O Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça é a decisão que fixou os requisitos para obter na Justiça um medicamento que tem registro na Anvisa, mas não está nas listas de fornecimento do SUS. São três exigências cumulativas:
O laudo médico é o laudo que decide a ação: um relatório genérico, sem indicar a doença, o CID, os tratamentos já tentados e a razão clínica da escolha, costuma ser o motivo do indeferimento. Pedir ao médico um relatório completo antes de procurar o advogado é o passo que mais aumenta a chance de êxito.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02