O Brasil consagra o princípio do duplo grau de jurisdição, o que significa dizer que todos têm direito de ter seu caso reanalisado pelo menos uma vez por diferentes julgadores.
Assim, da mesma forma que é possível recorrer quando um juiz nega um pedido de liminar, também o plano de saúde pode apresentar recurso quando a decisão concede essa medida ao consumidor.
Também caberá recurso quando o juiz confirmar a liminar na hora de proferir a sentença, tornando definitiva a decisão.
O recurso judicial, contudo, não impede o cumprimento da decisão concedida em caráter liminar, salvo se o Tribunal entender de forma contrária e desde logo modificar ou revogar a liminar.
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Esses recursos são encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado, onde, em regra, um colegiado de três desembargadores reanalisa o caso.
Se não cumprir a decisão judicial, a operadora de saúde poderá ser multada, sem prejuízo de ser novamente processada para indenizar os danos morais e materiais que causar ao consumidor.
É importante ressaltar que, com a liminar concedida pelo Juiz, o simples recurso por parte do plano de saúde não modifica e nem impede o cumprimento da decisão judicial.
Para que a decisão deixe de valer, é preciso que o tribunal diga expressamente que a liminar será revogada e, mesmo nestes casos, o advogado que defende o consumidor também pode se manifestar para modificar esta decisão.
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Recomenda-se o acompanhamento por profissional habilitado para apresentar os fundamentos jurídicos necessários à análise do tribunal e acompanhar as etapas do processo. Esse suporte técnico-jurídico é importante para que todas as decisões sejam observadas e corretamente questionadas quando cabível.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02