Quais são os 3 tipos de erro médico?
Data de publicação: 22/09/2026

Os três tipos são negligência, imprudência e imperícia — as três formas de culpa que a lei brasileira reconhece. 

  • Negligência é deixar de fazer o que deveria ter sido feito: não pedir o exame indicado, não acompanhar o pós-operatório, ignorar um sintoma relatado;
  • Imprudência é agir sem a cautela devida: operar sem os exames preparatórios, prescrever medicamento sem checar a alergia registrada no prontuário;
  • Imperícia é a falta de conhecimento ou de habilidade técnica para o procedimento realizado.

A classificação define o que precisa ser provado. A responsabilidade do médico que atende como profissional liberal depende da demonstração de culpa em uma dessas três formas, enquanto a do hospital, da clínica e do plano de saúde pelos serviços que oferecem é apurada de modo objetivo, independentemente de culpa individual. Por isso, a mesma história clínica pode gerar ações com estratégias diferentes, conforme quem é acionado.

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes
especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

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