Os três tipos são negligência, imprudência e imperícia — as três formas de culpa que a lei brasileira reconhece.
A classificação define o que precisa ser provado. A responsabilidade do médico que atende como profissional liberal depende da demonstração de culpa em uma dessas três formas, enquanto a do hospital, da clínica e do plano de saúde pelos serviços que oferecem é apurada de modo objetivo, independentemente de culpa individual. Por isso, a mesma história clínica pode gerar ações com estratégias diferentes, conforme quem é acionado.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02