O medicamento Perjeta (pertuzumabe) deve ser custeado pela Bradesco Saúde. Caso haja negativa de cobertura, é possível mover uma ação judicial contra o serviço, com o objetivo de garantir o acesso do paciente ao tratamento prescrito.
Na Justiça, segundo o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes, é possível encontrar diversas decisões judiciais favoráveis nesse sentido.
“Havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, você pode conseguir logo, desde a propositura da ação judicial, garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde” – garante Elton Fernandes.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde preparou este artigo respondendo algumas das principais dúvidas sobre a cobertura de medicamentos como o Perjeta pelo plano de saúde, confira:
Para que você possa entender melhor como é possível ter acesso ao medicamento Perjeta (pertuzumabe) pelo plano de saúde Bradesco, clique no botão abaixo e conheça seus direitos!
Sim, a Justiça pode determinar que o Perjeta (pertuzumabe) deve ser custeado pela Bradesco Saúde, ainda que o plano de saúde alegue que não possui obrigação contratual de cobrir medicamentos considerados de uso off label.
“Chama-se de tratamento off label aquele tratamento que não consta na bula do remédio. Por exemplo, ao olhar a bula do remédio, ela está indicada para alguns tipos de doenças, e pode ser que seu médico, por um conhecimento técnico dele, [...] recomende este medicamento ao seu caso [...] mesmo que na bula não esteja listado para o tratamento da sua doença” – detalha o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
O medicamento Perjeta possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que atesta sua segurança e eficácia. O registro na Anvisa é o grande critério utilizado para que um medicamento tenha cobertura obrigatória.
O advogado especialista em ação contra planos de saúde Elton Fernandes ressalta que, de acordo com a Lei, todo medicamento com registro na Anvisa tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde. Veja na decisão abaixo:
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Neoplasia maligna. Recomendação de tratamento com Herceptin SC (Trastuzumab) e Perjeta (Pertuzumab). Recusa de cobertura sob o argumento de que os medicamentos são de uso off label e não constam do rol da ANS. Descabimento. Aprovação dos fármacos pela ANVISA. Existência de expressa indicação médica. Inteligência da Súmula 95 do E. TJSP. Abusividade caracterizada. DANO MORAL. Ocorrência. A grave doença já traz em si uma carga negativa ao paciente dela acometido. Majorar essa dor com a angústia da negativa dos medicamentos adequados ao tratamento, colocando em risco o beneficiário, é negar o objeto social da empresa criada com o escopo de dar atendimento à saúde dos contratados. Quantum indenizatório fixado na origem de acordo com os parâmetros adotados por esta C. Câmara. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.
A Justiça destaca que os medicamentos solicitados (Perjeta e Herceptin, que frequentemente são utilizados em conjunto) possuem registro na Anvisa e foram “expressamente indicados pelo médico”.
Não. Para a Justiça, não importa que a sua indicação médica seja de um medicamento fora do rol da ANS. O Perjeta (pertuzumabe) deve ser custeado pela Bradesco Saúde ainda que fora do rol ou que você não preencha as diretrizes de utilização técnica.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) engloba uma lista de procedimentos e medicamentos que, obrigatoriamente, devem ser cobertos pelos planos de saúde.
No entanto, apresenta a cobertura MÍNIMA, pois não contempla todas as possibilidades terapêuticas existentes. Por essa razão, o critério adotado é o registro na Anvisa, em conjunto com a prescrição médica.
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Decisão que deferiu tutela provisória de urgência para compelir a operadora ré a fornecer os medicamentos Pertuzumabe (Perjeta) e Trastuzumabe (Herceptin), prescritos no contexto de tratamento quimioterápico. Alegação de utilização off- label que não prospera no caso concreto. Medicamento regularmente empregado como terapêutica para combater neoplasias malignas. Incumbe tão somente ao médico e à paciente estabelecerem o tratamento mais apropriado à enfermidade. Inteligência das Súmulas n.º 95 e n.º 102 deste Egrégio Tribunal. Inviabilidade de estabelecimento diretamente em segunda instância de multa diária para caso de descumprimento da obrigação. Decisão mantida. Recurso não provido.
O Perjeta é utilizado no tratamento quimioterápico. Segundo a bula, é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de mama HER2-positivo metastático ou localmente recorrente não operável, que não tenham recebido tratamento anterior com medicamentos anti-HER2 ou quimioterapia para doença metastática.
O advogado Elton Fernandes destaca: todos os tipos de quimioterapia, radioterapia e medicamentos oncológicos com registro sanitário possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. É seu direito ter acesso ao tratamento prescrito.
Caso o seu plano de saúde negue a cobertura do medicamento, o próximo passo é mover uma ação judicial para que a Justiça determine que o Perjeta (pertuzumabe) deve ser custeado pela Bradesco Saúde.
Solicite que seu médico de confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, faça um relatório médico bastante detalhado, apontando: seu histórico de saúde, tratamentos já realizados, a prescrição do medicamento e a urgência em iniciar o tratamento.
Além disso, exija que o seu plano de saúde apresente um documento oficializando e justificando a negativa de cobertura. É seu direito receber uma comprovação e uma justificativa para a recusa do plano de saúde.
Em seguida, consulte um advogado especialista em Direito da Saúde, que possa ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar no vídeo abaixo:
Comprovada a sua urgência em iniciar o tratamento, geralmente a liminar é analisada em um prazo de 48 horas. Desse modo, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o medicamento Perjeta (pertuzumabe) em poucos dias.
Não tenha medo ou receio de processar seu plano de saúde. Busque ajuda especializada e lute pelo seu direito.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde é formado por uma equipe jurídica com ampla experiência em casos de erro médico ou odontológico, ações contra o SUS e seguros, ações contra planos de saúde e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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