A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) autorizou o uso do medicamento Vitrakvi™ no Brasil. Entretanto, a Agência Nacional de Saúde (ANS), que regula os planos de saúde, não inseriu o medicamento em seu rol de procedimentos, o que resulta em inúmeros pacientes buscando o escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, com o intuito de receber o medicamento.
RESUMO DA NOTÍCIA:
A bula original indica Vitrakvi™ (larotrectinibe) para o tratamento de tumores sólidos em pacientes adultos e pediátricos com fusão do gene TRK, que são metastáticos ou para os quais a ressecção traria grande morbidade, e que progrediram aos tratamentos ou não têm alternativas terapêuticas satisfatórias.
Mas, segundo a avaliação do médico responsável pelo paciente, o medicamento poderá ser prescrito para o tratamento de outras patologias, ainda que estejam ausentes da bula (off label) e, mesmo nesses casos, a cobertura deve ser feita.
Em geral, o preço de uma caixa de Vitrakvi™ 25mg com 60 cápsulas duras pode custar R$ 22.900,00.
A Justiça determina que o planos de saúde devem fornecer larotrectinibe (Vitrakvi™), mas os convênios negam a cobertura porque sabem que é mais barato recusar o medicamento ao paciente do que fornecer o tratamento, pois ainda são poucos os pacientes que entram como uma ação judicial.
O advogado Elton Fernandes explica que as principais alegações utilizadas pelos planos de saúde para negar o fornecimento do larotrectinibe, a ausência da medicação do rol da ANS e exclusão contratual, são abusivas e ilegais pela Justiça.
“A Lei dos Planos de saúde é superior ao rol de procedimentos da ANS e não há contrato que possa excluir este tipo de medicamento, porque se a lei é superior ao contrato e ao rol da ANS e garantiu o acesso a esse remédio, qualquer exclusão deste medicamento passa a ser ilegal”, assegura o especialista em planos de saúde, advogado Elton Fernandes.
Ainda que o medicamento não esteja previsto no rol de procedimentos da ANS, o medicamento está aprovado pela ANVISA, crritério para o plano de saúde seja obrigado a custeá-lo. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS apresenta o MÍNIMO que os planos de saúde são obrigados a pagar.
A Justiça entende que os planos de saúde devem fornecer larotrectinibe (Vitrakvi™) ao paciente que possua prescrição médica para uso desta medicação, ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS.
Isto porque, conforme a lei dos planos de saúde, é um dever dos planos de saúde fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos, estejam estes previstos ou não no rol da ANS.
Confira, abaixo, três das inúmeras decisões judiciais que são favoráveis aos segurados e obrigam os planos de saúde a fornecerem o medicamento larotrectinibe (Vitrakvi™) aos pacientes que necessitam dessa medicação para o tratamento de câncer, seja ele previsto na bula ou não:
Plano de Saúde. Recusa no fornecimento do medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi). Medicamento fora do rol de procedimentos da ANS. Irrelevância. Direito à vida e à saúde que se sobrepõem aos instrumentos contratuais e normas da ANS. Determinação de fornecimento do medicamento. O rol da ANS é mero catálogo administrativo e não pode se sobrepor à lei.
Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi) que está registrado pela Anvisa. Fornecimento obrigatório. Rol da ANS que é meramente exemplificativo. Decisão mantida.
Plano de saúde. Medicamento Larotrectinibe (Vitrakvi) prescrito pelo médico que assiste o paciente. Plano de saúde não está autorizado a intervir na conduta do profissional. Determinação de fornecimento do medicamento que deve ser mantida. Recurso não provido.
No primeiro caso, a decisão destaca a irrelevância do argumento "medicamento fora do rol de procedimentos da ANS" e ressalta que o "direito à vida e à saúde que se sobrepõem aos instrumentos contratuais e normas da ANS", garantindo ao segurado o direito ao medicamento prescrito.
No segundo caso, a decisão afirma que o medicamento possui registro sanitário na Anvisa, o que é suficiente para que haja a obrigação do plano de saúde em fornecê-lo. Além disso, ressalta que o rol da ANS é "meramente exemplificativo", dessa forma não deve ser a única base considerada.
No terceiro caso, a decisão salienta que o medicamento foi prescrito pelo médico do paciente, sendo que o plano de saúde "não está autorizado a intervir na conduta do profissional".
Para que seja possível garantir que os planos de saúde devem fornecer larotrectinibe (Vitrakvi™), solicite que o seu médico faça um bom relatório clínico indicando os motivos pelo qual o Vitrakvi™ (larotrectinibe) se faz necessário ao seu tratamento.
“Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, aconselha Elton Fernandes.
Com isto em mãos, pegue a prescrição médica e leve até o seu plano de saúde. Aguarde a resposta do plano de saúde sobre o Vitrakvi™ (larotrectinibe) por no máximo 07 dias. Na maioria dos casos, os pacientes recebem a negativa de custeio do medicamentodentro deste período.
Como lembra o Dr. Elton Fernandes, ao receber a negativa do plano de saúde sobre o Vitrakvi™ - Larotrectinibe você pode exigir que justifiquem essa negativa por escrito e procurar um advogado especialista em plano de saúde para acionar o Poder Judiciário resolver a questão.
Sim, todos os planos de saúde com cobertura ambulatorial ou hospitalar (tanto faz) possuem a obrigação contratual em custear o medicamento Vitrakvi™ - Larotrectinibe, ainda que o tipo de contrato seja básico, especial, exclusivo, individual, familiar, coletivo por adesão, coletivo empresarial.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Esta ação é elaborada com pedido de liminar. A liminar, uma vez deferida pelo juiz, pode obrigar o plano de saúde a fonecer o remédio Vitrakvi (larotrectinibe) em 05 a 10 dias, em média e geralmente o pedido de liminar é apreciado rapidamente pela Justiça.
Não raramente, é possível obter a cobertura em 48 horas. Portanto, não perca tempo e procure um advogado especialista em plano de saúde. Vale ressaltar também que após o eventual deferimento da Liminar, o processo tende a continuar pois, assim, buscamos o seu direito na Justiça em obter o medicamento até o final do tratamento.
No caso da ação para obter o larotrectinibe pelo SUS, é necessário comprovar que o paciente não pode pagar pelo medicamento. Outro ponto importante é a apresentação de documentos que justifiquem a escolha do medicamento, indicando que outras medicações dispensadas pelo sistem não possuem a mesma indicação. Fale com um advogado especialista em SUS.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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