Você está com dúvidas se o seu plano de saúde deve cobrir o exame do coronavírus? Na última terça-feira (10), após reunião realizada com a participação dos representantes das operadoras de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde anunciaram que os planos de saúde devem cobrir exame do coronavírus.
Além do tratamento da doença, que já era obrigatório, ficou acertada a inclusão do exame para detecção do novo coronavírus (Covid-19) no rol de procedimentos e eventos em saúde (rol da ANS), que representa a cobertura mínima e obrigatória de serviços custeados pelo serviço.
A decisão em caráter extraordinário acontece em decorrência do aumento no número de casos da doença em todo o mundo, fato que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma pandemia de Covid-19. De acordo com o órgão, o número de pacientes infectados, o número de mortes e o número de países atingidos devem aumentar nos próximos dias e semanas.
É importante esclarecer que os planos de saúde devem cobrir o coronavírus no que diz respeito ao diagnóstico e ao tratamento da doença. Em relação ao diagnóstico, a cobertura engloba o exame de detecção da doença no paciente, desde que haja um pedido médico formal e justificado. Após a publicação da Resolução no Diário Oficial da União, a determinação passa a valer a partir de sexta-feira (13/03).
Segundo a Folha de São Paulo, a diretora-executiva da FenaSaúde (Federação Nacional Saúde Suplementar), Vera Valente, disse que o setor manifestou compromisso de “atuar tanto nos tratamentos de pacientes diagnosticados, conforme cobertura contratada pelo beneficiário, quanto nos testes laboratoriais. Em relação aos testes, as operadoras associadas à FenaSaúde manifestaram à ANS estarem abertas e preparadas para a incorporação ao rol de procedimentos, em caráter emergencial, dos testes específicos para o Covid-19 na rede hospitalar”, afirma.
O que fazer caso planos de saúde neguem cobertura para o exame do coronavírus?
Após o Ministério da Saúde e a ANS anunciarem que planos de saúde devem cobrir exame do coronavírus, o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, reforça que a negativa dos planos em cobrir o Covid-19, seja o diagnóstico ou o tratamento da doença, é ilegal e pode ser revertida judicialmente.
Para que isso seja possível, é importante que você solicite uma negativa formal do plano, obtenha um pedido médico justificando a necessidade do exame e procure um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Com um pedido de liminar, é possível conseguir que o plano garanta a realização do exame o mais rápido possível.
Sinais e sintomas do novo coronavírus
A decisão da ANS de garantir que os planos de saúde devem cobrir exame do coronavírus é essencial para aumentar a segurança dos pacientes em um momento como esse. No entanto, reconhecer os sinais e os sintomas da doença com antecedência é tão importante quanto, já que pode evitar o agravamento do quadro. Por esse motivo, fique atento aos sintomas do Covid-19:
A manifestação da doença em pessoas mais velhas e com doenças como pressão alta, diabetes e doenças cardiovasculares pode acontecer de forma mais grave. Veja abaixo algumas medidas que podem evitar os riscos de infecção.
Como reduzir o risco de infecção
A prevenção do Covid-19 é semelhante à de outras doenças virais:
Caso sintomas como febre alta, falta de ar e dificuldade para respirar persistam, procure ajuda profissional e não esqueça que os planos de saúde devem cobrir coronavírus!
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em ações contra planos de saúde e profissionais altamente preparados para lutar pelos seus direitos e garantir que você tenha acesso aos exames, terapias, tratamentos e diagnósticos prescritos, inclusive ao diagnóstico e ao tratamento do novo coronavírus.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o exame.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: