda, descrevendo seu histórico de saúde. Esse laudo pode também conter a discriminação dos riscos que você corre ao ficar sem o tratamento.

 

De posse desse documento, solicite ao plano de saúde Bradesco o custeio do larotrectinibe. Recebendo a negativa, não perca tempo em pedir reanálise dessa solicitação. Procure um advogado especialista em planos de saúde e entre na Justiça.

 

“Com isso nós poderemos acionar seu plano de saúde na Justiça e, rapidamente, garantir a você esse direito. Não tenha medo de processar o seu plano de saúde, e nem receio de qualquer consequência. [...] Todos os dias, nós fazemos isso em nosso escritório. Conte com a ajuda de profissionais especializados em planos de saúde para diminuir qualquer risco que você possa ter. A ação é rápida, pode ser muito segura, e em pouquíssimo tempo você pode conseguir esse direito”, explica Elton Fernandes.

 

Saiba como conseguir em prazos de até 72 horas o medicamento larotrectinibe pela Bradesco Saúde por meio de uma liminar! Assista a este vídeo:

Ainda não tem certeza se pode conseguir que o plano de saúde Bradesco forneça o larotrectinibe (Vitrakvi)? Entre em contato com nossa equipe jurídica e esclareça suas dúvidas!

 

Nosso escritório é especializado em ações contra SUS e seguros, erro médico e odontológico e revisão de reajustes abusivos nos planos de saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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