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Várias empresas estão recebendo da NotreDame Intermédica avisos prévios de cancelamento de seus planos de saúde empresariais. Nas notificações, a justificativa para a rescisão unilateral dos contratos é o “desinteresse desta operadora na continuidade da prestação de serviços médicos e hospitalares”.
As empresas beneficiárias dos planos de saúde têm, ainda segundo o aviso prévio da NotreDame Intermédica, sessenta dias até o cancelamento efetivo de seus contratos. Neste período, deverão notificar os usuários assistidos por elas, bem como recolher suas respectivas carteiras de identificação.
Para a rescisão unilateral dos planos empresariais, a NotreDame Intermédica ampara-se em uma cláusula contratual que prevê o cancelamento, com um aviso prévio de sessenta dias.
Essa, porém, não é uma conduta exclusiva da NotreDame Intermédica. Outras operadoras de saúde têm feito o mesmo, cancelando contratos de planos empresariais de maneira unilateral e sem um justo motivo.
Em março de 2023, a Bradesco Saúde rescindiu vários contratos empresariais, sobretudo de pequenas empresas. O mesmo foi feito posteriormente pela Unimed, que anunciou a rescisão unilateral de, ao menos, 2 mil planos de saúde empresariais.
Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), houve 69.826 reclamações de beneficiários sobre o cancelamento unilateral de planos de saúde de 2019 a 2024. Destas, 4.873 queixas foram feitas somente entre janeiro e março de 2024.
Confira, na tabela abaixo, a evolução das reclamações sobre as rescisões unilaterais dos planos de saúde:
No entanto, apesar de ser algo previsto em contrato, esta é uma prática ilegal que pode ser revista na Justiça, conforme afirma o professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.
Continue a leitura deste artigo e entenda o que fazer em caso de rescisão unilateral do contrato de plano empresarial pela NotreDame Intermédica.
Muito provavelmente, a NotreDame Intermédica optou por rescindir os contratos empresariais que estavam lhe causando “prejuízo”. Ou seja, aqueles com pacientes em tratamento médico ou que fazem uso contínuo do seguro, sobretudo os que utilizam a cláusula de reembolso.
Outra possibilidade é a tentativa de encerrar os contratos empresariais regulares para aumentar a venda de planos com cláusula de coparticipação, o que tem sido a preferência das operadoras de saúde atualmente. Além de ofertar contratos com valores muito superiores aos vigentes nas contratações mais antigas.
E as operadoras de saúde, de modo geral, entendem que podem cancelar os planos de saúde empresariais unilateralmente, bastando que notifiquem as empresas com antecedência. Portanto, esta não é uma conduta exclusiva da NotreDame Intermédica.
Veja a notificação de cancelamento enviada pela NotreDame Intermédica a empresas com contrato de plano de saúde empresarial:
Mas é importante ressaltar que há diversos entendimentos na Justiça que impedem a rescisão unilateral do plano de saúde de beneficiários em tratamento médico.
Além disso, muitas decisões judiciais já impediram o cancelamento do contrato de plano de saúde de empresas com menos de 30 vidas sem “motivação idônea” - ou seja, sem que haja um justo motivo -, como está sendo feito pela NotreDame Intermédica.
Existem situações em que o cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde empresarial é legal. Por exemplo, se há fraude ou inadimplência maior que 60 dias, é totalmente lícita a rescisão do contrato pela operadora de saúde.
Além disso, a Justiça entende que em planos verdadeiramente empresariais - contratados por grandes empresas - vige a livre negociação entre as partes, sendo aceita a cláusula que permite o cancelamento com aviso prévio. Isto porque quanto maior a empresa, maior a simetria na relação com a operadora.
Por outro lado, se o plano de saúde foi contratado por um CNPJ mas, na verdade, serve para ofertar a assistência médica a uma família, por exemplo, a rescisão unilateral pela operadora é tida como ilegal pela Justiça, já que a relação deixa de ser simétrica.
“É completamente diferente uma grande empresa contratar um plano de saúde de uma pequena empresa. A grande empresa tem simetria na negociação com a seguradora e, portanto, não precisa que a Justiça intervenha em seu socorro. A pequena empresa é diferente e, nos contratos com até 30 vidas, a Justiça tende a olhar de forma distinta, aplicando as regras mais protetivas do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e, até mesmo, equiparando em muitos casos esses contratos aos planos familiares”, completa o advogado.
De modo geral, a Justiça tem entendido que, para o contrato de plano empresarial em que uma família está vinculada - o chamado falso empresarial -, deve-se aplicar as regras dos planos individuais ou familiares. Ou seja, quando o cancelamento do plano de saúde só pode ocorrer em caso de inadimplência superior a 60 dias ou fraude.
“No Direito existe um princípio chamado de primazia da realidade. Significa dizer que não importa o nome que eu dou ao contrato, mas importa o que acontece na prática. E, portanto, se o plano de saúde serve para que uma família seja associada da operadora, mesmo que contratado via um CNPJ, são as regras dos planos familiares que devem ser aplicadas”, menciona Elton Fernandes.
Ou seja, é a realidade do contrato ou do beneficiário do plano de saúde que poderá revelar quais as chances de sucesso em eventual ação judicial contra o cancelamento da NotreDame Intermédica.
Por isso, caso você tenha recebido a notificação de rescisão de contrato da operadora, é importante consultar um advogado especialista em plano de saúde para saber como proceder.
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Via de regra, a Justiça tem entendido, em inúmeros processos, que pacientes com doença grave não podem ter o plano de saúde cancelado.
E, nestes casos, é possível discutir a continuidade do contrato de plano de saúde para todos os beneficiários ou exclusivamente para aqueles que são portadores de uma doença grave.
“Pessoas internadas, com câncer, pessoas dentro do espectro autista ou mesmo portadores de outros problemas graves de saúde que colocam o beneficiário em risco de morte ou mesmo de danos irreparáveis, todos esses casos merecem especial atenção da Justiça, que pode determinar a manutenção do plano de saúde, incluindo eventualmente o contrato de empresas como a NotreDame”, afirma Elton Fernandes.
Mas é importante destacar que, apesar de o tratamento médico evidentemente agravar a situação do beneficiário, a lei é a mesma para todos. Portanto, quem não está doente ou em tratamento médico também pode pleitear a manutenção do contrato de plano de saúde em uma eventual rescisão unilateral, como a que está sendo feita pela NotreDame.
Isto porque o fundamento legal não se dá apenas nos casos em que há beneficiários doentes. Ninguém pode ter o plano de saúde cancelado pela operadora, salvo por motivo de fraude ou inadimplência maior de 60 dias, mesmo sendo um plano contratado por um CNPJ.
Além disso, a lei impede o que se chama de "seleção de risco". Ou seja, diferentemente de um seguro de carro em que a seguradora pode escolher se deseja ou não fazer negócio com o cliente, no caso dos planos de saúde não há essa possibilidade e o sistema é aberto a todos os que querem contratar, bastando que aceitem pagar o valor cobrado por faixa etária (ou seja, não pode haver diferenciação de preço entre beneficiários de um mesmo contrato, na mesma faixa etária).
É comum beneficiários que receberam avisos de cancelamento de seus planos de saúde empresariais questionarem se é possível reclamar na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A resposta é sim, você pode reclamar na ANS, mas dificilmente a agência reguladora poderá lhe ajudar nesta situação. Isto porque a Agência Nacional de Saúde cuida apenas de questões e normas que ela própria expediu.
E, neste caso, é provável inclusive que a ANS dê razão à operadora de saúde, já que a NotreDame está agindo, supostamente, amparada por uma regra da própria ANS, a RN 438/2018.
Mas é preciso lembrar que sempre que uma regra da ANS contrariar a lei, valerá a lei e não a regra da ANS.
“Portanto, embora reclamar na ANS provavelmente só atrase o caso e não resolva, não podemos esquecer que segundo a lei a Justiça poderá sempre analisar concretamente o caso e, como faz em muitos processos, afastar a aplicação da regra da ANS por entender que essas normas contrariam a lei (aqui entendido como as regras aprovadas pelo Congresso Nacional)”, ressalta o advogado.
Nesse sentido, é fundamental que você converse com um advogado especialista em Direito à Saúde para te orientar sobre como buscar a manutenção do seu contrato.
Este profissional poderá analisar concretamente seu caso e dizer as reais chances de uma eventual ação contra a NotreDame Intermédica contra a rescisão unilateral. Como mencionamos, através da Justiça é possível buscar a reversão do cancelamento do plano empresarial.
Os juízes costumam analisar o objetivo do contrato empresarial, pois, muitas vezes, o plano de saúde contratado via um CNPJ serve apenas para que uma família tenha a assistência médica, e não para uma empresa em si.
Neste caso, a Justiça tem determinado que para esses contratos deverá haver a mesma aplicação das regras de planos individuais ou familiares. Ou seja, em que só é permitido o cancelamento unilateral quando há fraude ou inadimplência superior a 60 dias.
Desse modo, é perfeitamente possível buscar a manutenção do seu contrato de plano de saúde empresarial na Justiça após o recebimento da notificação de rescisão unilateral pela NotreDame Intermédica.
Não. Geralmente, esse tipo de ação é feito com pedido de liminar pelo advogado, dada a urgência que o beneficiário tem pela manutenção do seu contrato de plano de saúde.
Dessa forma, é possível ter uma análise sobre a solicitação judicial em 2 ou 3 dias. E, caso a liminar seja deferida em favor do segurado, o juiz pode determinar, por exemplo, que o contrato empresarial com a NotreDame Intermédica seja mantido ativo até que se tenha uma decisão final.
Vale destacar que a liminar é uma decisão provisória para casos em que uma situação urgente exige uma análise acelerada da Justiça. E, para que um juiz a conceda, precisa entender que há urgência no caso.
Além disso, deve compreender bem a tese jurídica e entender que, aparentemente, o direito daquela pessoa existe mesmo e precisa ser imediatamente salvaguardado.
Após ouvir os argumentos do plano de saúde, o juiz terá de tomar uma decisão final que poderá, eventualmente, confirmar a liminar, tornando-a definitiva.
Portanto, se o juiz entender que o beneficiário tem o direito a manter o plano de saúde e que a questão é urgente - como num caso de tratamento médico em curso -, poderá conceder uma liminar determinando a manutenção do contrato com a NotreDame Intermédica.
E mais, poderá confirmar a liminar em uma decisão definitiva no final do processo, por exemplo, determinando que a NotreDame só possa cancelar o contrato por fraude ou inadimplência superior a 60 dias, como é o caso dos planos familiares.
Mas é importante destacar, porém, que cada caso precisa ser analisado cuidadosamente por um profissional especialista em plano de saúde a fim de compreender as particularidades e a viabilidade da ação judicial.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Sim, você também tem como alternativa ao cancelamento do contrato empresarial pela NotreDame Intermédica fazer a portabilidade do plano de saúde para outra operadora.
Esse é um processo que pode ser feito diretamente no site da ANS e não precisa envolver a Justiça.
Mas é preciso ter muito cuidado e entender o que realmente é a portabilidade, de modo a fazê-la corretamente. Por isso, caso tenha dúvidas, busque ajuda especializada para te orientar.
Confira alguns aspectos importantes sobre a portabilidade do plano de saúde:
Tome cuidado e, na dúvida, agende uma consulta com um advogado especialista em plano de saúde para te auxiliar nesse processo.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP. |
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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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