Plano de saúde para idosos: descubra como escolher o melhor contrato com dicas práticas, orientações jurídicas e informações essenciais para evitar práticas abusivas
Escolher um plano de saúde para um idoso, seja para quem já passou dos 60 ou para quem busca proteção para familiares, pode parecer uma tarefa complicada à primeira vista. Isso porque algumas operadoras ainda criam obstáculos para o ingresso de pessoas da terceira idade em seus contratos.
Mas, com as orientações corretas, é possível encontrar a opção ideal para cada faixa etária - incluindo planos de saúde para idosos acima de 60 anos, acima de 70 e até de 80 anos - e se proteger de práticas abusivas.
Neste guia, você encontrará um panorama completo sobre a contratação de planos de saúde para idosos:
Continue a leitura para se aprofundar no tema e tomar uma decisão informada ao fazer a contratação de um plano de saúde.
Antes de decidir contratar um plano de saúde para um idoso é essencial saber que não pode haver diferenciação para pessoas da terceira idade em relação aos demais consumidores.
Nenhuma operadora pode impor idade máxima para contratação, conforme o artigo 14 da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Portanto, planos de saúde para maiores de 70 ou 80 anos também devem estar disponíveis para contratação, desde que o beneficiário aceite pagar o valor correspondente à sua faixa etária.
Apesar de a prática de estabelecer idade mínima ou máxima ser ilegal, essa prática ainda acontece devido à fiscalização ineficiente.
Caso encontre barreiras ou negativa de contratação, registre reclamação na ANS e, se necessário, é recomendável buscar orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde, que poderá analisar a situação e indicar as medidas judiciais cabíveis.

Agora, confira dicas práticas sobre os planos de saúde para escolher o melhor contrato para um idoso:
De forma geral, existem três tipos principais de contratos de planos de saúde e é importante conhecê-los para fazer a melhor escolha:
Existem ofertas no mercado de planos exclusivos para idosos, mas a verdade é que, para escolher a melhor alternativa, é importante considerar os seguintes fatores:
Reajustes anuais e a possibilidade de manutenção do contrato a longo prazo: os planos individuais ou familiares costumam ter menores reajustes anuais em comparação com os coletivos empresariais e por adesão. Sendo assim, embora sejam mais caros na contratação, são mais vantajosos a longo prazo.
Segmentação do contrato: verifique se o plano cobre a segmentação que atende às necessidades específicas do idoso. Por exemplo, é recomendável optar por um contrato que ofereça as segmentações ambulatorial e hospitalar. Assim, além dos serviços básicos de consultas e exames, terá cobertura para internações e cirurgias.
Rede credenciada: certifique-se de que o plano oferece acesso a hospitais e médicos de confiança. Lembre-se que, de modo geral, a cobertura dos planos de saúde é a mesma, já que as operadoras se limitam ao que prevê o rol da ANS. Desse modo, o que diferencia uma empresa da outra é a rede credenciada ofertada.
Dica: Em caso de reajustes excessivos ou dúvidas contratuais, um advogado especialista em planos de saúde pode orientar sobre os direitos do consumidor e, se necessário, questionar aumentos indevidos.
Antes de contratar, pesquise e compare diferentes planos de saúde, avaliando suas coberturas, rede de atendimento e reajustes anuais, utilizando recursos online e vídeos informativos para obter mais informações sobre cada plano.
Se optar por um plano coletivo empresarial e por adesão pode ter reajustes anuais elevados. Portanto, ao contratar um plano de saúde para idoso nestas modalidades, avalie se você conseguirá pagar esses reajustes a longo prazo.
Tenha, ainda, cautela com a possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte da operadora, pois nestes tipos de planos, as operadoras entendem que podem cancelá-los sem motivo.
Planos individuais ou familiares, por outro lado, têm reajustes menores e regras bem estabelecidas pela ANS para o cancelamento unilateral, que só pode ocorrer em caso de fraude ou inadimplência superior a 60 dias. Portanto, apesar de serem mais caros na contratação, podem ser a melhor escolha no longo prazo.
Em caso de dúvidas ou problemas com o plano de saúde, é recomendável procurar um advogado especialista para obter orientação adequada e questionar reajustes excessivos ou outras questões contratuais.

Embora raro, existem algumas exceções que podem levar um idoso a um plano de saúde sem carência.
Primeiro, se o idoso perder o plano de saúde que tinha e fizer a portabilidade dentro de um prazo de 60 dias, é possível que ele não tenha carência no novo contrato.
Se o idoso for inserido em um plano de saúde empresarial com mais de 30 vidas dentro dos primeiros 30 dias de contratação, ele pode não ter carência. Esta regra, inclusive, não se aplica apenas a idosos, mas a todos os beneficiários.
Em raras ocasiões, se o idoso for inserido em um plano coletivo por adesão dentro de 30 dias após o aniversário do contrato, ele também pode não ter carência.
Mas é importante desconfiar de ofertas de planos de saúde sem carência para idosos e exigir que essa condição esteja prevista no contrato ou em um adendo.
Sempre que houver dificuldades na contratação de um plano de saúde para um idoso, a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde é aconselhável.
Esse profissional poderá:
Você pode falar com um advogado de sua confiança para receber orientação individualizada antes de assinar ou contestar um contrato. Essa precaução evita prejuízos e assegura que todos os direitos do idoso sejam respeitados.
Escolher o melhor plano de saúde para idosos acima de 60, 70 ou 80 anos exige atenção a valores, cobertura e regras de reajuste. Avaliar os contratos com cuidado e contar com orientação jurídica especializada são passos essenciais para garantir tranquilidade e proteção à saúde na terceira idade.
O melhor plano depende das necessidades de cada pessoa. Em geral, planos individuais ou familiares tendem a ter reajustes menores e regras de cancelamento mais seguras. Avalie a rede credenciada, a cobertura (ambulatorial e hospitalar) e o histórico de reajustes antes de contratar.
O valor do plano de saúde para idosos acima de 60 anos varia conforme a operadora, região e tipo de cobertura. Em média, planos individuais costumam ter mensalidades mais altas no início, mas com reajustes anuais controlados pela ANS. Já os planos coletivos podem começar mais baratos, porém costumam sofrer reajustes maiores ao longo do tempo.
É possível encontrar um plano de saúde para idosos barato, mas é importante desconfiar de preços muito abaixo do mercado. Avalie não apenas o preço inicial, mas também os índices de reajuste e a qualidade da rede de atendimento. Compare diferentes operadoras e, em caso de dúvida, peça que um advogado analise as condições do contrato.
Sim. Planos de saúde para maiores de 70 anos e para idosos acima de 80 anos não podem ser negados. A Lei 9.656/98 proíbe qualquer limite de idade para a contratação. Se houver recusa, o consumidor pode registrar reclamação na ANS e, se necessário, buscar orientação jurídica.
Em alguns casos, sim. A portabilidade de carências, a inclusão em plano empresarial com mais de 30 vidas ou a adesão em até 30 dias após o aniversário de um contrato coletivo por adesão podem permitir plano de saúde para idoso sem carência. Sempre exija que essa condição esteja prevista por escrito no contrato.
Sempre que houver reajustes abusivos, negativa de cobertura ou dificuldades para contratar um plano de saúde para idoso, a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde é fundamental. Esse profissional pode analisar o contrato, indicar os direitos garantidos por lei e orientar os próximos passos.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02