Saiba como conseguir o medicamento Infliximabe - Remicade pelo plano de saúde. Confira!
O medicamento Remicade cujo princípio ativo se faz pela substância Infliximabe é indicado para o tratamento de pacientes adultos e pediátricos com doença de Chron, com colite ou retocolite ulcerativa, pacientes adultos com doença de Crohn fistulizante, artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica e psoríase em placa. Nessas doenças, o corpo produz uma quantidade maior de uma substância chamada fator de necrose tumoral alfa (TNF-alfa).
Essa quantidade maior de substância faz com que o sistema imunológico do seu corpo ataque o tecido saudável causando uma inflamação. Este medicamento poderá ser prescrito também para o tratamento de outras doenças ainda que esteja ausente em sua bula, ou seja, quando o medicamento for de tratamento off label, devendo o médico de confiança do paciente justificar a necessidade de utilização.
Como explica o advogado especialista em ação contra plano de saúde Dr. Elton Fernandes, não pode o plano de saúde intervir na prescrição médica, tampouco pode dizer que é experimental o tratamento, menos ainda que o paciente não preenche, por exemplo, a Diretriz de Utilização Técnica ou o rol da ANS, pois a lei se sobrepõe à todas estas regras.
O medicamento Remicade está aprovado no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Contudo, encontra-se ausente no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS), motivo pelo qual as operadoras de saúde vêm recusando com frequência o pedido dos beneficiários para iniciarem o tratamento.
Inumerós beneficiários dos planos de saúde buscam este escritório de advocacia a fim de esclarecer algumas dúvidas sobre o medicamento, nos casos da negativa da operadora de saúde e também como funciona a ação judicial. Deste modo, o especialista separou algumas questões apontadas pelos beneficiários a fim de esclarecê-las. Confira abaixo as resposta do especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.
1. Como deve ser feita a prescrição médica?
A prescrição médica é um dos documentos mais importantes tanto para o beneficiário solicitar ao seu plano de saúde bem como para o ingresso de uma ação judicial caso receba a recusa. O relatório médico se faz importante porque é nele que deverá constar a urgência do medicamento para o início do tratamento e todo o conhecimento técnico do médico do paciente de modo que viabilize tanto o entendimento da operadora de saúde bem como da Justiça em custear este medicamento.
2. O médico que prescreveu o medicamento Remicade deve ser algum especialista?
Em tese, não. Todo e qualquer médico poderá indicar o uso deste medicamento. Contudo, se houver algum médico especialista que seja da confiança do beneficiário do plano de saúde, seria mais aconselhável um relatório feito por ele.
3. Quais são os planos de saúde que possuem cobertura do medicamento Remicade?
O advogado especialista em ação contra plano de saúde Dr. Elton Fernandes afirma que todo e qualquer plano de saúde que preveja cobertura para determinada doença deverá disponibilizar o tratamento mais adeuqado à ela, conforme prescrição médica.
Logo, independente do tipo de plano que você tenha contratado, seja do tipo básico, especial ou exclusivo, todos os planos de saúde devem fornecer este medicamento e, consequentemente, a Justiça já tem entendido isso.
4.Mesmo sabendo da obrigação de custear o Remicade, porque os planos de saúde recusam o medicamento?
O advogado especialista Elton Fernandes explica que as operadoras de saúde recusam o medicamento alegando inúmeras abusividades pois, na maioria dos casos, os beneficiários dos planos de saúde não buscam os seus direitos e consequentemente acabam por ficar sem o tratamento prescrito pelo médico.
Contudo, no últimos anos a consciência sobre buscar seus direitos tem crescido com certa frequência, ou seja, os consumidores estão buscando especialista em Direito à Saúde para entender melhor como funciona processar essas operadoras de saúde, com o intuito de satisfazer os seus direitos.
5. Se houve uma crescente em processos judiciais contra planos de saúde, qual tem sido o entendimento da Justiça?
O advogado Elton Fernandes separou algumas decisões da Justiça que reconhece a prática abusiva dos planos de saúde, confira abaixo!
Ementa: PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Autora portadora da doença autoimune "Behçet (CID 10 - M35.2)" - Demonstrada a necessidade de tratamento da agravada, em caráter emergencial, com os medicamentos "Benadryl" e "Remicade 100mg" – Existência de perigo de dano irreparável a sua saúde em caso de não fornecimento, desde já, dos medicamentos a ela prescritos – Cobertura recusada sob o argumento de exclusão contratual – Descabimento – Medida que, ademais, tem o caráter de reversibilidade, vez que poderá a recorrente requerer o reembolso dos custos dos medicamentos, caso se verifique não ter a agravada direito à cobertura – Recurso desprovido.
Ementa: PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. Agravado portador de psoríase grave. Negativa de cobertura do tratamento com medicamento Infliximade Remicade 100mg. Alegação de que não há cobertura contratual e o tratamento não está incluído no rol da ANS. Presentes os requisitos legais que autorizam a concessão da tutela de urgência. Art. 300, CPC. Probabilidade do direito. Abusividade na negativa de procedimento indicado pelo médico. Súmula nº 102 do TJSP. Perigo de dano à saúde do agravado. Multa. Valor fixado em R$2.000,00 diários que se entremostra excessivo. Valor reduzido para R$500,00 por dia, até o limite de R$20.000,00. Prazo para cumprimento da obrigação que não se mostra exíguo. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
6. O beneficiário do plano de saúde pode utilizar essa decisões para obter o medicamento?
Não. Essas decisões podem ser utilizadas somente são válidas aos beneficiários que processaram o plano de saúde, mas, claro, com isto pode se notar que já jurisprudência favorável ao consumidor.
7. Posso reclamar com o meu plano de saúde após a negativa do medicamenro Remicade?
O advogado especialista explica que o consumidor pode reclamar com o plano de saúde ou, até mesmo, com a ANS. Contudo, infelizmente não isto não será suficiente para o plano de saúde disponibilizar o medicamento Remicade - Infliximabe, ao passo que o consumidor terá de aguardar por mais tempo e bem provavelmente ficará sem o seu tratamento.
Portanto, a recomendação é sempre procurar um advogado especialista em ação contra plano de saúde e buscar a liberação do medicamento na Justiça, urgente, via ação judicial.
8. O que é cabível para obter o medicamento Remicade?
O advogado Elton Fernandes aconselha que o consumidor procure os seus direitos, ou seja, exija o fornecimento do medicamento junto ao Poder Judiciário, contratando um advogado especialista na área do Direito à Saúde, pois este assunto é delicado e exige grande auxílio e acompanhamento por parte do advogado.
9. Existe a possibilidade de pedir o reembolso dos valores gastos com o Remicade?
Sim. O advogado especialista explica que o consumidor pode solicitar, por meio de ação judicial também, o reembolso dos valores gastos com juros e correção monetária.
10. Quanto tempo costuma demorar a ação judicial?
Nos processos deste escritório de advocacia, elaboramos uma ação judicial juntamente com um pedido de tutela de urgência, liminar.
A liminar é importante no processo, uma vez que ela tende a viabiliza a eventual obtenção do medicamento. O juiz normalmente analisa este pedido em até 48 horas a fim de proferir uma decisão desde logo, não precisando aguardar até o final do processo, por exemplo. Após o eventual deferimento da tutela, o processo continua com o intuito de obtermos uma decisão definitiva sobre este medicamento, obrigando a operadora de saúde fornecer o Remicade até o final do tratamento prescrito pelo médico do paciente.
11. O escritório atende em outras localizações do Brasil?
Sim. A advocacia Elton Fernandes possui parceiria em todo território nacional, ao passo que viabiliza o atendimento ao cliente e também auxilia em demais processos fora do Estado de São Paulo. Caso o consumidor não resida em São Paulo, podemos atendê-lo da mesma meneira.
O advogado Elton Fernandes se coloca a disposição para atendimento ao cliente e esclarecimento de dúvidas.
Caso tenha restado alguma dúvida, entre em contato conosco e agende uma reunião: 11. 3251 - 4099 ou via whatsapp: 11. 97751 - 4087