Existe plano de saúde sem carência? Advogado especialista explica se há essa possibilidade

Existe plano de saúde sem carência? Advogado especialista explica se há essa possibilidade

Plano de saúde sem carência

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Descubra se é possível contratar um plano de saúde sem carência e entenda quando essa condição está disponível e quem pode acessá-la

Uma dúvida muito comum entre consumidores que desejam contratar convênio médico: é possível ter um plano de saúde sem carência? 

A resposta é: sim, existe plano de saúde sem carência, mas não é tão simples acessar um contrato com esse benefício.

E, neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre este assunto.

Aqui, vamos explorar as alternativas para contratar um plano de saúde sem a necessidade de cumprir prazos de carência e quando elas estão disponíveis.

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O que são planos de saúde sem carência?

Planos de saúde sem carências são aqueles que não exigem que o beneficiário cumpra prazos para a utilização de determinados serviços médicos.

Sendo assim, a partir da contratação do convênio, o consumidor já tem direito, por exemplo, de realizar uma cirurgia, por exemplo, caso necessite.

Mas este tipo de plano de saúde é uma exceção, já que a regra é que, ao contratar o convênio, o consumidor precisa esperar prazos pré-determinados para acessar os serviços, que aumentam conforme a complexidade dos atendimentos.

A seguir, detalharemos os prazos de carência comuns a todos os contratos de planos de saúde.

Mas, agora, vamos explicar quais são os planos de saúde sem carência e quem pode contratá-los.

Quando é possível contratar um plano de saúde sem carência?

Embora raros, existem, sim, planos de saúde sem carência disponíveis no mercado e há três formas principais para acessá-los:

1. Através da portabilidade de plano de saúde

A primeira e mais conhecida forma de contratar um convênio sem carência é através da portabilidade de plano de saúde.

Se você tem um plano de saúde ativo ou perdeu seu contrato recentemente, pode fazer a portabilidade para um novo plano sem carência.

Isso significa que você pode trocar de convênio médico sem precisar cumprir novos períodos de carência, mas é preciso cumprir alguns requisitos para isso.

No caso da portabilidade voluntária - ou seja, quando o beneficiário opta pela troca de plano -, é preciso estar com contrato ativo há pelo menos 2 anos, não estar inadimplente e encontrar um plano de saúde compatível com o atual.

Já se a portabilidade é involuntária - ou seja, quando há o cancelamento do plano de saúde ocorre contra a vontade do beneficiário -, o contrato não precisa estar ativo e não há necessidade de compatibilidade entre os planos de origem e destino. Além disso, o consumidor tem até 60 dias para realizar a portabilidade após o encerramento do contrato.

Carência em plano de saúde

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2. Por meio do ingresso em um plano de saúde empresarial

A segunda forma de ter um plano de saúde sem carência é através do ingresso em um plano de saúde empresarial com 30 vidas ou mais.

Imagine que você é dono de uma empresa grande e decide contratar um plano de saúde para todos os seus funcionários.

Se todos ingressarem no plano nos primeiros 30 dias da contratação, não haverá carência para nenhum deles. Isso está previsto em uma regra específica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Do mesmo modo, se você ou um familiar trabalha em uma empresa que oferece plano de saúde, informe-se sobre essa possibilidade. É uma excelente maneira de garantir assistência médica sem esperar pelos períodos de carência.

3. Através de planos coletivos por adesão 

A terceira forma de acessar um convênio sem carência, e a mais rara, é através dos planos de saúde coletivos por adesão destinados a categorias profissionais como engenheiros, médicos e advogados.

Se você ingressar nesse tipo de plano dentro de 30 dias após a renovação do contrato, não haverá carência, desde que o contrato tenha 30 ou mais vidas.

Essa regra é menos conhecida e pode ser difícil de ser aplicada na prática, isso porque, muitas vezes, as empresas dificultam o acesso à informação sobre a data de renovação do contrato.

Contudo, se você conseguir essa informação, tem direito de ingressar no plano de saúde sem carência durante o período de renovação.

No entanto, vale lembrar que os planos de saúde coletivos por adesão são os que têm os maiores reajustes anuais do mercado.

Historicamente, os percentuais deste tipo de contrato são duas a três vezes maiores que os reajustes aplicados aos contratos individuais e familiares.

Portanto, é necessário considerar este fator ao decidir pela contratação de um plano coletivo por adesão.

O que fazer em caso de dúvidas?

Encontrar um plano de saúde sem carência não é tarefa fácil. Embora existam essas três opções, é fundamental buscar orientação de um advogado especialista em plano de saúde.

Esse profissional pode analisar seu caso de forma detalhada e encontrar a melhor solução para suas necessidades.

Se você foi demitido recentemente ou tem uma doença grave, pode ter direito de continuar no plano de saúde e um advogado especialista pode orientá-lo sobre essas questões, inclusive podendo mover uma ação judicial para buscar seu direito, se necessário.

Hoje, você pode fazer isso online, consultando o advogado de forma remota, sem precisar sair de sua casa para ter ajuda especializada. 

Inclusive, todo o processo atualmente é eletrônico, desde a entrega de documentos até o despacho com o juiz, tudo é feito pela internet.

O que são carências em planos de saúde?

A carência é o período que você deve esperar para ter acesso a certos serviços ou tratamentos após a contratação do plano de saúde.

Durante esse período, a operadora não cobre algumas ou todas as despesas médicas.

Este período de carência serve para que ninguém contrate um plano de saúde apenas para realizar um procedimento ou quando sabe estar diante de um grave risco.   

O prazo máximo de carência no plano de saúde é de 24 meses e é aplicado para doenças preexistentes. 

Mas, de acordo com a lei, as outras carências são:

  • urgência e emergência: 24 horas;
  • consultas eletivas: 30 dias;
  • internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade: 180 dias;
  • parto: 300 dias.

Vale destacar que a carência dos planos de saúde é regulamentada pela Lei 9656/98 e pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que é vinculada ao Ministério da Saúde.

Existe plano de saúde sem carência

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É possível pagar carência no plano de saúde?

Outra dúvida muito comum para quem deseja contratar um plano de saúde é a possibilidade de compra de carências.

E a verdade é que a única alternativa para isso é quando a operadora oferece o que chamamos de "agravo". Mas, atualmente, nenhuma empresa oferece essa opção.

Agravo em plano de saúde é o valor que o consumidor pagaria de acréscimo à mensalidade para colocar um fim às carências.

Ou seja, o beneficiário paga a mensalidade e mais um valor que é determinado pelo plano de saúde (e pode ser qualquer valor que ele determine).

Portanto, pode ser bem difícil ao consumidor pagar a carência, mesmo que a operadora ofereça a possibilidade do agravo, justamente pelo valor cobrado.

Além disso, nem a lei e nem a ANS regulamentaram o pagamento da carência para que o paciente possa iniciar imediatamente o tratamento médico antes do prazo.

Dessa forma, é improvável que um plano de saúde aceite antecipar a carência fora das situações legais.

Em quais situações a carência pode ser reduzida?

Mesmo sem pagar nada, é possível reduzir a carência do plano de saúde em situações de urgência. 

De acordo com a lei, a carência para atendimentos de urgência e emergência é de 24 horas após a contratação do plano de saúde.

Sendo assim, o beneficiário pode ter a cobertura de cirurgias e internações, por exemplo, antes do prazo legal de carência para estes procedimentos, que é de 180 dias, desde que haja urgência ou emergência atestada pelo médico.

Porém, para casos de doenças preexistentes ou situações que não sejam urgentes, reduzir a carência é muito mais difícil.

Existem casos muito específicos em que um advogado especialista em ações contra planos de saúde pode encontrar saídas legais: por exemplo, se o corretor prometeu que não haveria carência e, na prática, o consumidor é surpreendido ao tentar usar o plano.

Por isso, é fundamental ter a assistência de um advogado especialista para manejar as complexidades legais.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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