Não existe tabela: o valor é fixado pelo juiz caso a caso, a partir da gravidade da sequela, da extensão do dano e das circunstâncias do atendimento. O que existe é uma composição de pedidos que o advogado precisa formular corretamente, porque cada um tem natureza própria: o dano moral (o sofrimento causado), o dano material (o que foi gasto e o que ainda será gasto com tratamento, transporte, cuidador), o dano estético (cicatrizes e deformidades, que o STJ admite cumular com o dano moral — Súmula 387) e a pensão mensal, cabível quando o erro reduz ou elimina a capacidade de trabalho (art. 950 do Código Civil).
Na prática dos tribunais estaduais, indenizações por dano moral em casos de erro médico costumam variar de algumas dezenas a algumas centenas de milhares de reais, com os valores mais altos em casos de óbito, incapacidade permanente ou dano a recém-nascido.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02