Para a Justiça, os pacientes que possuem indicação médica têm o direito de acessar o medicamento Herceptin (trastuzumabe) pela Unimed. Caso haja negativa de cobertura, é plenamente possível mover uma ação para conseguir o tratamento.
O medicamento Herceptin (trastuzumabe) é frequentemente indicado, em associação com o medicamento Perjeta (pertuzumabe), para o tratamento de pacientes com câncer de mama metastático que apresentam tumores HER2-positivo. Confira:
Não aceite a negativa da Unimed, tampouco utilize seus próprios recursos financeiros para comprar o medicamento. Continue a leitura deste artigo, com orientações de um advogado especialista em plano de saúde conheça mais sobre o seu direito ao Herceptin.
É chamado de off label o medicamento prescrito para um tratamento que não foi indicado na bula. A Justiça considera esse tipo de alegação abusiva, determinando o fornecimento de Herceptin (trastuzumabe) pela Unimed. Veja:
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Decisão que deferiu tutela provisória de urgência para compelir a operadora ré a fornecer os medicamentos Pertuzumabe (Perjeta) e Trastuzumabe (Herceptin), prescritos no contexto de tratamento quimioterápico. Alegação de utilização off-label que não prospera no caso concreto. Medicamento regularmente empregado como terapêutica para combater neoplasias malignas. Incumbe tão somente ao médico e à paciente estabelecerem o tratamento mais apropriado à enfermidade. Inteligência das Súmulas n.º 95 e n.º 102 deste Egrégio Tribunal. Inviabilidade de estabelecimento diretamente em segunda instância de multa diária para caso de descumprimento da obrigação. Decisão mantida. Recurso não provido.
“Chama-se de tratamento off label aquele tratamento que não consta na bula do remédio. Por exemplo, ao olhar a bula do remédio, ela está indicada para alguns tipos de doenças, e pode ser que seu médico, por um conhecimento técnico dele, [...] recomende este medicamento ao seu caso [...] mesmo que na bula não esteja listado para o tratamento da sua doença” – detalha.
A Justiça considera que o medicamento é “frequentemente indicado para combater neoplasias malignas”. Além disso, ressalta: “incumbe tão somente ao médico e à paciente estabelecerem o tratamento mais apropriado à enfermidade”.
Não. Ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS, é seu direito ter acesso ao Herceptin (trastuzumabe) pela Unimed. Veja o que diz a Justiça sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar):
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Neoplasia maligna. Recomendação de tratamento com Herceptin SC (Trastuzumab) e Perjeta (Pertuzumab). Recusa de cobertura sob o argumento de que os medicamentos são de uso off label e não constam do rol da ANS. Descabimento. Aprovação dos fármacos pela ANVISA. Existência de expressa indicação médica. Inteligência da Súmula 95 do E. TJSP. Abusividade caracterizada. DANO MORAL. Ocorrência. A grave doença já traz em si uma carga negativa ao paciente dela acometido. Majorar essa dor com a angústia da negativa dos medicamentos adequados ao tratamento, colocando em risco o beneficiário, é negar o objeto social da empresa criada com o escopo de dar atendimento à saúde dos contratados. Quantum indenizatório fixado na origem de acordo com os parâmetros adotados por esta C. Câmara. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a Justiça, prevalecem a expressa indicação médica e a aprovação do fármaco pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Veja o que diz o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes:
“Não nos importa que Rol de Procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa, tampouco é relevante se o medicamento que você precisa por exemplo não estiver indicado, em bula, para a sua doença. Ou seja, seu médico deve fazer a recomendação que ele entende for melhor ao seu caso, basta que esse remédio tenha registro sanitário no Brasil”, diz Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde.
O rol da ANS apresenta o mínimo que um plano de saúde deve cobrir. Sua atualização, feita de dois em dois anos, não acompanha com a mesma velocidade as novas técnicas e opções de tratamento que surgem diariamente.
Não se preocupe com o tempo que esse tipo de ação pode levar. Uma ação judicial como essa pode ser movida com um pedido de liminar:
“Havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, você pode conseguir logo, desde a propositura da ação judicial, garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde” – garante Elton Fernandes.
A liminar pode ser analisada, geralmente, entre 48 e 72 horas. Quer saber mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar? Acompanhe a explicação de um advogado especialista em ação contra plano de saúde:
É importante conversar com um especialista em Direito da Saúde antes de ingressar com a ação. Desse modo, o profissional pode orientá-lo sobre quais documentos são necessários de acordo com as particularidades do seu caso. Mas, em geral, tenha em mãos:
As ações judiciais contra planos de saúde normalmente são analisadas em pouco tempo, garantido a você o tratamento prescrito pelo seu médico de confiança o quanto antes. Não tenha medo ou receio, fale com um especialista e lute pelo seu direito!
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui especialistas em diferentes áreas do Direito à Saúde: erro médico e odontológico, ações contra o SUS e seguros, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: