
O portal Lawletter divulgou uma decisão judicial que limitou os reajustes de um plano de saúde empresarial. A medida foi concedida após a Justiça de São Paulo identificar indícios de que o contrato, embora formalmente coletivo, atendia a um pequeno grupo de pessoas da mesma família.
O caso envolve a discussão sobre o chamado falso coletivo, expressão utilizada para descrever contratos registrados como planos coletivos empresariais, mas que, na prática, apresentam características de planos individuais ou familiares.
A controvérsia é relevante porque os planos coletivos não estão sujeitos aos mesmos limites de reajuste anual estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais e familiares.
Segundo a reportagem, o contrato discutido no processo foi firmado na modalidade coletiva empresarial, mas os beneficiários pertenciam a um mesmo núcleo familiar. A análise preliminar apontou que aparentemente não havia vínculo empregatício ou estatutário entre os beneficiários e a pessoa jurídica contratante.
Essa característica levou o magistrado a considerar a possibilidade de enquadramento do contrato como falso coletivo. A discussão envolve a finalidade da contratação e a existência de condições que justifiquem a aplicação das regras próprias dos planos coletivos.
A decisão foi proferida em 28 de setembro de 2026 pelo juiz Pedro Rebello Bortolini, da 8ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Por se tratar de uma liminar, a conclusão é provisória e poderá ser reavaliada durante o andamento do processo.
Para conhecer os detalhes do caso e os fundamentos apresentados na decisão judicial, leia a reportagem original publicada pelo Lawletter.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02